Poliana Arruda Da Silva

Poliana Arruda Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 486595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliana Arruda Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPE, TRF4, TJSP, TRF3
Nome: POLIANA ARRUDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002146-91.2025.4.03.6317 / CECON-Santo André AUTOR: RAFAELA PIVA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. SANTO ANDRé, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023166-02.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SAMUEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA ARRUDA DA SILVA (OAB SP486595) ATO ORDINATÓRIO Informo que por motivo de força maior, a expert designada não autos não conseguirá realizar as perícias agendadas para esta data. Considerando a possibilidade de encaixe na pauta de outro(a) profissional, na área de Psiquiatria, competente para avaliar o caso em tela, procedi ao reagendamento na mesma data, conforme as informações constantes neste evento dos autos, intimando (o)a requerente na mesma ocasião. Curitiba/PR, em 11/07/2025. CENTRAL DE PERÍCIAS
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000029-30.2025.4.03.6317 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAIOL BOTELHO Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação em que se postula a concessão de benefício por incapacidade. Considerando que do CNIS consta contribuição como MEI - microempresaria autônoma - id 352735597, intime-se o perito para que informe se para a atividade de vendedora autônoma em residência a autora está incapaz, respondendo novamente aos quesitos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ciência às partes para manifestação no mesmo prazo, retornando para julgamento. Int. SANTO ANDRÉ, data do sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002137-32.2025.4.03.6317 AUTOR: ANA LIDIA GERONIMO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora busca o recebimento de salário maternidade. Narra a autora que, em 22/03/2025, nasceu a filha Manuella. Alega que requereu administrativamente o salário maternidade, NB 234.304.414-1 (DER 24/04/2025), indeferido pelo INSS sob o argumento de que a autora não se afastou de suas atividades laborativas. Decido. Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Ao menos por ora, ausente o fumus boni iuris à concessão de medida liminar consistente em obrigação de fazer, posto que o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Portanto, INDEFIRO A TUTELA REQUERIDA. Cite-se, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo o réu juntar aos autos todos os documentos que entender necessários para o deslinde da questão, servindo esta Decisão como Mandado. Intimem-se. Santo André, SP, data do sistema.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021776-84.2025.4.03.6301 AUTOR: MARGARIDA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. Examinando o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, verifico que não estão presentes os requisitos exigidos à concessão. Como se sabe, a concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso dos autos, a parte autora encontra-se em gozo de benefício, a afastar o requisito atinente ao perigo de dano. Por tais razões, indefiro a medida antecipatória postulada. Cite-se o INSS que por ocasião da contestação deverá apresentar manifestação especifica podendo, no mesmo prazo, oferecer proposta de acordo. Cite-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005114-65.2024.4.03.6338 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: AMINADABE CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: [email protected] Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002146-91.2025.4.03.6317 AUTOR: RAFAELA PIVA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO RAFAELA PIVA ajuizou a presente demanda contra o INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de salário maternidade. Alega que ter realizado pedido de benefício de salário maternidade em 23/04/2025, em razão do nascimento do filho, Vallentim Mattos Piva, no dia 16/04/2025, mas o benefício foi indeferido sob alegação de que não teria havido afastamento do trabalho. Sustenta a autora ter exercido atividade remunerada pelos períodos de 06/2023 a 01/2024 e de 03/2024 a 08/2024, pelo que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Requer, liminarmente, a concessão odo benefício. DECIDO. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Faz-se necessário o exame pela contadoria judicial da regularidade das contribuições para o sistema. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, ainda que possa ser desconstituído, possui ele presunção de legalidade, razão pela qual deve-se aguardar o contraditório. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Cite-se o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias, servindo esta Decisão como Mandado. Intime-se. Santo André, SP, data do sistema.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou