Larissa Lopes Custódio
Larissa Lopes Custódio
Número da OAB:
OAB/SP 484966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Lopes Custódio possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA LOPES CUSTÓDIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001478-28.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Noemi de Matos - BANCO BRADESCO S.A. - - ODONTOPREV S/A - Requeira o vencedor o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento nos termos do comunicado CG nº 1789/2017 Ciente, que em caso de execução de sentença, devera ser interposto na forma incidental. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários Em Mirante da Ilha - Manoela de Fatima Porto - Vistos. Em regra, as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual, necessária se faz a especificação de provas, acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o Juízo auferir a necessidade ou não da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar e adequar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para a realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever a duração da audiência. Como nestes autos se debate fato único, em caso de rol com mais do que 03 (três) testemunhas, apenas serão ouvidas as 03 (três) primeiras, ficando, nos termos do artigo 357, § 6º do Novo Código de Processo Civil, indeferida a oitiva das demais. Desde já, indefiro o depoimento pessoal das partes, pois não há nos autos dados que indiquem que a parte irá confessar fato contrário aos seus interesses, único fim que se busca tal prova. Assim, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC, as provas que tencionam produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a sua pertinência e adequação, bem como sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Ainda, no mesmo prazo, apresentem os competentes róis de testemunhas, com a sua respectiva qualificação (em especial RG e CPF) e endereço, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação oriunda deste Juízo. Observo que as partes, mesmo que assistidas pelo pelo Convênio OAB/PGE, deverão informar se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de intimação, ou se a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, providência esta do advogado da parte. Neste caso, deverá o patrono juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo nos moldes do artigo 455, caput e §§ 1º e 2º do NCPC. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, consignando-se, entretanto, que a harmonização poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Intimem-se. - ADV: LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP), FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários Em Mirante da Ilha - Manoela de Fatima Porto - Vistos. Em regra, as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual, necessária se faz a especificação de provas, acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o Juízo auferir a necessidade ou não da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar e adequar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para a realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever a duração da audiência. Como nestes autos se debate fato único, em caso de rol com mais do que 03 (três) testemunhas, apenas serão ouvidas as 03 (três) primeiras, ficando, nos termos do artigo 357, § 6º do Novo Código de Processo Civil, indeferida a oitiva das demais. Desde já, indefiro o depoimento pessoal das partes, pois não há nos autos dados que indiquem que a parte irá confessar fato contrário aos seus interesses, único fim que se busca tal prova. Assim, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC, as provas que tencionam produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a sua pertinência e adequação, bem como sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Ainda, no mesmo prazo, apresentem os competentes róis de testemunhas, com a sua respectiva qualificação (em especial RG e CPF) e endereço, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação oriunda deste Juízo. Observo que as partes, mesmo que assistidas pelo pelo Convênio OAB/PGE, deverão informar se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de intimação, ou se a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, providência esta do advogado da parte. Neste caso, deverá o patrono juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo nos moldes do artigo 455, caput e §§ 1º e 2º do NCPC. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, consignando-se, entretanto, que a harmonização poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Intimem-se. - ADV: LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP), FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários Em Mirante da Ilha - Manoela de Fatima Porto - Vistos. Em regra, as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual, necessária se faz a especificação de provas, acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o Juízo auferir a necessidade ou não da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar e adequar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para a realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever a duração da audiência. Como nestes autos se debate fato único, em caso de rol com mais do que 03 (três) testemunhas, apenas serão ouvidas as 03 (três) primeiras, ficando, nos termos do artigo 357, § 6º do Novo Código de Processo Civil, indeferida a oitiva das demais. Desde já, indefiro o depoimento pessoal das partes, pois não há nos autos dados que indiquem que a parte irá confessar fato contrário aos seus interesses, único fim que se busca tal prova. Assim, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC, as provas que tencionam produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a sua pertinência e adequação, bem como sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Ainda, no mesmo prazo, apresentem os competentes róis de testemunhas, com a sua respectiva qualificação (em especial RG e CPF) e endereço, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação oriunda deste Juízo. Observo que as partes, mesmo que assistidas pelo pelo Convênio OAB/PGE, deverão informar se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de intimação, ou se a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, providência esta do advogado da parte. Neste caso, deverá o patrono juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo nos moldes do artigo 455, caput e §§ 1º e 2º do NCPC. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, consignando-se, entretanto, que a harmonização poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Intimem-se. - ADV: LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP), FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários Em Mirante da Ilha - Manoela de Fatima Porto - Vistos. Em regra, as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual, necessária se faz a especificação de provas, acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o Juízo auferir a necessidade ou não da prova pugnada. Ademais, visando aperfeiçoar e adequar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para a realização das audiências, necessário se faz o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever a duração da audiência. Como nestes autos se debate fato único, em caso de rol com mais do que 03 (três) testemunhas, apenas serão ouvidas as 03 (três) primeiras, ficando, nos termos do artigo 357, § 6º do Novo Código de Processo Civil, indeferida a oitiva das demais. Desde já, indefiro o depoimento pessoal das partes, pois não há nos autos dados que indiquem que a parte irá confessar fato contrário aos seus interesses, único fim que se busca tal prova. Assim, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC, as provas que tencionam produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a sua pertinência e adequação, bem como sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Ainda, no mesmo prazo, apresentem os competentes róis de testemunhas, com a sua respectiva qualificação (em especial RG e CPF) e endereço, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer INDEPENDENTEMENTE de intimação oriunda deste Juízo. Observo que as partes, mesmo que assistidas pelo pelo Convênio OAB/PGE, deverão informar se as testemunhas arroladas comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de intimação, ou se a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento, providência esta do advogado da parte. Neste caso, deverá o patrono juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo nos moldes do artigo 455, caput e §§ 1º e 2º do NCPC. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, consignando-se, entretanto, que a harmonização poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Intimem-se. - ADV: LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP), FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501318-51.2023.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - DIOGENES CRUZ DIAS - Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como o IIRGD, para as anotações de praxe. Comunique-se a acerca do trânsito em julgado, ficando determinado perdimento de objetos, liberação de veículo, destruição de armasemunições, apreendidos e não reclamados, e incineração de eventual contraprova de substância entorpecente, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se ao Juízo de Execução competente. Nos termos do Provimento 05/2022 de 13 de maio de 2022, tendo em vista a aplicação de pena de multa, feito eventual abatimento da fiança (art. 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença do valor remanescente, e abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento de execução. Após, arquivem-se os autos, com as demais anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: VICTOR HEIDY ODA (OAB 445242/SP), LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000535-15.2021.8.26.0247; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Ilhabela; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000535-15.2021.8.26.0247; Guarda; Apelante: C. de A. B.; Advogada: Cristine Reis de Torres (OAB: 394775/SP); Apelado: E. C. S. G. da R. (; Advogado: Wilian Fernandes de Jesus Santos (OAB: 354729/SP); Advogada: Larissa Lopes Custódio (OAB: 484966/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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