Wesley Lopes Jacinto Baptista
Wesley Lopes Jacinto Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 491567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Lopes Jacinto Baptista possui 35 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035355-11.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.R. - F.J.S.R. - Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Sem prejuízo, em igual prazo, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas deliberações. Int. - ADV: ROSINEIDE SILVA GOMES (OAB 326053/SP), WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018358-84.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - IGOR MORAES DE LIMA - Compulsando os autos, denota-se que o defensor constituído foi intimado diversas vezes, permanecendo, contudo, inerte. Dessa forma, a fim de evitar prejuízos ao sentenciado, dê-se vista à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias. No silêncio, retornem para deliberação sobre a ocorrência de abandono da causa. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000496-74.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S.P. - N.N.P. - Vistos. Fls. 547/550 - Previamente à apreciação dos pedidos formulados, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP), JOSUÉ LOPES (OAB 465991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157949-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. J. dos S. R. - Agravada: N. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: D. G. N. de J. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 108/109 proferida em sede de ação revisional de alimentos, por meio da qual o juízo de origem majorou liminarmente os alimentos provisórios para o patamar de 25% dos rendimentos líquidos do agravante, ou, no caso de ausência de vínculo formal, para valor nunca inferior a um salário-mínimo. Alega o agravante, em sede recursal, a ausência de prévia citação nos autos originários e a impossibilidade de cumprir a obrigação alimentar na forma fixada, sobretudo diante de suas atuais condições financeiras e do fato de já haver acordo anterior homologado judicialmente estabelecendo alimentos no percentual de 12,5% sobre o salário bruto. Sustenta que a decisão agravada foi proferida sem que lhe fosse oportunizado o contraditório, configurando afronta ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Aponta, ainda, a existência de outra família sob sua dependência econômica e enumera diversas despesas mensais que comprometeriam sua subsistência caso mantido o novo percentual. Alega que a genitora da alimentada sempre recebeu os valores acordados e que, ao contrário do afirmado na exordial, a menor já teria recebido alta da maioria dos especialistas que a acompanhavam, não havendo, portanto, aumento justificado nas necessidades da alimentada. Requer, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de evitar prejuízo irreparável, e, ao final, o provimento do recurso para que os alimentos provisórios sejam reduzidos para 12,5% do salário bruto do agravante. Postula, também, a concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. Defiro ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, exclusivamente em relação ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. INDEFIRO, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A decisão agravada valorou adequadamente os elementos constantes nos autos originários, especialmente quanto às peculiaridades do caso concreto, notadamente a condição de saúde da alimentanda. Ausentes, até o momento, elementos suficientemente robustos que autorizem a revogação da tutela provisória deferida, mostra-se mais prudente aguardar o contraditório e eventual instrução probatória. Comunique-se o juízo de origem, com urgência. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Wesley Lopes Jacinto Baptista (OAB: 491567/SP) - Rosineide Silva Gomes (OAB: 326053/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000298-73.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE : VICTORIA GONCALVES BONFIM ADVOGADO(A) : WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB SP491567) REQUERENTE : AMANDA GONCALVES BONFIM ADVOGADO(A) : WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB SP491567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial. 2- Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, reiterando os termos da decisão do evento 04, que não foram infirmados na petição de emenda e restam aqui transcritos: " Em uma análise sumária e provisória dos fatos articulados na exordial, reputo ausente a probabilidade do direito, tendo em vista que o contrato não foi juntado aos autos (seja o seguro prestamista, seja o financiamento), o documento 15 da inicial indica que a negativa da indenização se deu em razão de doença pré-existente, não declarada pelo contratante Sr. Robson, o que se coaduna com a causa de morte indicada na certidão de óbito e com a descrição do boletim de ocorrência parcialmente juntado aos autos. Nesses termos, indefiro a tutela de urgência. " 3- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 3- Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039951-68.2018.8.26.0002 (processo principal 0071960-59.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Drogaria Residencial Cocaia Ltda. - Maria das Graças da Silva Carmo - Vistos. Em face do silêncio do exequente, em que pese a advertência feita pela decisão de fl. 333, considero cumprido o acordo e JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP), RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035355-11.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.R. - F.J.S.R. - Vistos. 1 - Anoto para controle que a fls. 108/109 foi concedida a assistência judiciária gratuita à requerente (menor). 2 - Abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSINEIDE SILVA GOMES (OAB 326053/SP), WESLEY LOPES JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP)
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