Larissa Almeida Aberconi

Larissa Almeida Aberconi

Número da OAB: OAB/SP 487079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA ALMEIDA ABERCONI

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002063-91.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Antonio Camargo - BANCO BMG S/A - Recurso de apelação interposto pelo(a) Reqte Marcos Antonio Camargo. À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, artigo 1010, § 1.º). - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500201-08.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.B.D. - Ciência ao(à) defensor(a) dativo(a) de que a certidão de honorários está disponível para impressão na pasta digital do processo, através do portal e-Saj. - ADV: LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004541-27.2002.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Prafullchandra Prabhudas Patel - Apelada: ILORA PRAFULLCHANDRA PATEL LEBL - Apelado: Jose Carlos Santos Nunes de Azevedo - Apelado: Iqb Industria Quimica Brasileira Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 956-971) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - Larissa Almeida Aberconi (OAB: 487079/SP) - Vicente Bento de Oliveira (OAB: 51974/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001365-17.2025.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.A. - - Y.H.R.A. - Fls. 69/70 - Ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP), LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001365-17.2025.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A. - - Y.H.R.A. - Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado para decretar o Divórcio Consensual do casal, com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal c/c o artigo 24 da Lei n. 6.515, de 1977, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a extinção do processo com exame de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Praticando as partes ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Servirá esta sentença como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bernardino de Campos à margem do assento de casamento registrado sob n. 1166990155 2010 2 00014 020 ******* ** (fls. 23), voltando o cônjuge virago a usar seu nome de solteira. O bem imóvel e os bens móveis foram devidamente partilhados. Expeça-se formal de partilha para remessa eletrônica ao Serviço de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020, o qual acrescentou o artigo 1.273-A no Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para fins de celeridade processual, deverá a parte interessada providenciar a impressão da presente sentença/mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado, bem como a entrega junto ao respectivo Cartório de Registro Civil para o respectivo cumprimento. Oficie-se à empregadora DESKTOP INTERNET LTDA, solicitando as providências no sentido de proceder aos descontos em folha de pagamento do requerido/genitor F.S.A.O. - CPF ***.***.***-**, da importância devida a título de pensão alimentícia em favor da filha menor, no importe de "30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos recebidos a qualquer título (por exemplo: férias, 13º salário, horas extras e adicionais, excetuando-se FGTS, diárias e outros descontos legais), ficando consignado que em nenhuma circunstância tal pensão mensal poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente quando do pagamento, hipótese em que prevalecerá essa última. No tocante às verbas rescisórias, deverá o alimentante ou o respectivo RH da empregadora, observar a incidência da pensão apenas sobre as verbas que compõem os alimentos, conforme especificado acima. Consigna-se que entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto deduzido dos descontos decorrentes de lei.", conforme acordado entre as partes, bem como efetuando os depositos na conta de titularidade da representante legal da menor, Sra. S.R.A., junto à Caixa Econômica Federal, agência 0962, conta poupança *********-* (fls. 05). Para fins de celeridade processual, após a respectiva expedição, deverá à parte interessada providenciar a impressão do oficio e respectivo envio ao destinatário. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria/OAB (fls. 15). Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade processual concedida à parte requerente, conforme decisão de fls. fls. 37. Dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes em aberto, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil (Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 3.º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP), LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000482-70.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.C. - A.M.N. - Vistos. Fls. 44. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 07 de agosto de 2025, às 14 : 30 horas. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Na audiência, se não houver conciliação, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, a inquirição de testemunhas e prolação de sentença. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para as partes depositarem em cartório o rol de testemunhas (NCPC, art. 357, § 4º), para que estas, além de serem intimadas também lhes seja enviado o link de acesso a audiência virtual. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à sala de audiências da 3ª Vara, no fórum, no dia e horário da audiência acima designados, local onde sua oitiva ocorrerá de forma presencial sob a coordenação do escrevente de sala que lá estará presente, sob pena de multa e de futura condução coercitiva. Em hipótese alguma, para evitar futura alegação de nulidade, as testemunhas poderão ser ouvidas no escritório dos advogados das partes. Expeçam-se mandados para intimação das partes, sendo que, o oficial de justiça deverá: a) certificar se os intimados dispões de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail e número do celular ("Whatsapp"), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto; d) que as partes deverão estar preparadas no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato. Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como mandado. Expeçam-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP), LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500201-08.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.B.D. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória entabulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ABSOLVER a ré J.P.B.D. dos crimes que lhe são imputados, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado em favor da parte ré pelo Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C e notifique-se a vítima, na forma do art. 21 da Lei 11.340/2006. - ADV: LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005052-36.2024.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.F.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação promovida pela parte autora P. R. F. da S. em face da parte ré Y. V. F. da S. (DN: 11.02.2010), representada por K. A. da S. (genitora), com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para FIXAR alimentos devidos pela parte autora (genitor) à parte ré (filha menor) no montante de 15% dos vencimentos líquidos (isto é, o rendimento bruto como base de cálculo, descontando-se da referida base de cálculo o IRPF e contribuição previdenciária, excluídas também todas as verbas de natureza indenizatória) em caso de EMPREGO e/ou relação assemelhada, desde que não inferior a 20% do salário mínimo nacional, hipótese em que prevalecerá este último; e 20% do salário mínimo nacional em caso de DESEMPREGO, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês em conta a ser indicada pela genitora. CONDENO a parte ré nos honorários de 10% sobre o valor da causa. Não há incidência de taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos (Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, Capítulo IV, artigo 7º, inciso III). A presente sentença tem EFICÁCIA IMEDIATA e é prevalente a qualquer decisão ou acordo de data anterior para todos os fins, substituindo a tutela provisória anteriormente concedida. Estando os patronos em atuação pelo Convênio Defensoria/OAB, expeça-se a certidão de honorários. Caso o autor esteja empregado, fica desde já deferida a expedição de oficio ao empregador para os descontos, cabendo a parte interessada fornecer os dados necessários (razão social da empresa, endereço, e-mail). Após o trânsito em julgado e expedição da certidão de honorários arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LARISSA ALMEIDA ABERCONI (OAB 487079/SP)