Guilherme Eduardo Oliveira
Guilherme Eduardo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Eduardo Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (12)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032256-36.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Augusta de Lima Geraldo - Banco Bradesco S/A - Ao arquivo, com anotação da extinção. Int. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010572-21.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Leandra Conceição Geraldo - Vistos. Processo em ordem. Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 146, de 28/03/2023, solicite-se avaliação da situação do requerente pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS/TJSP, providenciando a serventia o envio de cópia da petição inicial,formulário preenchido, número do processo e senha para acompanhamento, laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação, solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos), exames complementares (se houver). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 12 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032256-36.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Augusta de Lima Geraldo - Banco Bradesco S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003821-18.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.O.S. - C.S.F. e outro - Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para interposição de eventual recurso da decisão de fls. 320/321. Fls. 318/319 - Para os fins contidos no ofício de fl. 296, oficie-se à 5ª Delegacia de Policia. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando a transferência para conta judicial vinculada a estes autos, dos valores existentes em nome do de cujus. Oficie-se ao CENSEC e ao CNB/SP, requisitando a remessa de cópia de escrituras de quaisquer natureza e procurações em nome das pessoas indicadas à fl. 338. Remetam-se os autos para requisição junto ao Infojud das últimas 5 declarações de renda do de cujus. Sem prejuízo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA GABRIELA MACEDO (OAB 474226/SP), TULIO PINHO BATARRA (OAB 498988/SP), GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000997-30.2024.8.26.0070 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Paula Ribeiro de Andrade - Em face de todo o exposto, e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). AUTORIZO a requerente ANA PAULA RIBEIRO DE ANDRADE, portadora do RG nº 42.798.050 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 222.440.948-63, a levantar, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, o saldo residual do benefício previdenciário nº 21/201.409.792-0, em nome da Sra. ÂNGELA MARIA BALDOINO RIBEIRO, portadora do R.G. nº 29.647.202-7 SSP/SP e inscrita no CPF nº 175.438.208-89, falecida em 20/06/2021, no valor total de R$3.568,36 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos legais, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de sessenta (60) dias para o cumprimento. Desnecessária a prestação de contas. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1060333-32.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de Ribeirão Preto; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1060333-32.2023.8.26.0506; Seguro; Apelante: Marlon Antonio da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB: 491489/SP); Apelado: Associaçao Sigga de Proteçao Automotiva; Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB: 123788/MG); Advogada: Tatiana Silva Monteiro de Castro (OAB: 133680/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013962-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.J.C.B. - - A.C.B.D. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e Alimentos, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por F.J.C.B.., por si e representando a filha menor A.C.B.D., em face de T.M.D.S. Considerando que a filha das partes se encontra sob a guarda de fato da genitora, defiro a tutela de urgência com o fim de regularizar referida situação. Concedo, pois, a guarda unilateral da menor, em caráter provisório, à requerente. Considera-se a guardiã compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, como Termo de Compromisso e Certidão de Guarda Provisória com prazo de validade de 360 dias, para todos os fins legais. 3.) Considerando, ainda, os graves fatos narrados nos autos, que indicam que o exercício do direito de visitas pelo genitor pode colocar em risco o melhor interesse da infante, acolho o parecer ministerial e defiro a tutela cautelar pretendida, destinada a suspender, provisoriamente, o exercício da convivência paterna com a menor, por qualquer meio. 4.) Em razão da situação carcerária do requerido, deixo, ao menos por ora, de arbitrar alimentos provisórios e deixo, também, ao menos por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. 5.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 6.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 8.) Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido. 9.) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que informe se a parte requerida possui a condição de segurada, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora. 10.) Oficie-se, ainda, à Direção do Centro de Detenção Provisória - CDP I de Pinheiros (fls.1) para que informe se o requerido exerce atividade remunerada, qual sua remuneração mensal, e se possui algum saldo bancário relacionado ao eventual trabalho por ele exercido, nos termos da Lei de Execuções Penais. 11.) Oportunamente, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)