Jhonatan Moreira Cunha

Jhonatan Moreira Cunha

Número da OAB: OAB/SP 486584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhonatan Moreira Cunha possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JHONATAN MOREIRA CUNHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000260-60.2025.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.F. - O.A.G.F. - Vistos, Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que nela existe omissão. Fundamento e decido. Porque tempestivos, conheço dos presentes Embargos. Assiste razão ao embargante, uma vez que não houve apreciação do pedido de exclusão do requerido da qualidade de dependente do autor do convênio médico da Unimed, visando cessar a cobrança da mensalidade. Com efeito, em contestação, o requerido não impugnou referido pedido. A manutenção do requerido no plano de saúde não comporta acolhimento. Isso porque não há provas da necessidade do custeio de plano de saúde que justifique a manutenção no plano de saúde do autor, não havendo informações de qual tipo de assistência de saúde estaria se valendo até o momento. Por outro lado, o valor fixado a título de alimentos já considerara o dispêndio com despesas desta natureza em favor do filho. Ademais, em caso de necessidade de assistência médica, o Sistema Único de Saúde da Rede Municipal de Macatuba, disponibiliza gratuitamente consultas e tratamentos a todos os munícipes. Ante o exposto, dou provimento aos presentes Embargos Declaratórios, para sanar a omissão da sentença impugnada, cujo dispositivo passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por promovida por M.L.F., em face de O.A.G.F. para autorizar a exclusão do requerido da qualidade de dependente do autor do convênio médico da Unimed. Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas ao pagamento das custas e demais despesas processuais na proporção de 50% para cada qual, e ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte contrária no valor de R$ 500,00 (art. 85, §8º do CPC), considerada a baixa complexidade da causa (REsp 1864345. REsp 1771147 e REsp 1.789.913) e o valor da condenação, vedada a compensação (art. 85, §14 do CPC) e observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC)." P. I. Intime-se. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP), WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000379-37.2024.8.26.0145 - Guarda de Família - Fixação - E.P.A.S. - - S.A.Q. - K.Q.O. - Certifico e dou fé que cadastrei junto ao sistema SAJ os Drs. Bruno Vanni Vieira e Jhonatan Moreira Cunha como advogados do requerido - ADV: BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), BEATRIZ MORENO OLIVA (OAB 486401/SP), JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP), BRUNO VANNI VIEIRA (OAB 524028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0002343-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.H.B. - F. 106/107: indefiro, tendo em vista que o débito em execução é menor que o valor do bem constrito, de modo que, por expressa disposição legal (art. 876, §4º, inc. I, do CPC), para a adjudicação é imprescindível o depósito da diferença dos valores. Assim, agora no prazo de três dias, deverá o exequente comprovar o depósito judicial correspondente à diferença entre o valor de avaliação do bem penhorado e o seu crédito, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000527-20.2023.8.26.0333 - Execução da Pena - Aberto - L.A.D. - Trata-se de Execução Penal em que o sentenciado Luis Alberto Dórico foi condenado ao regime aberto, mediante o cumprimento das condições estabelecidas na decisão de fls. 72/73. O regime aberto foi sustado, por decisão de fls. 133/135. Posteriormente, houve a revogação da decisão anterior, determinando o prosseguimento do cumprimento da pena no regime aberto (fl. 158). Assim, intime-se o sentenciado a comparecer em Juízo, no prazo de 10 dias, a fim de justificar as condições estabelecidas no regime aberto (fls. 72/73). Int. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000441-61.2025.8.26.0333 - Guarda de Família - Guarda - A.A.M. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda proposta por A.A.M. em face de B.E.L.. I. Inicialmente, CONCEDO ao autor o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do Código de Processo Civil, anotando no cadastro processual. II. Diante da alegação do autor, no sentido de que, atualmente, exerce unilateralmente a guarda de fato do filho H.F.M., necessária a prévia realização de ESTUDO SOCIAL do caso, para que seja possível aferir a atual situação de fato do infante. REMETAM-SE, pois, os autos ao Setor Técnico - Assistente Social deste Juízo, para que realize o estudo social do caso, por ora, apenas com o autor e com a criança, devendo o laudo ser apresentado em 15 (quinze) dias. Após a juntada do respectivo laudo, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, após a manifestação do órgão ministerial, retornem os autos à conclusão. III. Consigna-se, por oportuno, que a eventual necessidade de realização de estudo psicossocial do caso, ou mesmo de estudo social também com a genitora, apenas será aferida em momento processual ulterior. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003061-97.2024.8.26.0236 (processo principal 0002343-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.H.B. - Antes de deliberar acerca do pedido de adjudicação (f. 98), deverá a parte credora apresentar, no prazo de cinco dias, demonstrativo de crédito discriminado e atualizado, e, se for o caso, deverá comprovar o depósito de eventual diferença entre o valor do bem que pretende adjudicar e seu crédito (v. artigo 876, §4º, inciso I, do CPC). Int. - ADV: JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000453-20.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa - Lord Eletrica e Automação Industrial e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 90, 91-92). Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (§ único). Cumprida a obrigação, o processo será extinto. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Em caso de cumprimento da transação, o(a) nobre advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "676 - Pedido de Extinção (art. 924, II do CPC)". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), JHONATAN MOREIRA CUNHA (OAB 486584/SP)
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