Guilherme Eduardo Oliveira

Guilherme Eduardo Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 491489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1020799-86.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: 40.060.606 Adriana Aparecida da Silva - Mei - Apelado: Associaçao Sigga de Proteçao Automotiva (Não citado) - Vistos. A apelante requereu, nas razões recursais, o pedido de gratuidade (fls. 178/202). Não juntou documentos. Entretanto, na petição inicial, a ora apelante, já havia pleiteado a benesse (fls. 01/05), o qual foi indeferido pelo I. Juízo a quo a fls. 224/225, em 06.05.2025.Contra esta r. decisão não houve a interposição de recurso pela autora. Depois desta decisão, a recorrente manifestou desistência da ação (fls.228). Sobreveio a r. sentença recorrida (fls.229/231). Neste recurso de apelação, a recorrente renovou o pleito e arguiu impossibilidade de arcar com o pagamento do preparo recursal, sem prejuízo de seu sustento. In casu, a recorrente não obteve êxito em demonstrar sua hipossuficiência financeira, não trouxe aos autos documentação capaz de comprovar sua alegação de pobreza. Dessa maneira, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Destarte, deve a recorrente recolher o preparo recursal sobre o valor da causa atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB: 491489/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020799-86.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Franca; 3ª Vara Cível; Monitória; 1020799-86.2024.8.26.0008; Prestação de Serviços; Apelante: 40.060.606 Adriana Aparecida da Silva - Mei; Advogado: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB: 491489/SP); Apelado: Associaçao Sigga de Proteçao Automotiva (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010579-13.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Rafael Geraldo Paranhos, - Contestação(ões) tempestiva(s). Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009006-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.L.S.G. - K.F.S.L. - Vistos. I - Embora devidamente citado (fls. 51), o requerido quedou-se inerte, razão pela qual declaro a revelia. Proceda-se no SAJ conforme Comunicado Conjunto 2000/2021, item "2.3" e anote-se o endereço informado pelo réu no ato citatório. II - Diga a parte autora se deseja a produção de outras provas, justificando de maneira objetiva a pertinência de cada uma delas. Prazo: 05 dias. III - Após, não havendo provas mais a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009006-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.L.S.G. - K.F.S.L. - Vistos. I - Embora devidamente citado (fls. 51), o requerido quedou-se inerte, razão pela qual declaro a revelia. Proceda-se no SAJ conforme Comunicado Conjunto 2000/2021, item "2.3" e anote-se o endereço informado pelo réu no ato citatório. II - Diga a parte autora se deseja a produção de outras provas, justificando de maneira objetiva a pertinência de cada uma delas. Prazo: 05 dias. III - Após, não havendo provas mais a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010572-21.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Leandra Conceição Geraldo - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se a concessão da medida de tutela, impondo obrigação ao Município de Franca e ao Estado de São Paulo no fornecimento do insumo prescrito pelo profissional da saúde. Informou-se a necessidade e a ausência de condições econômicas para a aquisição, concluindo-se pela universalização do serviço de saúde e pelo direito ao recebimento. A petição inicial veio instruída com documentos informativos das alegações e foi protocolada pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 2. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Pela valoração da causa e sua natureza, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados]. 2. Inicialmente, observo a legitimidade passiva do Município, do Estado e da União para a realização do direito pleiteado, conjuntamente. Versada a ação contra o Município, a legitimidade passiva esta satisfeita. Também versada contra o Estado, nenhuma incorreção. Identicamente, se versada contra a União. Juntos ou sozinhos no polo passivo, o Estado, Município e União integram o sistema único de saúde e firma-se a obrigação pela preservação da saúde pública da comunidade, respondendo solidariamente pela resposta às necessidades da população. O Código de Saúde do Estado de São Paulo prevê ação articulada do Estado e do Município na execução e no desenvolvimento das questões do sistema de saúde. O Sistema de Saúde é qualificado pela unicidade e impõe aos Municípios a ação direta e aos Estados a ação complementar, com suplementação das diretrizes pela União. A distribuição das competências e das obrigações dentro do Sistema Único de Saúde não exime aos entes federativos de sua responsabilidade solidária. O sistema de referência e contra-referência (no âmbito de competência administrativa dos órgãos públicos) indica a solidariedade, expressada pela compreensão da jurisprudência [Súmula 37 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]. A solidariedade permite o manejo da ação, como dissemos, contra um ente público individualmente, ou contra ambos conjuntamente, sem necessidade de integração ou exclusão na lide: qualquer um ou ambos respondem. 