Hannah Helena De Souza Pinheiro

Hannah Helena De Souza Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 484865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hannah Helena De Souza Pinheiro possui 113 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP
Nome: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1007093-84.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro de Barueri; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007093-84.2023.8.26.0068; Transporte Aéreo; Apelante: Julia Stefane Pereira de Carvalho; Advogada: Hannah Helena de Souza Pinheiro (OAB: 484865/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010382-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1064361-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Josiel Barbosa Domingos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se MLE do depósito de fls. 216 dos autos principais em favor da parte exequente (formulário às fls. 06). 3. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a data do pagamento. 4. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Sisbajud, Renajud etc.) para evitar tumulto processual. 5. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. 6. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 8. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005691-85.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Guilherme de Lima Gouveia - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007953-31.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1018670-22.2024.8.26.0554) (processo principal 1018670-22.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lais Elena de Andrade Fregonezi - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita ou outra hipótese em que tenha sido dispensado do adiamentamento - item 10 do Comunicado 951/2023). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015143-24.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apda: Michelly Vieira de Oliveira Cascardo - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA A QUITAÇÃO DE DÍVIDA DA AUTORA. IMPUTAÇÃO DE INADIMPLEMENTO PELO RÉU, COM O LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVOS PAGAMENTOS. R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (EXCLUSÃO DO APONTAMENTO) E ACOLHEU O PLEITO INDENIZATÓRIO (R$ 3.000,00). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.COMPROVADA A FALHA DO RÉU NA EXECUÇÃO DO ACORDO, JÁ QUE BAIXOU INDEVIDAMENTE A SEGUNDA PARCELA, DEIXANDO DE ENSEJAR OS MEIOS PARA O PAGAMENTO PELA AUTORA. ADMISSÃO PELO PREPOSTO DO RÉU DE EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO POR PARTE DO RÉU. LANÇAMENTO POSTERIOR DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES, SEM OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO, QUE NÃO SE JUSTIFICAVA.DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES, UMA VEZ QUE O RÉU FOI QUEM IMPEDIU A CORRETA EXECUÇÃO DO ACORDO. PROVIDÊNCIA QUE BASTA, POR SI SÓ, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. DANO IN RE IPSA.VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO (R$ 3.000,00). AUTORA QUE TINHA CIÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E, MESMO DIANTE DO EQUÍVOCO DO RÉU, NÃO BUSCOU A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, INFORMANDO O NÃO PAGAMENTO E SOLICITANDO MEIOS PARA O REALIZAR. COMPORTAMENTO INADEQUADO QUE MINIMIZA AS CONSEQUÊNCIAS DO EQUÍVOCO DO RÉU. PLEITO DE MAJORAÇÃO REJEITADO.R. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001101-92.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1022942-97.2023.8.26.0003) (processo principal 1022942-97.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Villemor Amaral Advogados - Fabily Galvao Silva - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 35, em cumprimento às fls. 28. Valor(es): R$ 1.970,57, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001750-81.2025.8.26.0286 (processo principal 1004601-13.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lara Costa Melo - Magnashow Eventos Ltda - Vistos. Considerando o formulário apresentado pela parte exequente, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE referente ao comprovante de depósito acostado nos autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção, tendo em vista a quitação outorgada pela parte exequente, conforme consta nas págs. 20/22. Int. - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
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