Hannah Helena De Souza Pinheiro
Hannah Helena De Souza Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 484865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hannah Helena De Souza Pinheiro possui 132 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP
Nome:
HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008366-20.2025.8.26.0562 (processo principal 1017370-98.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangela Correia - Brb - Banco de Brasília S/A - Recolher, em 15 dias, as custas e despesas de ingresso, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024360-36.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Swiss Internacional Air Lines - Apelado: Paulo Henrique Gomes dos Santos - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA RÉ. AUTOR QUE, EMBORA RESIDENTE EM BARRA VELHA/SC, CONTRATOU ADVOGADO COM ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA E OPTOU POR LITIGAR EM SÃO PAULO. PRIMEIRO, RECONHECE-SE A RESPONSABILIDADE DA RÉ NO EVENTO DANOSO. AUTOR QUE ADQUIRIU PASSAGENS AÉREAS PARA O TRECHO SÃO PAULO - BARCELONA, COM CONEXÃO EM ZURIQUE. SITUAÇÃO EM QUE HOUVE O EXTRAVIO TEMPORÁRIO DAS BAGAGENS DO PASSAGEIRO. A ENTREGA DA PRIMEIRA MALA OCORREU APÓS 06 DIAS DO DESEMBARQUE EM BARCELONA E A SEGUNDA MALA FOI ENTREGUE QUATRO MESES APÓS A VIAGEM, NO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO PASSAGEIRO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA, EM RAZÃO DO EMBARQUE DO AUTOR NO CRUZEIRO. INADMISSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ANEXAS (INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO) DO TRANSPORTADOR AÉREO. INADMISSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS (INFORMAÇÃO E COOPERAÇÃO) DO TRANSPORTADOR AÉREO. ALIÁS, O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 32 DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC NÃO EXCLUÍ O DEVER DE INDENIZAÇÃO, QUANDO A BAGAGEM É RESTITUÍDA COM ATRASO, ASSIM CONSIDERADO O FATO DE O CONSUMIDOR (PASSAGEIRO) NÃO VÊ-LA DEVOLVIDA NO ATO DO DESEMBARQUE. E SEGUNDO, MANTÉM-SE O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS PASSÍVEIS, MAS COM REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. FATO PROVADO. ACONTECIMENTOS DAQUELE TIPO - PERDA DE BAGAGEM - CAUSAM, COMO REGRA, DANO MORAL AO CONSUMIDOR. O AUTOR EXPERIMENTOU DISSABOR E DESASSOSSEGO. SITUAÇÃO ESTA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR COTIDIANO. A QUESTÃO ENVOLVIA DANO EXTRAPATRIMONIAL PROVADO, NO PROCESSO. NÃO SE CONSIDEROU DANO PRESUMIDO OU "IN RE IPSA". DANOS MORAIS PROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO DE R$ 10.000,00 PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARÂMETRO ADMITIDO POR ESTA TURMA JULGADORA COMO RESULTADO DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. É PRECISO CONSIDERAR QUE, APESAR DO IMPACTO NEGATIVO QUE O EVENTO DANOSO CAUSOU, A BAGAGEM FOI DEVOLVIDA COM TODOS OS ITENS DO PASSAGEIRO. NÃO HOUVE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE MAIORES REPERCUSSÕES, TANTO QUE AUSENTE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRECEDENTES DA TURMA JULGADORA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM MENOR EXTENSÃO.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - Hannah Helena de Souza Pinheiro (OAB: 484865/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013703-52.2024.8.26.0003 (processo principal 1012328-96.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Alessandro Ronaldo Fischer - - Hanna Campos Fischer - - Sandra Vieira Campos - - Davi Campos Sirqueira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se desde logo mandado de levantamento observado o formulário de fl. 92. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025472-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1092102-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1092102-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Clesley Maria Tavares Nascimento - - Rui Ferreira da Silva Filho - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003775-22.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Poliana Freitas Masteguim - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do silêncio do credor, dando por quitado o débito nos termos da decisão de fls. 110, JULGO EXTINTA a presente ação em fase executória, a teor do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014750-10.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Zeuxis Guimarães - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte ré está cadastrada na plataforma para citação eletrônica, providencie a parte autora o recolhimento da taxa respectiva (R$32,75 - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0 - Provimento CSM nº 2.739/24). 2. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga o autor, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida. 3. Em igual prazo deverá a parte autora informar se demais membros do núcleo familiar também estavam no mesmo voo, na mesma situação e se ingressaram com ações de reparação de danos indicando o(s) Autor(es), número(s) do(s) processo(s), Juízo(s) de tramitação, a(s) data(s) e hora(s) de distribuição de cada um, apontando qual deles foi primeiro distribuído, bem como especificando o atual momento processual de cada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021430-91.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Tatiane Rodrigues Pereira - 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)