Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Samira Marcondes Da Silva Pastuszak
Número da OAB:
OAB/SP 490699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-65.2024.8.26.0028 - Monitória - Cheque - Renato Henrique Dias de Almeida Mathias - Sâmia Louis Miranda Reis - À vista da anuência do requerente, DEFIRO a designação de Audiência de Conciliação. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo. - ADV: PEDRO HENRIQUE EDNO ALVES (OAB 489826/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000893-96.2025.4.03.6340 AUTOR: CESAR RODRIGO BELIZARIO SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(a) despacho/decisão proferido(a) sob o ID 371111216, ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 14/07/2025, às 17:00 horas, a ser realizada pela Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - CRM/RJ 52502705, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. GUARATINGUETÁ, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001716-58.2023.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislene de Freitas - Deixo, por ora, de cumprir o quanto determinado na r.Decisão de fls.112, visto que não localizei nos autos o ofício de indicação necessário para expedir certidão de honorários. Providencie a parte interessada e junte aos autos. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-51.2024.8.26.0028 - Interdição/Curatela - DIREITO CIVIL - Catarina Maria Izidoro de Oliveira - Elza Bergamini - Certidão (s) de honorários expedida e disponível(s) para impressão(s) pela parte (s) interessada(s). - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), LUIS FELIPE SANTOS ÍNDIO DO BRASIL (OAB 454288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002043-66.2024.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.D.B.C. - M.A.B.S. - Certidão (s) de honorários expedida e disponível(s) para impressão(s) pela parte (s) interessada(s). - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), ANGELICA MUNIZ BARRETO SANTOS (OAB 486167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-06.2025.8.26.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adilson Benedito Mina - David Augusto Ribeiro Mina - - Danilo Alberto Ribeiro Mina - - Débora Marcela Ribeiro Mina Bittencourt - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e na Lei n.º 6.858/80, para: (i) autorizar o levantamento integral dos valores mantidos em conta poupança de titularidade da falecida Celina Barbosa Ribeiro Mina, junto à instituição bancária Caixa Econômica Federal, a ser feito exclusivamente pelo cônjuge sobrevivente, Sr. Adilson Benedito Mina, conforme renúncia expressa dos filhos constantes dos autos; (ii) determinar a expedição de alvará judicial, em favor do cônjuge supracitado, nos termos ora deferidos. A presente sentença, digitalmente assinada, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para os devidos fins. Pela incompatibilidade com a natureza do procedimento, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência. Sem condenação em custas, ante ao benefício de gratuidade de justiça deferido ao polo ativo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-59.2025.4.03.6340 AUTOR: JOSE GERALDO MARCELINO ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(a) despacho/decisão proferido(a) sob o ID 371097735, ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 24/07/2025, às 16:30 horas, a ser realizada pelo Dr HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - CRM/SP 153.839, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. GUARATINGUETÁ, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000925-04.2025.4.03.6340 AUTOR: ADALGISA RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Somente em situações excepcionais onde exista, inequivocamente, atual ou iminente dano irreparável à parte requerente e se vislumbre a conformação das alegações com o demonstrado documentalmente na peça inicial, é que será possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial sem que se dê prévia oportunidade para defesa da parte contrária, bem como, eventualmente, a devida dilação probatória no curso regular do processo (Processo 0002740-41.2020.4.03.9301, 3ª Turma Recursal De São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 30/11/2020, Rel. Juiz(a) Federal: Nilce Cristina Petris de Paiva). No caso, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial depende de perícia médica, essencial para a aferição da potencialidade laborativa, da qualidade de segurado e de eventual carência. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua reapreciação quando da sentença. 2. Determino à Secretaria deste Juízo que, oportunamente, agende a perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as). O(A) perito(a) médico(a) deverá responder os quesitos unificados, constantes do anexo do Ofício-Circular n. 7/2022 - DFJEF/CAGO, de 26 de julho de 2022, além dos eventualmente apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is). 3.1. O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O(a) periciando(a) está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1. Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2. A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a). 11. Caso o(a) periciando(a) tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa? Justifique. Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O(a) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Se o(a) perito(a) médico(a) verificar a insegurança de pessoa envolvida na perícia, deverá interromper, a qualquer momento, o ato pericial. Nesse caso, a situação deverá ser relatada, por comunicado, e anexada ao processo judicial, para conhecimento do Juízo. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá - SP. 3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. 4. Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá - SP. 5. Fica a parte autora intimada para os fins do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01. 6. Igualmente, fica a parte autora intimada a apresentar, em virtude do ônus probatório a ela atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos, caso ainda não tenha efetuado tal providência. 7. Nos termos do Ofício-Circular GACO n. 7/2022 - DFJEF/GACO, que adapta o "Fluxo Célere da Pauta Incapacidade", deverão ser observados os seguintes procedimentos, a serem cumpridos pela Secretaria deste Juízo: a) juntada/solicitação de dossiê previdenciário e de histórico médico (CNISWEB, SABI e PLENUS), nos moldes padronizados pelo Ofício-Circular GACO n. 5/2022 (doc. 8828064 - sistema SEI), até o momento da produção da perícia (utilização da sistemática própria criada no sistema PJE, que será atendida de forma automatizada pelo INSS); b) citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita); c) em caso de laudo desfavorável, o INSS deve ser intimado tão somente da sentença de improcedência; d) não intimação do INSS de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência. 8. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. 9. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, ante a evidência de ser pessoa acometida de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988. 10. Intime-se a parte autora. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002947-86.2024.8.26.0028 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.A.R. - Para expedição da certidão de honorários providencie o interessado a juntada do ofício de nomeação contendo o nº RGI. - ADV: SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001763-32.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Godoi da Silva - - Alvaro Gustavo Moreira de Oliveira - Romulo Augusto de Macedo - - Renan Beltrame Teixeira Epp - - Banco Votorantim S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: WAGNER MESSIAS CAMARGO (OAB 179201/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP), SAMIRA MARCONDES DA SILVA PASTUSZAK (OAB 490699/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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