Jhonatan Moreira Cunha

Jhonatan Moreira Cunha

Número da OAB: OAB/SP 486584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhonatan Moreira Cunha possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JHONATAN MOREIRA CUNHA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502101-38.2022.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - ELIEL VINICIUS CARDOSO - Vistos. CIÊNCIA as partes do retorno dos autos à origem. Proceda-se a Serventia as anotações e eventuais retificações no histórico de partes do processo junto ao sistema SAJ. INTIME-SE, por mandado, o I. Defensor Dativo do réu, do v. Acórdão proferido pelo E.TJSP. Caso não haja interposição de recurso, decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e retornem conclusos. Intime-se. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0002343-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.H.B. - Diante do comprovante de depósito acostado a f. 112 e da manifestação do devedor a f. 120, defiro a adjudicação,em favor da parte credora, da máquina de costura penhorada nos autos (f. 96). Deverá o cartório designar dia e hora para a lavratura do auto de adjudicação, intimando-se as partes para que compareçam em cartório para a assinatura do respectivo auto. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-37.2024.8.26.0145 - Guarda de Família - Fixação - E.P.A.S. - - S.A.Q. - K.Q.O. - Fls. 132: considerando o dever de cooperação, informe o requerido os dados da sua atual empregadora, no prazo de 5 dias. Com a atendimento, expeça-se o Ofício para desconto da pensão alimentícia, nos termos em que decidido às fls. 32-36. Fls. 133-136: anote a z. Serventia. No mais, aguarde-se a vinda do laudo psicossocial a ser elaborado junto ao requerido. Intime-se. (REPUBLICADO POR NÃO CONTER OS ADVOGADOS DO REQUERIDO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR) - ADV: BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP), BRUNO VANNI VIEIRA (OAB 524028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0002343-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.H.B. - F. 111/116: diante do interesse manifestado pelo exequente em adjudicar o bem penhorado nestes autos, intime-se a parte executada para que, no prazo de (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000260-60.2025.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.F. - O.A.G.F. - Vistos, Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que nela existe omissão. Fundamento e decido. Porque tempestivos, conheço dos presentes Embargos. Assiste razão ao embargante, uma vez que não houve apreciação do pedido de exclusão do requerido da qualidade de dependente do autor do convênio médico da Unimed, visando cessar a cobrança da mensalidade. Com efeito, em contestação, o requerido não impugnou referido pedido. A manutenção do requerido no plano de saúde não comporta acolhimento. Isso porque não há provas da necessidade do custeio de plano de saúde que justifique a manutenção no plano de saúde do autor, não havendo informações de qual tipo de assistência de saúde estaria se valendo até o momento. Por outro lado, o valor fixado a título de alimentos já considerara o dispêndio com despesas desta natureza em favor do filho. Ademais, em caso de necessidade de assistência médica, o Sistema Único de Saúde da Rede Municipal de Macatuba, disponibiliza gratuitamente consultas e tratamentos a todos os munícipes. Ante o exposto, dou provimento aos presentes Embargos Declaratórios, para sanar a omissão da sentença impugnada, cujo dispositivo passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por promovida por M.L.F., em face de O.A.G.F. para autorizar a exclusão do requerido da qualidade de dependente do autor do convênio médico da Unimed. Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas ao pagamento das custas e demais despesas processuais na proporção de 50% para cada qual, e ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte contrária no valor de R$ 500,00 (art. 85, §8º do CPC), considerada a baixa complexidade da causa (REsp 1864345. REsp 1771147 e REsp 1.789.913) e o valor da condenação, vedada a compensação (art. 85, §14 do CPC) e observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC)." P. I. Intime-se. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-37.2024.8.26.0145 - Guarda de Família - Fixação - E.P.A.S. - - S.A.Q. - K.Q.O. - Certifico e dou fé que cadastrei junto ao sistema SAJ os Drs. Bruno Vanni Vieira e Jhonatan Moreira Cunha como advogados do requerido - ADV: BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP), BRUNO VANNI VIEIRA (OAB 524028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0002343-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.H.B. - F. 106/107: indefiro, tendo em vista que o débito em execução é menor que o valor do bem constrito, de modo que, por expressa disposição legal (art. 876, §4º, inc. I, do CPC), para a adjudicação é imprescindível o depósito da diferença dos valores. Assim, agora no prazo de três dias, deverá o exequente comprovar o depósito judicial correspondente à diferença entre o valor de avaliação do bem penhorado e o seu crédito, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
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