Heloisa Sabino De Morais
Heloisa Sabino De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 492049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Sabino De Morais possui 133 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELOISA SABINO DE MORAIS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (100)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047009-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Mario Enrique Silva - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029649-29.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Soares Lopes - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 87/89 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - O autor deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 84, em relação ao item "d", para apresentar demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, no prazo estabelecido na referida decisão, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002708-51.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Flavia Regina Chimikus - Vistos. Fls. 263/296: Recebo o recurso interposto pela parte Requerida; anote-se. No mais, à parte Autora para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002824-29.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sheila Regina dos Anjos - Vistos. O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 (quarenta e oito horas), para juntada do preparo. CITE-SE a PARTE REQUERIDA, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da citação, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovação das alegações, sob pena de preclusão. Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado, subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009), ficaadvertida de que, se adefesa não for instruída comquadro demonstrativo do valor que a parte requeridaentende devido na hipótese de procedência da ação e documentos que embasem os cálculos, serão presumidoscomo verdadeiros osvalores apresentados pela parte autora. O prazo em dobro previso no art. 186 do CPC 2015 não se aplica ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Enunciados aprovados no DJE de 17/02/2017. Advertência: O abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção do processo e a condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 485, III, parág. 2º do CPC. Valendo a presente decisão como ofício, se o caso. Intime-se. - ADV: HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001072-65.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Eduardo Sozza - Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 176,80 até 31/12/2024 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 176,80 até 31/12/2024); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS 4) Em caso de instauração de cumprimento de sentença ou cumprimento provisório de sentença, deve ser observado o item 6 do Comunicado 951/2023 quanto ao recolhimento necessário para os casos da ressalva descrita na Tabela 2, item 2. 5) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. P.I.C. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001204-78.2025.8.26.0495 (processo principal 1000365-36.2025.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - José Carlos do Amaral - - Raimundo Ferreira de Morais - Fls. 5: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: HELOISA SABINO DE MORAIS (OAB 492049/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1025032-26.2025.8.26.0224; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Guarulhos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1025032-26.2025.8.26.0224; Indenizações Regulares; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Wong Pessoa Alves; Advogado: Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP); Advogada: Heloisa Sabino de Morais (OAB: 492049/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.