Raphael De Souza Menegon
Raphael De Souza Menegon
Número da OAB:
OAB/SP 487777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael De Souza Menegon possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL DE SOUZA MENEGON
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001726-22.2025.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisitos - Renato Polimeno Nanci - Fls. 43/44: Defiro. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência às partes e, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento deste requisitório com as devidas comunicações. Vista à entidade devedora. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024958-87.2023.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargante: Octágono Serviços Ltda (PÁTIO DIADEMA) - Embargado: Anderson Amorim Soares - Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Debora Duck Lochter Arraes (OAB: 175618/SP) - Raphael de Souza Menegon (OAB: 487777/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021739-30.2024.8.26.0053 (processo principal 1075183-92.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisitos - Raphael de Souza Menegon - O feito comporta prosseguimento. Com o trânsito em julgado do título executivo judicial (fls. 15), restam superadas as decisões de suspensão de fls. 8 e 10. Contudo, antes da expedição de qualquer ordem de pagamento, impõe-se a resolução da controvérsia instaurada às fls. 13 e 14 acerca da titularidade do crédito. A questão deve ser dirimida neste incidente, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, para viabilizar a análise sobre o direito à percepção e à eventual partilha da verba honorária, INTIMEM-SE os advogados Raphael de Souza Menegon (OAB/SP 487.777) e Sérgio Henrique Piccolo Bórnea (OAB/SP 288.430) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia das procurações que lhes foram outorgadas no processo principal (nº 1075183-92.2023.8.26.0053), bem como especifiquem e comprovem sua efetiva atuação naqueles autos, indicando as peças que elaboraram. Em paralelo, para dar andamento à execução em face do devedor, INTIME-SE o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010107-53.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindvist Sp - Sind. Patronal Empresas Prestadoras de Serviço Vistoria Veíc. Automotores do Est. de S.paulo - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-89.2025.8.26.0577 (processo principal 1031232-28.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Requisitos - Alison Gimenez Pereira - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Alison Gimenez Pereira contra a DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. 2 -Desnecessária a comunicação de extinção à DEPRE nos termos da Portaria nº10213/2023. 3 - Sendo assim, oportunamente certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-89.2025.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisitos - Alison Gimenez Pereira - Vistos. 1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003927-13.2025.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisitos - Raphael de Souza Menegon - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)
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