Ana Paula Damasceno Ribeiro
Ana Paula Damasceno Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 487908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Damasceno Ribeiro possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 RECORRENTE: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b948a2e proferida nos autos. ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDREIA DE SOUZA VIOTTO ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (SP487908) FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS NUNES (SP201573) Recorrido: Advogado(s): KW LIMA SERVICOS LTDA VINICIUS ADORNO QUINI (SP471914) RECURSO DE: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id 0982dcf; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id 61b0adc). Regular a representação processual (Id d031957). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO ´O Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por entender comprovada nos autos a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Assim delineado o quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), o seguimento do apelo encontra óbice intransponível no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois a decisão recorrida está em sintonia com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246) e com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consagrada no item V, da Súmula 331. Nesse sentido: "[...] TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (Tema 246) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política. Neste sentido são os precedentes da 1ª Turma do STF nos autos dos Agravos Regimentais nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional manteve o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em razão de ter o Ente Público comprovado a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Concluiu, desse modo, pela ausência da culpa in vigilando. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246), é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1082-69.2018.5.09.0128, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /tac SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE SOUZA VIOTTO - KW LIMA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAbro vista ao habilitado para que esclareça a informação de único herdeiro conforme despacho de ID. 366. Certifico o envio desse ato à publicação no DJEN.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005145-07.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.S.G. - L.S.L. - L.S.G. - Procuração/substabelecimento fls. 235: advogado(a) habilitado(a) nesta data nos autos. Certifico ainda que, neste momento, não foi possível excluir os patronos anteriores, pois estavam vinculados à uma relação da publicação. - ADV: FELIPE FERNANDES BITTENCOURT (OAB 456756/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP), FELIPE FERNANDES BITTENCOURT (OAB 456756/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004485-51.2023.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Edna Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO REALIZADO EM CONTRATO DIGITALIZADO. ELEMENTOS GRÁFICOS CONVERGENTES COM O PADRÃO FORNECIDO PELA AUTORA. CONCLUSÃO PERICIAL DA CONVENIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME COM O CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. EXTRATOS BANCÁRIOS INDICANDO QUE O EMPRÉSTIMO DECORRE DO REFINANCIAMENTO DE CONTRATO ANTERIOR EM NOME DA AUTORA. EMPRÉSTIMO ANTERIOR CUJAS PARCELAS FORAM DESCONTADAS POR QUASE TRÊS ANOS SEM IMPUGNAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, RESSALVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA À AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Lopes Mariano
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005145-07.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.S.G. - L.S.L. - L.S.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, ambas com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Não reconhecer a prática de alienação parental pela requerida contra o filho das partes; 2) Rever o direito de convívio do autor com o filho, apenas para permitir que retire o menino do lar materno, nos seus finais de semana alternados de convívio, já na sexta-feira às 19:00 horas, mantendo no mais o que já foi estipulado no acordo de fls.29/30 e; 3) REVER a pensão alimentícia devida pelo autor em favor do requerido, para que passe a vigorar, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício para 16,5% (dezesseis e meio por cento) dos seus rendimentos líquidos, mantidas as incidências e exclusões previstas no acordo de fls.29/30, pois não foram objeto do pedido de revisão, mas sem a limitação de ser inferior a determinado percentual do salário mínimo nacional vigente, além de incluir o filho em convênio médico, caso a empregadora ofereça esse benefício. No mais, mantida a pensão como prevista no acordo de fls.29/30, para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de 50% das custas processuais cada uma e em honorários advocatícios do advogado de cada parte, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º e § 14, do C.P.C, observando-se quanto à execução dessas verbas o que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 98, do C.P.C., posto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Por fim, revejo o valor dos alimentos provisórios e determino que passem a vigorar conforme acima determinado, considerando que os alimentos são irrepetíveis, após a publicação desta sentença, sem prejuízo da retroatividade dos alimentos definitivos, a partir da citação, quando houver o trânsito em julgado. Expeça-se, com urgência, um ofício genérico, à empregadora do requerente, para desconto da pensão e depósito na conta indicada ou outra que venha ser informada à instituição pelo requerente ou pela representante legal do requerido. Feito o ofício, qualquer das partes poderá imprimí-lo e entregá-lo na fonte pagadora. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), FELIPE FERNANDES BITTENCOURT (OAB 456756/SP), FELIPE FERNANDES BITTENCOURT (OAB 456756/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004485-51.2023.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Edna Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO REALIZADO EM CONTRATO DIGITALIZADO. ELEMENTOS GRÁFICOS CONVERGENTES COM O PADRÃO FORNECIDO PELA AUTORA. CONCLUSÃO PERICIAL DA CONVENIÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME COM O CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. EXTRATOS BANCÁRIOS INDICANDO QUE O EMPRÉSTIMO DECORRE DO REFINANCIAMENTO DE CONTRATO ANTERIOR EM NOME DA AUTORA. EMPRÉSTIMO ANTERIOR CUJAS PARCELAS FORAM DESCONTADAS POR QUASE TRÊS ANOS SEM IMPUGNAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, RESSALVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA À AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ana Paula Damasceno Ribeiro (OAB: 487908/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015006-75.2024.4.03.6183 AUTOR: JOAQUIM TEBURCIO DE OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO - SP487908, AUANGRAS MOREIRA SOARES ARGOLO - BA71404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. ID 372014959: CIÊNCIA às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. 2. Após, providencie a Secretaria a requisição dos honorários do Sr. Perito, conforme determinado no r. despacho ID 362824575 e, em nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Prazo autor: 10 (dez) dias Prazo INSS: 10 (dez) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.