Bárbara Lhamas Francisco
Bárbara Lhamas Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 489431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000609-30.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.T. - As partes ficam intimadas da perícia designada nos autos. - ADV: BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004808-32.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Sebanico - Aline Santos Garcia - Vistos. 1. Por oportuno, diante dos documentos juntados aos autos defiro a gratuidade de justiça ao requerido, considerando que os elementos colhidos dos autos não exteriorizam a possibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Anote-se. 2. Sem prejuízo, à réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, na mesma oportunidade a parte autora deverá especificar provas. Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir. Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Digam ainda se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação. Sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, §§ 4º e 5º), devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário, em sendo o caso deverão os advogados informar os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes. Caso o advogado não informe no prazo concedido, será declarada a preclusão da prova oral. Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverão apresentar os quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito. Intime-se. - ADV: JULIANO COSTA CAMPOS (OAB 469501/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002386-50.2025.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.B. - - T.S. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida em favor da parte autora. Anote-se. 2. Quanto ao requerimento de concessão de tutela de urgência (alimentos provisórios), cumpre anotar que os alimentos legais (legítimos) consistem em prestação pecuniária devida pelos integrantes de uma relação familiar, embasados no dever de solidariedade mútua que dela decorre. A fixação do quantum da prestação alimentícia é norteada pelo trinômio (i) necessidade pela parte credora; (ii) capacidade/possibilidade pela parte devedora; e (iii) proporcionalidade da prestação, aferida com base nos dois primeiros requisitos. Nessa trilha, a fixação de alimentos provisórios tem natureza de tutela provisória antecipada, condicionada à prova pré-constituída da relação familiar, nos termos do art. 4° da Lei n. 5.478/68. No caso, à luz dos critérios estatuídos no art. 1.694, §1°, do Código Civil, verifica-se que há prova do parentesco do réu em relação ao filho menor (fl. 14), mas não há elementos mais robustos de convicção sobre o trinômio que ampara a fixação do quantum da obrigação alimentar, qual seja, a necessidade, a proporcionalidade e a proporcionalidade. Por tais razões, em juízo de cognição sumária da pretensão inicial, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e FIXO os alimentos devidos pela parte ré ao filho menor em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido no caso de emprego formal e, no caso de desemprego ou emprego informal, em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a iniciar desde a sua fixação. Os documentos apontados também demonstram o vínculo de maternidade havido entre o menor e a autora, habilitando-a ao exercício da guarda, observando-se que não há nos autos notícias de fatos desabonadores da requerente ou que a desqualifiquem ao exercício do encargo Diante do exposto, presentes os requisitos dispostos no art. 300 do CPC, DEFERE-SE a guarda provisória do menor à genitora. Expeça-se o competente termo. Objetivando a preservação e o fortalecimento dos vínculos entre genitor e filho, pertinente a regulamentação das visitas paternas de forma livre, mediante prévio aviso à genitora, a fim de não interferir na rotina do menor. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da inicial, advertindo-o(a) de que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1001073-88.2024.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Peruíbe; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001073-88.2024.8.26.0441; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Jaqueline da Silva Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Letícia Conceição Cugler (OAB: 482586/SP); Advogada: Bárbara Lhamas Francisco (OAB: 489431/SP); Apelado: Eloi Kaneo Kubagawa - ME; Advogado: Fernando Motogi Uraguti (OAB: 404747/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002546-29.2024.8.26.0441 (processo principal 1004304-60.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.T.S. - M.P.S. - Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação da parte exequente (fls. 214) - Prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001037-33.2025.4.03.6126 AUTOR: JULIO CESAR PIM Advogado do(a) AUTOR: BARBARA LHAMAS FRANCISCO - SP489431 REU: MAGNIFIQUE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência da redistribuição dos autos. Apresente a parte autora a guia de recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias. Intime-se. SANTO ANDRé, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500233-31.2018.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FERNANDO FERREIRA GONSALVES - Ante o exposto, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu ALAN BATISTA CUSTODIO da imputação que lhe foi feita, por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 386, III do Código de Processo Penal. Sem custas, face à improcedência da ação penal. - ADV: BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026658-81.2025.8.26.0100 (processo principal 0051997-77.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Dirce Lopes Santana - - Roberto Santana - Vistos. Autorizo o diferimento de custas em razão da idade dos exequentes. Fixada tarja de tramitação prioritária. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Apresentar o último instrumento de procuração outorgado pela parte executada nos autos da ação principal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ALLYSSON PIMENTA (OAB 236528/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP), ALLYSSON PIMENTA (OAB 236528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002546-29.2024.8.26.0441 (processo principal 1004304-60.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.T.S. - M.P.S. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000609-30.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.T. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação quanto aos esclarecimentos e/ou documentos solicitados pelo representante do Ministério Público. Prazo 15 dias. - ADV: BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO (OAB 489431/SP)