Mauricio Castilho Galdino De Carvalho

Mauricio Castilho Galdino De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 486594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Castilho Galdino De Carvalho possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MAURICIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011157-81.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ISSA AHMED; Foro de Sumaré; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011157-81.2023.8.26.0604; Seguro; Apelante: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Apelada: Florentina Durães do Carmo (Justiça Gratuita); Advogado: Maurício Castilho Galdino de Carvalho (OAB: 486594/SP); Apelado: Lucas Aparecido Durães do Carmo (Justiça Gratuita); Advogado: Maurício Castilho Galdino de Carvalho (OAB: 486594/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-30.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Cristina Bueno - Niko´s Lanchonete e Restaurante Ltda - Do Dispositivo: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de CONDENAR a empresa ré, ao pagamento em favor da autora da quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de DANOS MORAIS, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais desde o evento danoso. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: (i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP ; (ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Os cálculos podem ser feitos em sítio eletrônico disponibilizado pelo Banco Central: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores Por força da sucumbência, condeno, ainda, a empresa requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Consigno que se houver embargos de declaração no prazo legal, a parte adversa deverá ser intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Se interposto recurso de apelação, o(a) apelado(a) deverá ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Para fins de preparo, caso se tratando de sentença ilíquida, será observado o disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei 11.608/03, fixando-se o montante equivalente a 4% (quatro por cento) do valor atribuído à causa atualizado, observando-se o limite mínimo de 05 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP: "Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) II- 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo. § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 2º -Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°" (grifei) Nesse sentido destaco o que já decidiu o ETJSP: "AGRAVO INTERNO Insurgência contra r. Decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos contra r. despacho que determinou o complemento do preparo nos termos do artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de deserção Sentença de parcial procedência. Apelação da agravante buscando a discussão, dentre outras questões, sobre 1) aplicação da Lei nº 13.786/18; 2) retenção do sinal pago pela agravada; 3) indenização pela fruição do bem; e 4) incidência de juros e correção monetária. Sentença ilíquida. Base de cálculo do preparo fixada em 4% sobre o valor da causa. Precedentes desta C. 10ª Câmara de Direito Privado Pleito de redução equitativa das custas recursais, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Descabimento. Quantum razoável e proporcional ao objeto da demanda, qual seja, a rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel R. decisum mantido Agravo interno desprovido, com Determinação". (TJSP; Agravo Interno Cível 1034892-91.2019.8.26.0602; Relator (a): Gilberto Cruz; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023). Observo que, em havendo recurso apenas sobre os honorários advocatícios, não haverá incidência dos benefícios da justiça gratuita, já que se trata de verba exclusiva do patrono e, não do litigante, onde deve ser corroborado, também, que faz jus a tal benefício. Por fim, fica consignado que no caso de recurso o recorrente deverá recolher a taxa judiciária respectiva por meio da guia DARE 230-6, nos termos da Lei nº 11608/03. Transitada em julgado esta decisão caberá ao vencedor iniciar o cumprimento de sentença fazendo o requerimento necessário nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), ROSANA DE LURDES SAUERBRONN E ANDRADE (OAB 89048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1011157-81.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011157-81.2023.8.26.0604; Assunto: Seguro; Apelante: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A; Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP); Apelada: Florentina Durães do Carmo (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Maurício Castilho Galdino de Carvalho (OAB: 486594/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002072-64.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB SP486594) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos contratos de empréstimo objetos desta ação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005862-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.F.G. - P.R.R. - Vistos. INTIME-SE pessoalmente a parte acima qualificada, para que constitua novo procurador nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e §10º da cláusula décima terceira do Título II do Termo de Convênio DPE/OAB. Expeça-se mandado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060368-67.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.J. - L.S.J. - Vistos. A parte ré pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Ciência à parte autora da contestação apresentada, manifestando-se no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), JORGE VEIGA JÚNIOR (OAB 148216/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000237-25.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Barboza de Almeida - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro, nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o(a) autor(a) solicitar o Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Atentar-se a parte para proceder ao devido cadastramento no sistema de todas as partes com os respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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