Higor Fogassa Costalongo
Higor Fogassa Costalongo
Número da OAB:
OAB/SP 487834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
HIGOR FOGASSA COSTALONGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000036-70.2025.8.26.0356 (processo principal 1001956-33.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Fernando Bignelli Tortoza - Vistos. Diante da concordância manifestada pela parte exequente (fls.30), defiro o pedido do executado para que o pagamento do débito seja parcelado em 3(três) vezes. Intime-se o executado, através de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela no prazo de 5(cinco) dias. As demais parcelas terão vencimento dia 10/07/2026 e dia 10/08/2026. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000803-91.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa dos Santos - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, por meio do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA n.º 4/2025, informou a decisão proferida em 29 de maio de 2025 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que admitiu o Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com a seguinte temática:Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral. O processo-paradigma é o de n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, sob relatoria do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, e a ementa da decisão é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que tratem da matéria objeto do Tema 59 do IRDR, e que estejam pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil,determino a SUSPENSÃO do presente feitoaté o julgamento definitivo do referido tema. Anote-se, para fins de controle, o código SAJ nº 75059 no momento da suspensão do processo e, por ocasião do levantamento da suspensão, o código SAJ nº 14985. Com o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004846-08.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Claudiomar Alves Rodrigues - Vistos. Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal. Em prosseguimento, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002719-97.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Elizabeth Novaes - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de a parte autora, ora exequente, ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida, está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva. No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Após, caso o(a) requerido(a) possui advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4. No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5. Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7. Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8. Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003537-49.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Augusto de Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". - Comunicado CF 438/2016). Estes autos permanecerão disponíveis no sistema SAJ para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após decorridos. Intime-se. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000438-54.2025.8.26.0356 (processo principal 1004357-05.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Altair Jose de Freitas - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 32/34, o qual se regerá pelas cláusulas nele lançadas, e, em consequência, JULGO EXTINTA o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, pela parte executada, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004372-37.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Isabela Maria Salustiano Gomes - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ficando a exigibilidade do pagamento suspensa, em razão da justiça gratuita concedida nestes autos (art. 98, § 3º, do CPC). Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-45.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Teixeira Chaves - Vistos. A parte autora foi intimada, pela decisão de fls. 111/113, a emendar a petição inicial, providenciando: a) procuração específica com firma reconhecida; e b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses para análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Em sua manifestação de fls. 126/129, a parte cumpriu parcialmente a determinação, juntando o instrumento de mandato nos moldes exigidos. Contudo, deixou de apresentar os extratos de cartão de crédito, limitando-se a reiterar o pedido de gratuidade com base nos documentos que já instruíam a inicial. A determinação para a juntada das faturas de cartão de crédito foi expressa e visou complementar a análise da sua real capacidade financeira, não sendo suprida pela apresentação de extratos bancários. Sendo assim, concedo o prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade e consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): a) Apresente as faturas dos últimos três meses de todos os cartões de crédito de sua titularidade; ou b) Justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo, inclusive, se não possui cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001663-46.2024.8.26.0356 (processo principal 1002745-32.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Marizet de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo depósito judicial de fls. 34/36, e o teor da petição apresentada pela parte exequente à fl. 40, concordando com o valor depositado pela parte executada, JULGO EXTINTA o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o imediato levantamento da quantia depositada às fl. 35/36, em favor da parte autora/exequente, expedindo-se para tanto os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico-MLEs, nos termos requerido pela parte exequente, cujos formulários MLE encontram-se juntados aos autos às fls. 41/42. Tendo em vista que a parte executada depositou o valor referente à condenação, juntamente com o valor referente às custas processuais, nos termos do item 11 do Comunicado Conjunto n. 951/2023, determino que a z. Serventia proceda ao recolhimento das custas processuais (R$ 205,55), através da guia DARE, código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto n. 358/2025. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000444-61.2025.8.26.0356 (processo principal 1000625-16.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neusa dos Santos - Banco Bradesco S/A - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 29/30, o qual se regerá pelas cláusulas nele lançadas, e ainda a comprovação do cumprimento do referido acordo por parte do executado (fls. 39/40), e, em consequência, JULGO EXTINTA o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, recolhidas às fls. 35/37. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), HIGOR FOGASSA COSTALONGO (OAB 487834/SP)
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