João Pedro Aparecido Domingues Krugner
João Pedro Aparecido Domingues Krugner
Número da OAB:
OAB/SP 489301
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Aparecido Domingues Krugner possui 120 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000362-13.2025.8.26.0533/SP AUTOR : ARTHUR ROBERTO ROSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000365-65.2025.8.26.0533/SP AUTOR : CALEBE ALEXANDRE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000366-50.2025.8.26.0533/SP AUTOR : IANCA KANANDA FELIPE CRUZ ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000367-35.2025.8.26.0533/SP AUTOR : MARCIO CESAR SILVESTRE ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000369-05.2025.8.26.0533/SP AUTOR : DILERMANDO DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000370-87.2025.8.26.0533/SP AUTOR : LARYSSA FERNANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) AUTOR : JOAO VICTOR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000372-57.2025.8.26.0533/SP AUTOR : DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A imissão na posse é impossível, pelas razões declinadas na petição inicial: ausência de infraestrutura essencial: água, energia elétrica, portaria, câmaras e proteção de elevadores. Doutra banda, não sendo assegurada a fruição do apartamento, não há motivo para cobrança de condomínio. Desta feita, concedo a tutela de urgência para determinar ao Condomínio Portal Jardim das Gardênias , CNPJ nº 60.821.590/0001-45, no prazo de cinco dias úteis, a suspensão da cobrança do condomínio, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado. E, em caso de apontamento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto as circunstâncias fáticas não apontam para possibilidade de acordo. De qualquer modo, as partes possuem advogado constituído nos autos, que prescindem da intervenção deste Juízo, para eventual composição. 3. Citem-se os corréus Condomínio Portal Jardim das Gardênias, CNPJ nº 60.821.590/0001-45, e BRZ Empreendimentos e Construções S/A, CNPJ 04.065.053/0032-48, para oferecimento de contestação, no prazo comum de quinze dias úteis, a contar da última efetiva contestação (Enunciado nº 13 do FONAJE).