Daniel Duarte De Oliveira
Daniel Duarte De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491331
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Duarte De Oliveira possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028652-58.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.M. - - B.F.A. - D.J.M.M. - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública). Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503852-97.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - R.F.A. - Ciência do recurso interposto. Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos. No mais, tendo em vista a inexistência de informações acerca do deferimento do efeito ativo, prossiga-se conforme determinado. Int. - ADV: ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017841-96.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.T.S. - Vistos. Não é o caso de cumulação de pedidos, pois não existe ponto em comum entre as ações de guarda e visitas com oferta de alimentos, ante a diversidade de partes e de ritos. Adite-se corretamente para prosseguimento de somente uma das ações. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006615-71.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Sandra Dantas do Vale - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011394-98.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josimar Macedo da Silva - Vistos, Defiro justiça gratuita para parte autora. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028652-58.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.M. - - B.F.A. - D.J.M.M. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, e o faço para: a-) HOMOLOGAR, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado entre as partes em audiência realizada pelo CEJUSC. b-) CONDENAR o requerido a prestar alimentos à filha, fixando a pensão mensal em 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, para o caso de trabalho com vínculo, observando-se quanto à base de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.) e verbas rescisórias (RT 571/185), horas extras ou extraordinárias; excluem-se da base de cálculo o FGTS, pois dotado de caráter essencialmente indenizatório; e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184); em caso de trabalho autônomo, emprego sem vínculo regular e desemprego o pensionamento será de 1/2 (meio) salário mínimo, vencível todo dia 10, acrescidos de juros e correção monetária correrão desde a citação inicial (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.47868 e CC, art. 405). Expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer em conta a ser indicada diretamente pela genitora. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte oposta, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC e art. 10 da Lei 1.060/50, caso o réu seja beneficiário da AJG. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016586-06.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.T.S. - Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Não é o caso de cumulação de pedidos, pois não existe ponto em comum entre as ações de Divórcio /guarda e visitas com pedido de alimentos, ante a diversidade de partes e de ritos. Adite-se corretamente para prosseguimento de somente uma das ações. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)