Raphael De Souza Menegon
Raphael De Souza Menegon
Número da OAB:
OAB/SP 487777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael De Souza Menegon possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL DE SOUZA MENEGON
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010107-53.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindvist Sp - Sind. Patronal Empresas Prestadoras de Serviço Vistoria Veíc. Automotores do Est. de S.paulo - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-89.2025.8.26.0577 (processo principal 1031232-28.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Requisitos - Alison Gimenez Pereira - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Alison Gimenez Pereira contra a DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. 2 -Desnecessária a comunicação de extinção à DEPRE nos termos da Portaria nº10213/2023. 3 - Sendo assim, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-89.2025.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisitos - Alison Gimenez Pereira - Vistos. 1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003927-13.2025.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisitos - Raphael de Souza Menegon - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003011-81.2025.8.26.0577 (processo principal 1031232-28.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Requisitos - Raphael de Souza Menegon - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Raphael de Souza Menegon contra a DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. 2 -Desnecessária a comunicação de extinção à DEPRE nos termos da Portaria nº10213/2023. 3 - Sendo assim, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006351-36.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindvist Sp - Sind. Patronal Empresas Prestadoras de Serviço Vistoria Veíc. Automotores do Est. de S.paulo - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001308-32.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edemilson Aparecido Cagni e outros - Gustavo Chapani da Silva - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
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