Thainá Dos Passos Luiz Rampaso
Thainá Dos Passos Luiz Rampaso
Número da OAB:
OAB/SP 486573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thainá Dos Passos Luiz Rampaso possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em GUARDA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
GUARDA (5)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-91.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Diego Freires Zanuto - Me e outro - Vistos. Fls. 339: Defiro o pedido retro, intime-se novamente a co-proprietária do imóvel Luana Freires Zanuto, por carta, com A.R., no novo endereço fornecido nos autos. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 331. Intime-se. - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500181-81.2025.8.26.0411 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - A.S.N.B.L. - Vistos. Certificado o decurso do prazo para apresentação dos memoriais pela defesa (fls. 90), intime-se pessoalmente a defensora nomeada, Dra. Thainá dos Passos Luiz Rampaso, para, no prazo de 05 dias, apresentar as alegações finais, sob pena de destituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500054-80.2024.8.26.0411; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; CRESCENTI ABDALLA; Foro de Pacaembu; 2º Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500054-80.2024.8.26.0411; Contra a Mulher; Apelante: Gilson Pedro Matias Junior; Advogada: Thainá dos Passos Luiz Rampaso (OAB: 486573/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000049-35.2024.8.26.0411 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - P.M. - Vistos. Consoante se verifica as fls. 690/691, no dia 26/05/2025, foi realizada audiência concentrada, na ocasião, verificada a impossibilidade de reintegração familiar. Assim, embora não tenha ocorrido prazo superior a 90 dias, o relatório trimestral do Lar Batista também foi desfavorável. Pondero que a situação se agravou tendo em vista que no dia 12 de maio, próximo passado, iniciou tratamento especializado no Hospital Psiquiátrico de Assis. O laudo de avaliação neuropsicológica também foi desfavorável (fls. 700/721). Nesse mesmo sentido ainda, o relatório do Conselho Tutelar de Inúbia Paulista - SP (FLS. 727/728). A gravidade dos fatos vem novamente reportado pela entidade de acolhimento (fls. 737/752). Atualmente os autos encontram-se aguardando o restabelecimento da jovem e retorno ao lar Batista, para realização de estudo pelo setor técnico do Juízo. Ora, diante desse contexto de rigor a manutenção do acolhimento, considerando a gravidade dos fatos que ensejaram tal medida, aguardando-se a apresentação de relatório futuros e a evolução familiar, para que seja reinserida ao lar. Atualize-se o cadastro SNA. Por fim, deixo consignado que o resultado da reavaliação da medida de proteção de acolhimento deve ser inserido na aba Ocorrências, na página de cada criança ou adolescente junto ao SNA, selecionando no campo Tipo, a opção Reavaliação de acolhimento e preenchendo os demais campos solicitados. É muito importante utilizar esse campo todas as vezes em que houver a reavaliação, sobretudo nos casos em que ela for feita em audiência, mesmo que a criança tenha sido desacolhida, pois isso possibilitará que ela conste no Relatório Eletrônico das Audiências Concentradas na ocasião em que ele for gerado. Intimem-se. Pacaembu, 27 de junho de 2025. - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001076-02.2025.8.26.0411 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação o de guarda, com pedido de guarda provisória, ajuizada por M. L. dos S. em face de V. L. da S. Em síntese, a requerente afirma que é avó materna do menor V. H. L. da S., que a essa se acha sob a sua guarda de fato desde 2023, já que a sua genitora, ora requerida, faz uso abusivo de substâncias entorpecentes e expõe o filho a situações de risco, inclusivo agredindo-o fisicamente. Preocupada com o bem-estar físico, emocional e psicológico da criança em tela, requer que lhe seja concedida a guarda provisória do menor (fls. 01/10). Juntou documentos às fls. 11/20. Após constatada a guarda fática, pelo oficial de justiça (fls. 30), o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento da guarda provisória à requerente (fls. 34). Por cautela, às fls. 35, foi determinada a juntada de certidão de nascimento da criança, visando à correta aferição do parentesco. A providência determinada foi cumprida pela parte autora às fls. 46/47. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Analisando os autos, ao menos em sede de cognição sumária, verifica-se que os elementos trazidos aos autos são suficientes para a concessão da tutela pretendida, pois o parentesco entre a requerente e a criança cuja guarda pretende está comprovado às fls. 47, e, além disso, também foi contatado que o menor, de fato, já se encontra sob os cuidados da autora, e, aparentemente, vem sendo bem cuidado (fls. 30). Ressalte-se, ainda, que o represente do Ministério Público já se posicionou de forma favorável à concessão da guarda provisória (fls. 34). Posto isso, defiro à avó materna, M. L. Dos S., a guarda provisória do neto V. H. L. Da S. Lavre-se o competente termo, intimando-se para assinatura. No mais, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, prestigiando a razoável duração do processo. Assim, tratando-se de autos que envolvem interesse de criança/adolescente, é o caso de postergar o ato para momento oportuno (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Caso, no decorrer da ação, seja demonstrado o interesse ou a viabilidade de acordo, poderá ser designada audiência no momento oportuno. Ademais, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada com a contestação. Portanto, passo a aplicar o procedimento comum ao feito (art. 318 do CPC). Assim, CITE-SE, por oficial de justiça, a requerida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), advertindo-a de que, se não contestar ema ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Servirá a presente de MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA. Torno sem efeito o despacho de fls. 48. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001246-71.2025.8.26.0411 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.R.M. - Vistos. Fls. 49: Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de óbito do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001076-02.2025.8.26.0411 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.S. - Senhor advogado da requerente: O TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA encontra-se assinado digitalmente a fls. 57. Imprimir duas vias do referido Termo, colher a assinatura da autora/compromissária, entregando uma via para a mesma(serve como documento) e digitalizar outra via para estes autos. Prazo de 05(cinco) dias." - ADV: THAINÁ DOS PASSOS LUIZ RAMPASO (OAB 486573/SP)
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