Carlos Eduardo Da Silva Junior

Carlos Eduardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 491657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva Junior possui 225 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, TRT8 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJGO, TJSC, TRT8, TRT4, TRT15, TRT2, TRT3, TJPR, TRF3, TJPE, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011241-03.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELA CARDOSO DOS REIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c33b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Em face do requerimento formulado pelo autor, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VIII, do CPC. Faz jus o reclamante aos benefícios da Justiça gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Custas no importe de R$406,04, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$20.301,85, das quais fica isento, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CARDOSO DOS REIS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011241-03.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELA CARDOSO DOS REIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c33b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Em face do requerimento formulado pelo autor, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VIII, do CPC. Faz jus o reclamante aos benefícios da Justiça gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Custas no importe de R$406,04, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$20.301,85, das quais fica isento, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041681-14.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Capihub Ltda - Katiane Oliveira de Queiroz - Me - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado nas petições de fls. 71/73 e 77, para que produza os regulares efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035439-39.2024.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Joaquim Batista dos Santos - - Daniele Rodrigues de Almeida e Silva - Vistos. (1) Mesmo intimada para dar andamento ao feito, a parte autora abandonou o processo, razão pela qual EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. (2) Sem sucumbência. (3) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara de Família e SucessõesProcesso: 5330207-89.2025.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Remoção de InventariantePolo Ativo: Espólio De Divina Rosa De AlmeidaPolo Passivo: Deuvania Rosa De Almeida Oliveira SENTENÇA 1. RELATÓRIO.Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, instaurado de ofício por este juízo, em desfavor da Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA, no bojo do inventário dos bens deixados por falecimento de DIVINA ROSA DE ALMEIDA.Da análise do processo principal, verifica-se que a Sra. DEUVÂNIA foi nomeada como inventariante (Evento 28).Devidamente intimada para prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, quedou-se inerte (Evento 29, 38 e 45).Foi determinada sua intimação pessoal, no entanto, expedida carta para o endereço constante na inicia, não foi cumprida (Evento 61).Foi, então, instaurado de ofício o presente incidente (Evento 68). Expedido mandado de intimação neste incidente (Ev. 03), não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). Vieram-me conclusos. DECIDO.2. FUNDAMENTAÇÃO.No processo de inventário, o inventariante exerce um papel crucial na administração dos bens do espólio, devendo agir com diligência e transparência. A função do inventariante inclui zelar pelos bens do espólio e assegurar que a partilha ocorra de maneira rápida e eficaz. Caso o inventariante falhe em cumprir suas obrigações, poderá ser removido do cargo.A remoção do inventariante pode ocorrer em várias situações previstas no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 622: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.Além disso, a remoção do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado e a qualquer momento durante o processo de inventário, através de um incidente de remoção, que será apenso ao processo principal (art. 623, parágrafo único, do CPC). O juiz também pode, de ofício, remover o inventariante (art. 622, do CPC). No âmbito do incidente, deve ser garantido ao inventariante o exercício do contraditório, de modo que o art. 623 do CPC prevê a sua intimação para defender-se e produzir provas. Como já mencionado, a função do inventariante é fundamental para garantir a correta administração e partilha dos bens do espólio, e qualquer desvio de suas responsabilidades pode resultar em sua remoção do cargo.In casu, verifica-se dos autos que a Sra. Deuvânia Rosa de Almeida foi nomeada inventariante, assumindo os deveres inerentes ao cargo, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil. Contudo, apesar de devidamente intimada por diversas vezes (eventos 37, 44, 50, 54 e 62 dos autos do inventário), inclusive por mandado com intimação pessoal (evento 61), permaneceu absolutamente inerte, deixando de cumprir os deveres processuais e de impulso oficial do feito.Ressalto que, no âmbito deste incidente, foi expedido o respectivo mandado de intimação a fim de garantir o exercício do contraditório, nos termos do art. 623 do CPC (Ev. 03). O mandado de intimação, no entanto, não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). O fato de a requerida ter alterado seu endereço residencial e o Município de seu domicílio sem comunicação nos autos demonstra também sua desídia para com o andamento do processo de inventário, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3. DISPOSITIVO.Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO do incidente e, nos termos do 622, I e II, do Código de Processo Civil, REMOVO a Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA do cargo de inventariante. Após o trânsito em julgado, JUNTE-SE cópia da presente sentença na ação de inventário e arquivem-se os presentes autos.Sem custas e honorários, visto que a remoção de inventariante trata-se, em verdade, de mero incidente processual, o que não admite, pois, condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - AREsp: 1963194 TO 2021/0256239-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 01/12/2021).P. R. I. C.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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