Fernanda Bordignon
Fernanda Bordignon
Número da OAB:
OAB/SP 492031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Bordignon possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDA BORDIGNON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000613-64.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: FERNANDO JOSE BAPTISTA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BORDIGNON - SP492031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Conforme RECOMENDAÇÃO 11058264 - DFJEF/GACO, nos processos com pedido de benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742/1993, os laudos periciais (médico e social) deverão utilizar o instrumento de avaliação médica e funcional para identificação dos graus de deficiência e do impedimento de longo prazo, com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA. Nestes termos, designo visita social, conforme abaixo: 01/07/2025 às 16h00min - LUCIMARA WELK DE ALMEIDA - Assistente Social A perícia social será realizada no endereço residencial da parte autora. Também designo perícia médica, conforme abaixo: 15/07/2025 às 09h30min - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA - Psiquiatra Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, AVENIDA CAMPOS SALES, 277 - JARDIM GIRASSOL - AMERICANA, devendo, no prazo de 05 (CINCO) dias antes da realização da perícia serem anexados aos autos todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha, sem prejuízo de que apresente documento médico NOVO no momento da perícia. Ainda, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011714-92.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.J.B.P. - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA BORDIGNON (OAB 492031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080607-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1032115-77.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Develoo Solutions Desenvolvimento de Softwares Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Indefiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, além de ter contratado consultoria jurídica, trata-se de empresa em plena atividade comercial e contratante de plano de saúde privado, o que revela sua capacidade econômica para, ao menos, recolher as custas inicias e, assim, litigar com responsabilidade. Nesse sentido, mutatis mutandis: "Agravo de instrumento tirado contra decisão que em revisional de contrato bancário indeferiu os benefícios da justiça gratuita à autora. Inconformismo dele firme na tese de que faz jus à benesse, que é legal e constitucional, porque atendeu aos requisitos do art. 4, da Lei nº 1.060/50, além de destacar que para a concessão do benefício basta a declaração já prestada. Não acolhimento. A simples declaração de pobreza não basta para a concessão do benefício, mormente quando a parte se faz representar por advogado particular - Prova da necessidade não realizada, mesmo porque a demanda se prende a um financiamento que revela poder aquisitivo em obtê-lo - Alteração da fortuna não demonstrada. Não concessão da benesse. Recurso não provido. Quem pede os benefícios da gratuidade deve provar que deles efetivamente necessita". (TJSP AI 0247486-80.2012.8.26.0000, Rel. Moura Ribeiro - DJ: 06.12.2012). Além disso, por se tratar de pessoa jurídica, há a necessidade de comprovação concreta da impossibilidade do recolhimento das custas, o que impede a concessão da benesse, como reiteradamente se decide: Gratuidade processual. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da impossibilidade de custear as despesas do processo. Insuficiência da alegação de se cuidar de empresa em regime de recuperação judicial. Prova não apresentada. Recurso improvido (TJSP - AI 0020457-05.2013.8.26.0000 - Rel. Des. Arantes Theodoro - DJ: 28.02.2013). Ademais, ressalte-se que, nos dizeres do Desembargador Carlos Henrique Abraão: o benefício da gratuidade, concebido para amparar poucos excluídos sociais, tornou-se erva daninha que edifica um malefício na qualidade da prestação jurisdicional e na contrapartida da própria razão de ser do processo, uma vez que por ele se obtém o custo zero da demanda e o risco esvaziado de um julgamento de improcedência (in: Gratuidade Processual Prejudica Qualidade da Justiça, Conjur). 2. Providencie a parte embargante, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição: i) o pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 185,10; ii) o quanto determina o artigo 914, §1º, do CPC, trazendo aos autos cópia dos documentos indispensáveis para conhecimento das alegações, sobretudo aqueles atinentes ao processo na qual se deu constrição impugnada, mormente a constrição específica e estágio atual de andamento; iii) a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração de folhas 19 devidamente assinado. 3. Cumprido ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e venham conclusos para recebimento ou rejeição liminar. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDA BORDIGNON (OAB 492031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007736-63.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.Q. - Vistos. 1) Considerando os pedidos cumulados, retifique-se o cadastro do feito para constar ação de procedimento comum. 2) No prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial trazendo aos autos a cópia da certidão de nascimento do menor. 3) Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça apresente-se:a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício);b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.brCaso não apresentem-se os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, sob pena de indeferimento. 4) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA BORDIGNON (OAB 492031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-85.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais Andriele Ferreira da Silva - Vistos. 1) Recebo as petições e documentos apresentados às fls. 48/50 e 55/58 como emenda à inicial. 2) No presente caso, a tutela antecipada confunde-se com o pleito final almejado, sendo certo que ainda não se evidencia de forma cristalina a probabilidade do direito. Ademais, além da probabilidade do direito, é requisito para a concessão da tutela de urgência a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, tratando-se de pedido meramente patrimonial, não restou demonstrado o perigo de dano bem como o risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência (fl. 13), já que ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC; sendo prudente a prévia instauração do contraditório. 3) À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o Juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC); observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da requerida, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum. Apresentada a resposta pela ré, manifestem-se o(a) autor(a), em réplica, em 15 (quinze) dias. As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Nesse caso, as partes deverão informar nos autos o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato.Oportunamente será apreciada a questão da concessão da gratuidade da justiça (fl. 19), tendo em vista que somente a partir da fase pós sentença, em que há incidência de custas e condenação em honorários, é que há interesse nesse provimento jurisdicional. Intime-se. - ADV: FERNANDA BORDIGNON (OAB 492031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032115-77.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Develoo Solutions Desenvolvimento de Softwares Ltda e outros - Fls. 136: Ciência às partes. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDA BORDIGNON (OAB 492031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Bordignon (OAB 492031/SP) Processo 1001048-85.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Andriele Ferreira da Silva - Vistos. 1 - Deverá a requerente instruir a presente com documento de identificação e comprovante de endereço atualizado em nome próprio (conta de água, luz, telefone etc.)ou documento hábil que declare e justifique a ausência de comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação, visto que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir acerca do foro competente para o processamento da ação, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF/88); para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, regularizando-a. 2 - A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, fato que enseja extinção sem resolução de mérito. Assim, concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, mediante a apresentação de procuração com previsão expressa do poder específico para propor a presente ação 3 - Regularizado, voltem conclusos com urgência para prolação de decisão. Intime-se.
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