Márcia Beatriz Souza De Jesus
Márcia Beatriz Souza De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 489325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005805-55.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Cardoso - - Valdilene Lopes Pereira Cardoso - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 129 e 130. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005805-55.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Cardoso - - Valdilene Lopes Pereira Cardoso - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 129 e 130. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001090-67.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ricardo Pereira de Lima - VISTOS... I) Indefiro por ora a citação por edital postulada, tendo em vista, não se esgotaram todos os meios para localização da parte. II) Caso pretenda a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023. Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada: Sisbajud pesquisa, Renajud, Infojud - 1 UFESP - R$ 37,02. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados. III) Caso pretenda a citação por Oficial de Justiça, deverá a parte autora recolher as custas devidas. Prazo de 05 dias. Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005235-69.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzeny de Sant Ana - Tendo em vista as respostas do CRI e PMI, manifeste-se a autora em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007950-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.B.A. - M.B.A.J. - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes, i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de 05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o "não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002343-27.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.S. - C.R.S.S. - Vistas ao Ministério Público para parecer final. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP), KATIA RUIZ DO CARMO ALVES (OAB 237848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006829-55.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto de Oliveira Rios - Lino Correia de Carvalho - - Maria Cristina dos Santos - VISTOS. Trata-se de ação de reintegração de posse combinado com pedido de liminar e perdas e danos ajuizada por JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA RIOS em face de LINO CORREIA DE CARVALHO. O Requerente afirma ter adquirido os referidos lotes por meio de contrato de compra e venda celebrado com o antigo proprietário, Sr. Jacques Wrona (fls. 15/25), passando a ser legítimo possuidor de três lotes de terra, todos regularmente inscritos na 3ª Circunscrição Imobiliária de Santos, sob a transcrição nº 61.811, a saber:a) Lote 14, da quadra 23; b) Lote 15, da quadra 23; c) Lote 16, da quadra 23; todos no Jardim da Palmeira Município de Itanhaém/SP. O Autor, pessoa idosa, requereu a concessão de tramitação prioritária nos termos da legislação aplicável. Aduziu que tomou ciência da invasão dos lotes após o recebimento de autuação expedida pela Prefeitura de Itanhaém. Em seguida, dirigiu-se ao local e constatou a existência de construções irregulares nos lotes nº 14 e 15, bem como que o lote nº 16 havia sido carpido, evidenciando sinais de ocupação indevida. Diante dos fatos, lavrou boletim de ocorrência em 30/08/2023 (fls. 29/32), noticiando o esbulho possessório praticado pelos Réus, os quais permaneceram nos imóveis, motivo pelo qual recorreu ao Poder Judiciário para resguardar sua posse. Em razão disso, requereu, em sede de tutela provisória, liminar de reintegração de posse dos lotes nº 14, 15 e 16. No mérito, pleiteou a reintegração definitiva da posse, bem como a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, desde o início da ocupação indevida até a efetiva reintegração. Emenda à inicial a fls. 44/47. Indeferida tutela provisória a fls. 59. Citado, o corréu LINO CORREIA DE CARVALHO apresentou contestação (fls. 74/82), alegando ser possuidor manso, pacífico e ininterrupto do imóvel (lote 15) desde agosto de 2019. Sustentou que o possuidor anterior cuidava dos lotes em questão há pelo menos 30 anos e que o requerente nunca exerceu a posse dos terrenos em questão, existindo, inclusive, débitos de IPTU na monta de R$ 24.664,86 acumulados desde 1990 (fls. 93/94).O corréu requereu os benefícios da gratuidade de justiça, a extinção do processo sem resolução de mérito e que o requerido seja mantido na posse do imóvel. Todavia, em caso de julgamento do mérito, requereu a total improcedência da ação. Citada, a corré MARIA CRISTINA DOS SANTOS apresentou contestação (fls. 97/104), alegando ser possuidora mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel (lote 16) desde setembro de 2018. Sustentou que o possuidor anterior cuidava dos lotes em questão há pelo menos 30 anos e que o requerente nunca exerceu a posse dos terrenos em questão.Diante disso, requereu os benefícios da gratuidade de justiça, a total improcedência da ação e a manutenção da posse sobre o imóvel. Instada a produção de provas (fls. 125), a parte autora requereu a juntada de documentos e provatestemunhal (fls. 128/129). Ambos os corréus, LINO CORREIA LIMAe MARIA CRISTINA DOS SANTOS, requereram a produção de depoimento pessoal, prova testemunhal e pericial (fls. 196/203). Apensado o processo n° 1006060-47.2023.8.26.0266. É o relatório. DECIDO. 1. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, assim entendidos como de direito abstrato, declaro o feito saneado. 2. De início, com base na profissão da corré MARIA (doméstica), em seu demonstrativo de pagamento, com valor líquido recebido no valor de R$ 1.344,95 em 30/08/2023 (fls. 114), sendo isenta da declaração de IRPF (fls. 112), com declaração de hipossuficiência financeira a fls. 111; e na situação do corréu LINO, aposentado com benefício previdenciário mensal no valor de R$ 1.320 (fls. 92), também isento da declaração de IRPF (fls. 90), com declaração de hipossuficiência financeira a fls. 89, conclui-se pela baixa capacidade dos corréus, razão pela qual defiro a justiça gratuita aos corréus MARIA e LINO. Anote-se. 3. No caso, indefiro a prova pericial pleiteada pelos corréus LINO e MARIA, pois ausente discussão quanto à delimitação dos imóveis, não se vislumbrando a necessidade de análise técnica das confrontações dos lotes objeto da ação. 4. De outro lado, tendo em vista a controvérsia quanto à natureza da posse das partes no imóvel e as circunstâncias da ocupação do imóvel, com requerimento de ambas as partes para a produção de prova oral, a fim de que se evite cerceamento de defesa, DEFIRO a prova oral. O ônus da prova é de quem alega. 5. No caso, arroladas as testemunhas pelas partes a fls. 129, 197 e 201, à Serventia da Vara para designação da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), SIMONE DELFINO DE SOUZA (OAB 329006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003423-55.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pablo Ribeiro dos Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. II) A emenda de fls. 61/62 não cumpriu integralmente o determinado na decisão de fls. 56/58, tendo apenas adequado o valor da causa. Assim, deverá o autor emendar a inicial conforme já determinado às fls. 56/58, devendo demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no tema 6 do STF, "notadamente reproduzir nos autos relatório médico qualificado e comprovar o ganho mensal do núcleo familiar, comprovar domicílio atual". Ainda, considerando o comprovante de endereço apresentado à fl. 65, que se encontra em nome de terceiro(a), deverá juntar documento que comprove sua efetiva residência no endereço constante do referido comprovante. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003295-23.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1002643-57.2021.8.26.0266) (processo principal 1002643-57.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.A.O. - H.A.J. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190517-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Itariri; Vara Única; Usucapião; 1001116-57.2023.8.26.0280; Usucapião Extraordinária; Agravante: Luiz Apolonio Bezerra; Advogada: Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP); Agravante: Angela da Conceição Bezerra; Advogada: Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP); Agravado: Antonio dos Santos Santana; Agravada: Roulien Fernandes Marques; Agravado: Pedro Paropato Filho; Agravada: Priscila Hiromy Afuso Odaira; Agravado: Manoel Fernandes Ribeiro; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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