Paulo Henrique Silva Pimenta Zaloti

Paulo Henrique Silva Pimenta Zaloti

Número da OAB: OAB/SP 486570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Silva Pimenta Zaloti possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE SILVA PIMENTA ZALOTI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Guarda de Família (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709811-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis. Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos. Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio. Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços. Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal. Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade. Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. No mais, o presente processo permanece suspenso na forma da decisão de ID 223347450. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.   PROCESSO nº 8150439-63.2023.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APELANTE: MARIA CLAUDENICE DA SILVA SANTANA RÉU: APELADO: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS   Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII  pratiquei o ato processual abaixo:  Fica intimado(a) o(a) APELANTE: MARIA CLAUDENICE DA SILVA SANTANA   para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.  Salvador, data de protocolo.   GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 17:05:54): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Certifico o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Autos encaminhados à conclusão para análise sobre possibilidade de expedição de alvará.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 17:05:54): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Certifico o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Autos encaminhados à conclusão para análise sobre possibilidade de expedição de alvará.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected]   Processo n. 8068435-32.2024.8.05.0001 AUTOR: AMANDA COUTINHO DA SILVA DOS SANTOS REU: PB ASSISTENCIA MEDICA EU LTDA, SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CORPORE SAUDE E BEM ESTAR LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Cumpra-se. SALVADOR, 01 de julho de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0000231-73.2024.8.26.0232; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Cesário Lange; Vara Única; Cumprimento Provisório de Sentença; 0000231-73.2024.8.26.0232; Bancários; Apelante: Evanil Aparecida Mendes Castanho (Justiça Gratuita); Advogada: Gislaine Cristiane Pimenta Silva Zaloti (OAB: 396726/SP); Advogado: Paulo Henrique Silva Pimenta Zaloti (OAB: 486570/SP); Advogada: Carolina Aparecida Mendes Castanho (OAB: 486172/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001787-64.2025.8.26.0624 (processo principal 1008255-61.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - J.M.R.M.A. - - J.R.M. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em fl. 70, intimando-se pessoalmente o Secretário de saúde para cumprimento da obrigação, sob pena de crime de desobediência, multa e sequestro de verba pública suficiente ao cumprimento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA PIMENTA ZALOTI (OAB 486570/SP), PAULO HENRIQUE SILVA PIMENTA ZALOTI (OAB 486570/SP)
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