Fernando Aparecido Da Conceição

Fernando Aparecido Da Conceição

Número da OAB: OAB/SP 492033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Aparecido Da Conceição possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TJSE, TJMG, TJRJ
Nome: FERNANDO APARECIDO DA CONCEIÇÃO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5009509-09.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA REGINA COELHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO DA CONCEICAO - SP492033 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5009509-09.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA REGINA COELHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO DA CONCEICAO - SP492033 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814302-02.2024.8.19.0213 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADILEUZA BRANDAO SOARES MATILDES, ADAILZA BRANDAO SOARES, ADAILTON BRANDAO SOARES, ADEMILSA SOARES BARRETO, HUGO BRANDAO SOARES HERDEIRO: ELAINE SOARES GONCALVES, FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA, IASMIM LIGIA SOARES GONCALVES, JOSE PEDRO DE ALCANTARA NETO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO BRANDAO SOARES, LADISLAU BATISTA SOARES 1.DEFIRO o recolhimento de custas ao final, devendo ser recolhidas antes da prolação de sentença. 2.Diante da ausência de informação sobre o acervo hereditário e da multiplicidade de herdeiros não representados, prossiga-se pelo rito do inventário judicial (arts.620 e 626 do CPC). 3.A consulta ao CRC-JUD (para apurar se o falecido Ladislau deixou dez filhos maiores, tal como consta da certidão de óbito, ou apenas sete, tal como relatado pela família) será realizada assim que o acesso deste juízo ao sistema estiver regularizado. Enquanto isso, prossiga-se com base na afirmação dos herdeiros de que são apenas sete. 4.Nomeio a requerente ADILEUZA BRANDAO SOARES MATILDES como inventariante. Lavre-se o termo. 5.Venham as primeiras declarações no prazo legal. 6.Com a vinda das declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados, o Ministério Público e a Fazenda Estadual. 7.Os herdeiros já representados são ADAILZA BRANDÃO SOARES, ADAILTON BRANDÃO SOARES, ADEMILSA SOARES SCHMOLKE, HUGO BRANDÃO SOARES, ELAINE SOARES GONÇALVES, FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA, IASMIM LIGIA SOARES GONÇALVES e JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA NETO. 8.Em caso de inércia do inventariante, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Estadual para dizerem se têm interesse em exercer a inventariança, sob pena de extinção. MESQUITA, 23 de maio de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Aparecido da Conceição (OAB 492033/SP) Processo 1011081-62.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqte: P. H. R. da S. V. - Vistos. Autos nº 2025/000297 Fls. 49: Para que não haja perda das imagens, providencie, com urgência o upload das imagens enviadas pelo link fornecido. Guarulhos, 20 de maio de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fernando Aparecido da Conceição (OAB 492033/SP) Processo 1005151-63.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mikaelson Azevedo Freitas - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Fernando Aparecido da Conceição (OAB 492033/SP) Processo 1029995-14.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margarete Maria da Cunha - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., TIM S A - Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas abaixo descritas, conforme planilha, motivo pelo qual intimo o devedor para o devido COMPLEMENTO do recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. De acordo com a planilha retro, recolher as custas e despesas, conforme segue: Despesas processuais, referente(s) a: (xx) Despesas postais (código 120-1 FEDT)R$65,19 Total a recolher em guia FEDTR$65,19 O recolhimento da taxa acima deve ser feito na Guia FEDT. É possível emitir a guia FEDTJ pela internet, pelo endereço a seguir: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Aparecido da Conceição (OAB 492033/SP) Processo 1023532-22.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Reis Cimencio de Oliveira Fontes - Vistos. 1. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 2. No mesmo prazo supra, junte aos autos a documentação da menor Catarina Reis Cimencio de Oliveira Fontes, sob pena de extinção. 3. Ao Ministério Público. Intimem-se.
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