Ingrid Caroline Dos Santos Lopes

Ingrid Caroline Dos Santos Lopes

Número da OAB: OAB/SP 492050

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004814-72.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.B.C.P. - E.P.C. - Sobre fls. 159/160, manifeste-se a requerida. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501093-96.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE LUIZ SOUZA DOS REIS - - KAYKY RAFAEL RIBEIRO FERREIRA - 1. Notifique-se a parte denunciada para oferecer, no prazo de dez dias, defesa prévia por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco, nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. 1.1. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado para a notificação, devendo o Oficial de Justiça colher manifestação sobre a existência de eventual defensor constituído. 2. Havendo defensor constituído nos autos intime-se para que se manifeste nos termos do item anterior. 2.1. Decorrido o prazo acima na inércia, abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025464-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.V.G.S. - J.P.S. - Vistos, Fixo os honorários do advogado indicado a fls. 7 no valor máximo, nos termos do convênio da OAB/SP e DPE/SP. Expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007968-52.2024.8.26.0451 (processo principal 1020448-50.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.V.R.S. - Vistos. A fim de apreciar o pleiteado a fls. 83/86, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004828-27.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.B.S. - Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido no endereço indicado às fls. 123/124. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015293-54.2019.8.26.0451 (processo principal 4000383-61.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.S.B. - L.H.M.B. - Fica o executado INTIMADO, na pessoa de seu advogado, da penhora sisbajud de fls.202/213, para oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo legal. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501093-96.2025.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE LUIZ SOUZA DOS REIS - - KAYKY RAFAEL RIBEIRO FERREIRA - De acordo com os fundamentos das decisões de fls. 79/83 e 113/115 que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a manteve, também não vislumbro qualquer nulidade que possa determinar o deferimento do pedido, sendo que nenhum fato novo foi acrescentado. Como já aventado, a gravidade concreta da conduta é evidenciada sem sombra de dúvidas pela apreensão, na guarda do indiciado quando da sua prisão em flagrante, de entorpecentes, em quantidades expressivas (11 porções de haxixe, 25 porções de skunk, 28 microtubos de cocaína), e a quantia de R$ 185,00 em notas trocadas (fotografia de fls. 27), a impor atuação pronta e severa do Estado, já que, solto, ele teria os mesmos estímulos para continuar a atentar contra o meio social, especialmente contra a saúde pública. Conforme se depreende dos autos pela prova oral colhida na fase policial, policiais civis mantinham um ponto de venda de drogas localizado na Rua dos Tarumãs Bosque dos Lenheiros, sob monitoramento velado e visualizaram o réu Alexandre juntamente com o adolescente J.C., realizando o tráfico. Alexandre também foi visualizado dirigindo-se até a residência de Kayky, recebendo um volume e ocultando na copa de uma árvore, que, posteriormente, constatou-se tratar de 25 porções de Skank, 28 porções de cocaína e 11 porções de haxixe dry. Alexandre confessou aos policiais ter recebido aquela sacola de drogas e a ocultado na árvore, bem como que colocaria seu primo adolescente para realizar as vendas propriamente ditas, guardando apenas o dinheiro da traficância. No interior do imóvel de Kayky, foi apreendida uma balança com resquício de cocaína, e dentro de um tênis, pertencente a Kayky, a quantia de R$ 1.027,00 em notas miúdas, além disso, entre o telhado do imóvel de Kayky e do vizinho dos fundos, localizaram uma balança de precisão e diversos kits de Skank e haxixe dry ocultados no forro. As drogas estavam embaladas de maneira idênticas àquelas escondidas por Alexandre na copa da árvore. Após o encontro da droga, Kayky confirmou que todo entorpecente ali localizado lhe pertencia, esclarecendo que soltava as drogas de maneira gradativa no mencionado ponto de vendas. Assim, o investigado juntamente com o corréu guardava quantidade significativa de droga, o que traria grande repercussão social, já que o crime de tráfico de entorpecentes, além de ser gravíssimo, intranquiliza a sociedade, porque contribui para a má formação dos jovens e fomenta a prática de outros delitos contra o patrimônio e contra a vida. Por outro lado, as condições pessoais favoráveis do réu, tais como a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não impedem o cumprimento de prisão preventiva. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a decretação da prisão preventiva do Agravante está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo transporte de elevada quantidade de droga, o que atende ao requisito da garantia da ordem pública. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela idoneidade da fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta em razão da substancial quantidade de droga apreendida. 3. A existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. 4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 744782 SP 2022/0159054-0, Data de Julgamento: 14/06/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022 - grifei). Assim, presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente para garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido formulado, mantendo a prisão de ALEXANDRE LUIZ SOUZA DOS REIS, qualificado nos autos. Ciência às partes. Aguarde-se a conclusão das investigações e a vinda do relatório final da D. Autoridade Policial. Piracicaba, 09 de junho de 2025. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016920-30.2018.8.26.0451 (processo principal 1011489-32.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.L.E. - E.A.E. - 1. Providencie a parte interessada, em quinze dias úteis, o recolhimento do valor necessário, da taxa para a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2. Recolhida a taxa, providencie a Serventia pesquisa de veículos em nome do executado e de sua esposa, como solicitado a fls. 512, pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio para fins de transferência. - ADV: INGRID CAROLINE DOS SANTOS LOPES (OAB 492050/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 361883/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
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