Artur Brasil Lopes
Artur Brasil Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 486930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJES
Nome:
ARTUR BRASIL LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1101 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5007972-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ARTUR BRASIL LOPES(091.157.549-95); ILDA DE SOUZA OLIVEIRA(007.928.907-01); Advogado do(a) REQUERENTE: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(13.660.104/0001-74); CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(369.426.748-42); PETERSON DOS SANTOS(309.161.978-83); Advogados do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Como se sabe, não sendo o caso de extinção do feito na forma do art. 354, do CPC/15, ou de julgamento antecipado, conforme artigos 355 e 356, também do CPC/15, a ação segue seu curso natural para que o juiz profira decisão interlocutória de saneamento. Nesse sentido é a inteligência do art. 357, do CPC/15, in verbis: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Acerca do saneamento do processo, ensina Marcelo Abelha, em Manual de Direito Processual Civil (2024, p. 524), que esse é um momento crucial para a fase instrutória [...]. O primeiro aspecto a ser desenvolvido na decisão de saneamento é julgar as questões processuais pendentes que eventualmente não tenham sido resolvidas nem nas providências preliminares nem no julgamento, conforme o estado do processo. É preciso que o processo se apresente sem defeitos antes de adentrar a fase de produção de provas, e sabiamente o legislador prevê este item de forma anterior aos demais. Em outras palavras, o saneamento é o momento processual que permite que o juiz organize o processo e dimensione a complexidade da causa e consiga aferir a necessidade de perícia nos autos e/ou de designação de audiência de instrução e julgamento ou, a depender, da dispensa destas (ABELHA, 2024, p. 524-526). Nesse sentido, a intimação das partes para especificarem provas e auxiliarem na fixação de pontos controvertidos, antes da prolação de decisão saneadora, se mostra importante para que estas, em homenagem ao princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC/15, contribuam para a organização do processo. Registra-se, aliás, que a prévia intimação das partes nesse sentido não importa em prejuízo, tendo em vista que, conforme estabelece o § 1º, do art. 357, do CPC/15, é direito destas, no prazo de comum de 05 (cinco dias), pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no saneamento, sendo certo que somente após o decurso do referido lapso temporal é que a decisão saneadora se torna estável. Assim sendo, objetivando a preparação do feito para que se proceda, posteriormente, ao saneamento e à organização do processo, na forma do art. 357, do CPC/15, INTIMEM-SE as partes para dizerem da possibilidade de acordo, especificarem provas, auxiliarem na fixação de pontos controvertidos, tudo no prazo de quinze dias úteis, advertindo-as de que, no caso de requerimento de produção de prova pericial, deverão indicar o objeto e a especialidade da perícia pretendida. ABELHA, Marcelo. Manual de direito processual civil I: 6ª ed. rev.. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Vila Velha-ES, [ data ] JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5007972-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 e Advogados do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353, do inteiro teor do R. Despacho/Decisão nº ID 71602797. VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013809-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO DE FATIMA ARAUJO REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Para apresentar réplica, no prazo de lei. Vitória-ES, 25 de junho de 2025
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5005547-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MACEDO HINTZ Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc., A parte autora pleiteia, em sua inicial, lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade de comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. In casu, verifica-se que os documentos apresentados não são capazes de comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica. Dessa forma, é possível que a parte autora não tenha direito ao benefício pleiteado. Determino, portanto, que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam a concessão da gratuidade da justiça - mediante exibição dos documentos que entender pertinentes, tais como comprovante de renda familiar, 03 (três) últimas declarações de imposto de renda própria ou declaração de isenção do IRPF e comprovantes das despesas mensais - ou, em idêntico prazo, efetue o recolhimento das despesas processuais e a comprovação de seu respectivo pagamento. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 24 de março de 2025. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5005226-20.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOS SANTOS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 REU: BANCO BMG SA DESPACHO A parte autora pleiteia, em sua inicial, lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade de comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. In casu, verifica-se que os documentos apresentados não são capazes de comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica. Dessa forma, é possível que a parte autora não tenha direito ao benefício pleiteado. Determino, portanto, que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam a concessão da gratuidade da justiça - mediante exibição dos documentos que entender pertinentes, tais como comprovante de renda familiar, 03 (três) últimas declarações de imposto de renda própria ou declaração de isenção do IRPF e comprovantes das despesas mensais - ou, em idêntico prazo, efetue o recolhimento das despesas processuais e a comprovação de seu respectivo pagamento. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 13 de março de 2025. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5007210-14.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO GOMES DA SILVA REU: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 Nome: SEBASTIAO GOMES DA SILVA Endereço: Beco Antônio Silva, S/N, São Francisco de Assis, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29317-462 Requerido: BANCO INTER S.A.(00.416.968/0001-01); Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, 8 andar, CJ 81, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO /MANDADO Preambularmente, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Mandado. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: a) Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura digital. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061815171353500000063267215 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25061815171379100000063267217 03 - DOC PES Documento de Identificação 25061815171400700000063267218 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25061815171426600000063267221 05 - Extrato Consignados Documento de comprovação 25061815171449800000063267223 06 - Extrato Descontos Documento de comprovação 25061815171470900000063267224 07 - CALCULO Documento de comprovação 25061815171500400000063267225 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25061815171513300000063267228 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062312144003800000063374306
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5015268-64.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIELANE VERONICA PEREIRA VASCONCELOS REU: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO CERTIFICO que a Contestação juntada no Id nº 70084616 foi apresentada tempestivamente. INTIMO a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica]
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5006993-68.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO LE REU: BANCO BMG SA Malgrado a declaração de hipossuficiência juntada aos autos pela parte autora, vislumbro, prima facie, nos elementos contidos na peça vestibular e documentação que a instrui, fatores que denotam a plausibilidade de sua capacidade econômica para o custeio das despesas processuais. Desta forma, considerando o dever do magistrado de avaliação da pertinência das alegações da parte para fins de deferimento do benefício legal da gratuidade judiciária, amparado no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE eletronicamente a parte autora, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra(m) isento(s) de apresentá-la ao Fisco, e (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua respectiva discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Judiciais Eletrônicos e, se for o caso, o indeferimento do benefício pleiteado. Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014547-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em réplica, no prazo legal. SERRA-ES, 23 de junho de 2025. DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciária - Direito
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5012842-07.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARIA ALVES DE ABREU REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ARTUR BRASIL LOPES - SP486930 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em réplica, no prazo legal. SERRA-ES, 23 de junho de 2025. DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciária - Direito
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