João Nogueira De Lima
João Nogueira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 487745
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO NOGUEIRA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-12.2024.8.26.0052 (processo principal 1521863-16.2022.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - ANILTON PROTASIO MARQUES - Vistos. 1. A defesa constituída do acusado foi regularmente intimada para a apresentação de quesitos (fls. 28/29) e permaneceu inerte (fl. 30). Assim, declaro preclusa a apresentação de quesitos pela defesa. 2. Nomeio os peritos do IMESC para exame da integridade mental do acusado e elaboração do respectivo laudo. 3. Oficie-se àquela autarquia para designação da perícia. Instrua-se o ofício com cópia integral do presente incidente. 4. Com a notícia da data designada, intime-se o réu para comparecimento, dando-se ciência às partes. 5. Com o encarte do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040276-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Maria Fortunato - Ml Odontologia Ltda - - Carlos Eduardo Martins Herrera - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510112-45.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.B.C.R.A. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006909-54.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda - Solange de Jesus Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré em obrigação de pagar R$ 2.919,78 (já com multa) corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação (fls. 04), sob pena de indevido bis in idem, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a ré em obrigação de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, ressalvado, apenas, o disposto no artigo 98, §3º, CPC (fls. 146). Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521863-16.2022.8.26.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANILTON PROTASIO MARQUES - 1. Considerando a procuração (fl. 870), cadastre-se e anote-se junto ao sistema SAJ. 2. Com relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade, nota-se que este já foi instaurado nos termos da decisão de fls. 208/212, item 7. Assim, considernado o pedido defensivo, deverá a z. Serventia habilitar o causídico no feito dependente, intimando-o naquele feito para apresentação da respectiva quesitação pertinente. Com a quesitação, tornem aquele feito conclusos (autos de nº 0000672-12.2024.8.26.0052). 3. Inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas na resposta à acusação oferecida pelo réu (fls. 866/869), sendo que as questões trazidas confundem-se com o mérito que será analisado oportunamente na fase do encerramento do judicium accusationis. Autorizo, pois, o início da fase de instrução em Juízo e, para tanto, designo o próximo dia 19 de novembro de 2025, quarta-deira, às 13h00, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento na modalidade VIRTUAL, ocasião em que serão tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem, realizando-se, por fim, o interrogatório do réu e os debates orais. Ressalto, por derradeiro, que nos termos da nova redação do artigo 400, § 1º, do C.P.P., as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos ser substituídos por declarações por escrito. 4. No prazo de três dias, deverão as partes informar o endereço de e-mail e telefone celular para fins de recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência, conquanto haja acesso à internet. 5. Expeça-se mandado para intimação das vítimas/testemunhas civis arroladas pelas partes, devendo constar as seguintes finalidades: a) intimar a vítima/testemunha quanto ao ato designado; b) questionar se a presença do réu poderá lhe causar humilhação, temor ou sério constrangimento, de modo que prejudique a verdade do depoimento, esclarecendo-se sobre a possibilidade de sua inquirição sem a presença do réu; c) obter endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone celular do intimando, de forma a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência virtual; d) questionar se possui recursos tecnológicos (celular ou computador com câmera) e acesso à internet que viabilizem sua participação na solenidade, certificando ocorrência que possa eventualmente prejudicar a realização do ato remotamente; d) na hipótese de falta de recursos ou de familiaridade com tecnologia, intimar a testemunha a comparecer presencialmente ao fórum na data agendada para participar do ato, que será então misto. Deverá o Sr. Oficial de Justiça consignar expressamente em sua certidão a forma de participação da testemunha (virtual ou presencial), bem como a eventual opção pelo depoimento sem a presença do réu. 6. Intime-se o réu pessoalmente. 7. Oficie-se à Polícia Militar para que informe o e-mail e/ou telefone de contato dos policiais Bruno Santos Fernandes e Eduardo José da Silva no prazo de três dias, de modo a possibilitar a realização de sua oitiva por meio de audiência virtual. Sem prejuízo, expeçam-se os competentes ofícios de requisição. 8. Com a vinda das informações pendentes, encaminhe-se o link/convite para audiência. 9. Esclareça-se que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar no ambiente virtual da audiência pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, sendo que para o defensor e para o réu que não conseguirem se comunicar previamente, no momento da audiência será assegurada entrevista entre a defesa e o réu de forma sigilosa, tal como disposto no Comunicado CG 284/2020.10. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007645-64.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.S.A.A. - Ante a certidão negativa juntada às fls. 37, manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509335-31.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.J.B.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO o réu das imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu, se o caso. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509335-31.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.J.B.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO o réu das imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu, se o caso. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007777-59.2025.8.26.0002 (processo principal 0228250-44.2009.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.H.F.S. - E.S.S. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora do executado (fls. 257), para que proceda ao desconto dos alimentos vincendos em folha de pagamento desse, cabendo à parte credora o seu encaminhamento. No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBSON CAVALHEIRO (OAB 475433/SP), FRANCIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 484929/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007777-59.2025.8.26.0002 (processo principal 0228250-44.2009.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.H.F.S. - E.S.S. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora do executado (fls. 257), para que proceda ao desconto dos alimentos vincendos em folha de pagamento desse, cabendo à parte credora o seu encaminhamento. No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBSON CAVALHEIRO (OAB 475433/SP), FRANCIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 484929/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
Página 1 de 3
Próxima