Daniel Duarte De Oliveira

Daniel Duarte De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 491331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Duarte De Oliveira possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000339-02.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROBSON ALMEIDA DE SOUSA RECLAMADO: MARMORARIA MACENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fecc3 proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de maio de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pela reclamada (Id. a30a5bc), notadamente tempestividade, representação processual e preparo recursal regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ALMEIDA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000389-11.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: CLERISTON SOARES COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOTO AMIGOS OFICINA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d94f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLERISTON SOARES COSTA DE OLIVEIRA em face de MOTO AMIGOS OFICINA ESPECIALIZADA EIRELI e RED FOX MOTOS E VEICULOS LTDA, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para, nos termos da fundamentação, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 06/01/2025 e condenar as reclamadas, solidariamente, a fazer e pagar o quanto segue: Fazer (obrigação personalíssima da segunda reclamada): a) proceder à anotação da CTPS do reclamante para, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, fazer constar a data de saída com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser anotada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho; b) fornecer ao reclamante as guias para o levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição das respectivas guias, sem prejuízo da aplicação da multa; e c) promover a entrega, ao reclamante, do formulário para habilitação da parte autora no seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC), com intimação específica da reclamada para tanto (Súmula nº 410 do C. STJ). Na inércia da ré, haverá a sua condenação ao pagamento da indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do C. TST). Pagar: a) verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, nos limites do pedido, quais sejam, aviso prévio, saldo de salário, 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e FGTS acrescido da indenização rescisória de 40%, conforme se apurar em regular liquidação de sentença; b) FGTS não recolhidos ao longo da contratualidade, acrescido de 40%, mediante depósito na conta vinculada da parte autora; e c) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, declaro que são salariais as parcelas reconhecidas na presente sentença previstas no artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com exceção das parcelas descritas no artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Tratando-se de rito sumaríssimo, a condenação ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, conforme fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. A sentença, quando não houver disposição específica, deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, sob pena de execução, em atendimento ao disposto no artigo 832, § 1º, da CLT. Intime-se a União, oportunamente, para os fins do artigo 832, § 5º, da CLT. Notifiquem-se as reclamadas, revéis, acerca do teor da presente sentença, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT (artigo 852 da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON SOARES COSTA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000759-26.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: JOICE EMILY GOMES SANTOS RECLAMADO: DUPLO IMPACTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e32fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO 1. Da revelia O Incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza autônoma e, portanto, sujeita-se às normas processuais ordinárias. Tendo os suscitados deixado transcorrer "in albis" o prazo de que dispõe o art. 135 do CPC, declaro a revelia e confissão nos termos do art. 344 do CPC.   2. Da desconsideração da personalidade jurídica da executada principal O instituto em comento é autorizado em caso de inadimplemento de execução trabalhista decorrente de sua insolvência por aplicação da teoria menor de tal instituto (CDC, art. 28, por aplicação do art. 8 da CLT). No caso em tela, resta evidente a ocorrência da hipótese descrita no artigo de lei supra citado eis que esgotados os meios de pesquisa por bens constrangíveis em nome da empresa executada. Ainda, competia ao suscitado a indicação precisa de bens de titularidade da empresa visando a observância de seu benefício de ordem, nos termos do art. 795, §2º, do CPC, o que não fez. Some-se a isso a revelia e confissão ora declarada em face do(s) suscitado(s). Em que pese não constar nos autos ficha cadastral da empresa executada, nota-se que os suscitados compõem o quadro societário da ré, vide consultas ao Infoseg de Id.f3e496f e sniper de Id.87f7b7a. Assim, resta configurada a responsabilidade pela integralidade do débito exequendo. Deste modo, determino a desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente os sócios ADEVAN CASSIO DOS SANTOS FILHO (CPF/CNPJ 334.888.408-08) e RODRIGO DA SILVA PAULA (CPF/CNPJ 340.687.788-50 a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Ante todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decido julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente os sócios ADEVAN CASSIO DOS SANTOS FILHO (CPF/CNPJ 334.888.408-08) e RODRIGO DA SILVA PAULA (CPF/CNPJ 340.687.788-50 a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo legal, citem-se os sócios ora incluídos no polo passivo para pagamento. Citado(s), e decorrido o prazo legal sem pagamento, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Com as respostas, dê-se vistas ao autor, que deverá indicar efetivos meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já realizadas. No silêncio, sobrestem-se os autos nos termos já determinados. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes, bem como o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente. Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE EMILY GOMES SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônia Alexandra do Vale (OAB 469361/SP), Daniel Duarte de Oliveira (OAB 491331/SP) Processo 1006552-52.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. A. - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Novais de Sousa (OAB 410386/SP), Antônia Alexandra do Vale (OAB 469361/SP), Daniel Duarte de Oliveira (OAB 491331/SP), Vinicius Novais de Sousa (OAB 497036/SP) Processo 1037801-72.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Moreira de Almeida - Reqda: Dilma Nonata Costa Baldez - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação"
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000705-50.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: RAISSA PATROCINIO TEODORO RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS EVENTOS E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA ROSSI MACHADO   DESPACHO   Vistos. Apesar de constar no sistema a informação de que a notificação enviada à reclamada, via domicílio eletrônico, teve o prazo de ciência expirado, compulsando-se os autos, verifica-se que a mesma se habilitou, colacionando documentos de representação processual  (Id nº ae57b52). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RS presencial designada para o dia 03/07/2025 às 13:40 horas, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Testemunhas na forma da lei. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA PATROCINIO TEODORO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000705-50.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: RAISSA PATROCINIO TEODORO RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS EVENTOS E PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a1040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA ROSSI MACHADO   DESPACHO   Vistos. Apesar de constar no sistema a informação de que a notificação enviada à reclamada, via domicílio eletrônico, teve o prazo de ciência expirado, compulsando-se os autos, verifica-se que a mesma se habilitou, colacionando documentos de representação processual  (Id nº ae57b52). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RS presencial designada para o dia 03/07/2025 às 13:40 horas, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Testemunhas na forma da lei. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICA SERVICOS EVENTOS E PROMOCOES LTDA
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