3. Existe o direito a percepção do insumo prescrito, é a questão. A tutela de urgência deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil, artigo 300]. Tem-se debatido na jurisprudência sobre os limites postos para a cognição e como limites dois critérios: a falta de condição econômica para a aquisição e a necessidade (prescrição) de sua utilização. Está presente a necessidade econômica. Declarou-se a falta de condição (fls. 21/22): não existe nenhuma informação contrária. Existe prescrição médica (fls. 27/47) firmada por profissional de saúde habilitado. No entanto, a prescrição médica veio contrariada pela análise (fls. 82/88) do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário. Firmou-se. "Apesar da tecnologia FreeStyle Libre ser promissora para o conforto dos pacientes, ainda há necessidade de comprovação de impacto em desfechos clínicos. É que não foram identificados elementos técnicos científicos indicativos de imprescindibilidade de fornecimento do aparelho específico requerido e dos sensores, em detrimento aos insumos disponíveis na rede pública para o monitoramento da glicemia. Além disso, também não configura um substituto comprovado para a automonitorização convencional, cuja referência é o teste glicêmico no sangue capilar por meio de uso de glicosímetro, existindo necessidade de maiores estudos, por exemplo avaliando a diferença fisiológica entre os valores de glicemia capilar e do líquido intersticial, nas diversas situações clínicas. Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos, presentes na 136ª Reunião Ordinária da CONITEC, em 06 de dezembro de 2024, deliberaram, por unanimidade, não incorporaro sistema de monitorização contínuada glicose por escaneamento intermitente (FreeStyle Libre) em pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Os insumos para aferição de glicemia capilar (glicosímetro, tiras reagentes e lancetas) estão disponíveis no SUS." Na inexistência de indicação para o uso do equipamento indicado, sem se vislumbrar imprescindibilidade do ponto de vista técnico, não se observam elementos de convicção para a concessão da medida de tutela. Indefiro a tutela. 4. Citem-se o 'Município de Franca' (Fazenda Pública) e o 'Estado de São Paulo' (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 5. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. Igualmente, descabe a estabilização da lide. No Sistema dos Juizados não é possível a aplicação dos procedimentos especiais, como tem compreendido o Forum dos Juizados. 6. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 7. Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 8. Ciência do processado ao Ministério Público (interesse da saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 9. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 24 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014173-35.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1032256-36.2024.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Augusta de Lima Geraldo - - Leandra Conceição Geraldo Paranhos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e e) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN). Anoto que, compete à parte juntar aos autos documentos informativos relacionados à situação econômico-financeira, de natureza sigilosa, em formato digital no andamento do processo, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" do porta e-SAJ, para que fique restrito aos advogados das partes habilitados nos autos, conforme Provimento CG 13/2023 e Arts.121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviços da E.Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ciente dessa responsabilização. Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que esta não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001143-27.2024.8.26.0602 (processo principal 1043484-27.2019.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Varanda Ville Club - Elidamares Bueno - - Ageo Bueno e outros - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP), GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1020799-86.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1020799-86.2024.8.26.0008; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: 40.060.606 Adriana Aparecida da Silva - Mei; Advogado: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB: 491489/SP); Apelado: Associaçao Sigga de Proteçao Automotiva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003770-07.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eva Fabiana Baldoino Oliveira - Nota de cartório: manifeste-se o(a) interessado(a) sobre a(s) certidão(ões) de mandado(s) cumprido(s) negativo(s) e/ou cumprido(s) parcialmente, disponibilizada(s) nos autos. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
Página 1 de 4 Próxima