Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Número da OAB:
OAB/SP 490699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Marcondes Da Silva Pastuszak possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503550-73.2022.8.26.0028 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Priscila de C. Coelho Galvao - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001138-61.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.F. - T.F.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e assim o faço para: 1) Fixar a guarda compartilhada dos genitores em relação aos filhos menores E. F. e A. F., qualificados nos autos, com exercício conjunto das responsabilidades parentais e residência de referência paterna para E. e materna para A.; 2) Estabelecer o regime de convivência dos genitores com os filhos, nos termos da fundamentação da presente sentença; 3) Condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do menor A. F. no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, incluídas as verbas de natureza remuneratória e excluídas as de natureza indenizatória, ou, na hipótese de desemprego/trabalho informal, sobre o salário-mínimo vigente à época do vencimento da obrigação. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário na conta bancária indicada pela genitora à fl. 49. Oficie-se à fonte empregadora. A presente decisão, digtalmente assinada, valerá como ofício. 4) Reconhecer como dívidas comuns do casal e determinar sua partilha em 50% para cada parte: a) o empréstimo de R$ 3.000,00 contraído em nome da genitora da autora, conforme fundamentos específicos, sem prejuízo de eventual discussão entre os interessados em ação autônoma; b) o débito junto à concessionária de energia elétrica, no valor de R$ 1.342,61, conforme documentação de fls. 310/312; c) o débito de IPTU (fl. 346), caso haja efetiva cobrança por parte da proprietária do imóvel. Sucumbentes recíprocos, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte contrária no valor correspondente a 10% do valor econômico da causa (duodécuplo das prestações alimentícias). Todavia, sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade de justiça (cf. fls. 24 e 161), suspendo a exigibilidade da obrigação sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública, se houver. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remeta-se os autos ao arquivo, dando-se baixa em seguida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB 488866/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-59.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: JOSE GERALDO MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK - SP490699 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato “.pdf”. 2. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 3. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 3 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002230-74.2024.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Tavares de Souza - Celso de Lima Bizi - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação de fls. 1362/1369, bem como acerca dos documentos com ela acostados aos autos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samira Marcondes da Silva Pastuszak (OAB 490699/SP) Processo 1002944-34.2024.8.26.0028 - Divórcio Consensual - Reqte: N. D. da S. B. P. - Homologo, nos termos do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada a fl. 50/51. Em consequência, julgo extinto este processo que N. D. Da S. B. P. move em face de M. P. De P., com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao CEJUSC com urgência quanto ao cancelamento da audiência designada. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samira Marcondes da Silva Pastuszak (OAB 490699/SP) Processo 1001023-06.2025.8.26.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Adilson Benedito Mina, David Augusto Ribeiro Mina, Danilo Alberto Ribeiro Mina, Débora Marcela Ribeiro Mina Bittencourt - Preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações a respeito da existência de eventuais valores depositados em conta no nome da "de cujus". Consigne-se o prazo de 15 dias para resposta. Oficie-se ao INSS para juntada aos autor da certidão de dependentes em nome do "de cujus". Com as respostas, intime-se a parte requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. Por fim, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samira Marcondes da Silva Pastuszak (OAB 490699/SP) Processo 1503306-47.2022.8.26.0028 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo Jose Lico - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), por meio do Portal de Custas, da quantia constrita no sistema SisbaJud (fls. 48/52) em favor da parte Fazenda Pública. No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor por meio de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido a fl. 69. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada, com a devida dedução/compensação do montante ora levantado. Intime-se. Cumpra-se.