Marcos Bispo Alves

Marcos Bispo Alves

Número da OAB: OAB/SP 487652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Bispo Alves possui 67 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJRN, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT2
Nome: MARCOS BISPO ALVES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS à EXECUçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006795-73.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kemilly Marcelly Campos dos Santos - Pic Pay Instituição de Pagamento S/A - - HKP Pay Pagamentos Ltda. - - Celcoin Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Ante as alegações feitas pela corré Picpay, nos termos do Enunciado 5, relativo à litigância predatória, DOJ 19.06.2024: "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal", após recolhimento das diligências pela corré Picpay. Determino juntada de procuração específica e com firma reconhecida da autora, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 505978/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000775-03.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuela Fassina Barros - Ronaldo Monteiro - Vistos. Fls. 71: dê-se ciência ao executado do desbloqueio ora comandado, via sisbajud (cf fls. 72-78). No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. Int. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050117-47.1988.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - SIDNEY EDUARDO ZAMPOLI - Estado de São Paulo - - Francisco Moreira Filho - A herança, enquanto conjunto de posições jurídicas subjetivas patrimoniais, ativas e passivas, transmite-se automaticamente com a morte do falecido, dado o princípio dasaisine(artigo 1.784, CC), passando a ser representada pelo espólio. Nesse sentido, surgeanecessidade do inventário, procedimento que visa a formalizar a sucessãocausa mortisdos bens e direitos da esfera patrimonial dode cujus. Com a conclusão do inventário e a fixação do quinhão que cabe a cada sucessor tal como dado, na espécie, pelar.sentençahomologatória de partilha,as posições jurídicas se transmitem e, porconsequência,o espólio é extinto. Em sendo assim, diante do término do processo de inventário, a pretensão da dos terceiros interessados não mais pode ser satisfeita por meio da jurisdição voluntária. A via passou a ser inadequada. Não mais há universalidade de bens a ser representada, tampouco inventariante a representá-la. E ainda que os direitos incidentes sobre o bem tratado não tenham sido arrolados no inventário, eventual demanda visando à adjudicação da propriedade deve ser intentada contra os herdeiros, adotando-se as vias própriase junto ao juízo competente,inclusive com instalação do contraditório. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ALVARÁ JUDICIAL Outorga de escritura definitiva Ajuizamento contra o espólio - Sentença de improcedência Apelação da autora Não acolhimento - Processos de inventário findos Necessidade de citação dos herdeiros em demanda contenciosa Alvará judicial é procedimento meramente administrativo - Via inadequada para obrigar a parte a praticar atos jurídicos Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1096028-72.2021.8.26.0100; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; j. 27/01/2022; v.u.). "Alvará judicial. Outorga de escritura de transferência de imóvel do espólio aos autores. Inventário findo. Sentença extintiva. Inconformismo. Desacolhimento. Necessidade de instalação do contraditório com a citação dos herdeiros da compromissária-vendedora falecida. Inadequação da via eleita bem reconhecida. Jurisdição voluntária incabível na espécie. Precedentes. Extinção mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível nº 1106265-73.2018.8.26.0100; Rel. Des. Romulo Russo; j. 09/08/2019; v.u.; grifei). Com efeito, findo o inventário ou arrolamento de bens, não mais subsiste a figura do inventariante. Trata-se este da pessoa encarregada de representar o espólio e administrar os seus bens. Encerrado o processo, já não há espólio e o encargo desaparece, respondendo o inventariante apenas pelo período em que desempenhou a função. Desse modo, tem-se que não se prolonga indefinidamente no tempo o exercício do encargo. Não há de falar-se, pois, de nomeação de novo inventariante, vez que tal posto já não persiste, certo inexistir universalidade de bens a ser representada. Assim sendo, o pleito atinente à outorga de escritura pública definitiva do imóvel em questão não deve ser dirigido ao espólio, o qual, repita-se, não subsiste, mas sim, se o caso, postulado em ação própria (TJSP, Apelação Cível nº 0056925-56.2013.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 26/11/2018, grifei). "APELAÇÃO ALVARÁ JUDICIAL - Outorga de escritura - Inventário findo -Inexistência da figura do espólio - Necessidade de todos os herdeiros serem citados - Jurisdição voluntária incabível na espécie - Inadequação do meio processual - Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Apelação nº 1046763-43.2017.8.26.0100; Rel. Des. Alexandre Coelho; j. 05/07/2018; v.u.; grifei). ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL MEDIANTE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVENTÁRIO SENTENCIADO EM 1968. MEIO ESCOLHIDO PELA AUTORA EQUIVOCADO. PROCEDÊNCIA ATRAVÉS DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Apelação Cível 1029641-17.2017.8.26.0100, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 14/08/2018, grifei). PROCESSO CIVIL - Agravo de instrumento - Inventário - Insurgência interposta contra decisão que indeferiu a substituição de inventariante falecida, impossibilitando o cumprimento de alvará para a outorga de escritura definitiva de imóvel - Decisão que se afigura correta - Inventário que já se ultimou, tendo sido realizada a partilha de bens do de cujus - Insubsistência do espólio, não havendo entidade passível de representação por inventariante - Terceiro interessado que deverá formular pretensão diretamente contra os herdeiros, valendo-se, para tanto, das vias ordinárias (adjudicação compulsória) - Decisão mantida - Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198279-05.2017.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 23/01/2018, grifei). AGRAVO REGIMENTAL. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo. Razões inconsistentes. Pedido de substituição de inventariante. Partilha amigável homologada por sentença transitada em julgado no ano de 1999. Desnecessária a nomeação de novo inventariante ante a extinção do espólio. Ação de adjudicação compulsória que deverá ser proposta em face dos herdeiros do antigo proprietário registral do imóvel. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, Agravo Regimental nº 2219686-72.2014.8.26.0000/50000, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Milton Carvalho, j. 29/01/2015, grifei). "ALVARÁ - Inventário findo - Outorga de escritura de imóvel vendido pela de cujus Impossibilidade - Bem partilhado entre os herdeiros da vendedora - Não localização do inventariante - Procedimento que não se presta para suprimento da vontade - Falta de interesse de agir - Necessidade de ajuizamento de ação pela via própria para obtenção da pretensão -Recurso desprovido, com observação". (TJSP; Apelação nº 0027455-57.2005.8.26.0068; Rel. Des. Galdino Toledo Junior; j. 17/11/2015; v.u.; grifei). "ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Documentos aptos a permitir o processamento do pedido de outorga de escritura. Findo o inventário e expedido o formal de partilha a hipótese não é de direitos hereditários, mas sim de direito de propriedade. Pretensão à adjudicação compulsória que independe do prévio registro do compromisso de compra e venda no CRI. Súmula 239 do STJ. Vigência do novo Código Civil não alterou o posicionamento já consolidado na doutrina e na jurisprudência. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação nº 0001550-49.2012.8.26.0474; Rel. Des. Milton Carvalho; j. 14/11/2013; v.u.; grifei). Com efeito, opedido dealvará, autônomo ou incidental,consiste em instrumento de cunho meramente administrativo, outorgado pelo juízo com a finalidade de consolidar atos e negócios, por representantes, em substituição à vontade da própria parte interessada. Na hipótese em testilha, impende anotar que os interesses do falecidopossuemrepresentantes, que são seus herdeiros, os quais deverão ser citados, em regular processo contencioso, para que expressamente concordem ou não com a outorga da escritura do imóvel aos terceiros interessados. Crave-se que eventual recusa poderá ser suprida pela outorga judicial, desde que comprovado o direito dos terceiros interessados. Inadequada, assim, a via eleita. Ainda, verifica-se que os autos do Arrolamento dos bens que tramitou perante a 4ª Vara da comarca de Guarulhos encontra-se findo, com trânsito em julgado em 20/03/1995 (fl.156). Diante disso, indefiro o processamento do pedido no bojo do inventário já findo. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO NUCCI MAZZEI (OAB 85844/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090790-33.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alecsandre Forti - Vistos. Conforme recente alteração legislativa (LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024), a eleição de foro pelas partes somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, salvo a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. Na espécie, trata-se de um Cédula de Produto Rural - CPR (fls. 12/17), o domicílio do exequente é Atibaia/SP e o domicílio da executada é Atibaia/SP. Dessa forma, declaro nula a cláusula de eleição de foro que fixa a competência de São Paulo - Capital, tornando-a ineficaz. Determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Atibaia/SP. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001182-11.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Malvina de Campos Cesar - Vistos. Ciente. 1. Quanto aos documentos, para melhor analise dos autos é necessário o devido cadastro processual, que facilita a visualização e andamento. Assim, concedo o prazo suplementar de 30 dias para recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. O autor divorciado, deve incluir o ex-cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava o casamento. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge. Int. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001631-63.2022.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria das Graças Ferreira de Lima - Fls. 59/62: Ciência à parte requerente. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010095-24.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liliane Cristina Marques dos Santos-me - Hkp Pay Pagamentos Ltda - - Coopertaiva de Crédito, Poupança Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - vista às partes sobre a manifestação da Cooperativa Sicredi Centro Norte, de fls. 282/285, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
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