Matheus Tavares Soares

Matheus Tavares Soares

Número da OAB: OAB/SP 484791

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS TAVARES SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003448-61.2025.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.L. - - A.L.O. - Fl. 41: expeça-se certidão de honorários em nome do Ilustre Patrono nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. Sem prejuízo, cumpra-se a Sentença de fls. 36/38, providenciando a Zelosa Serventia pelo necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006371-94.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Celia Amaro de Morais - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.a - Em que pese a certidão de fls. 179, aguarde-se por derradeiros 10 (dez) dias para que os requeridos complementem o adiantamento do custeio da perícia, cientes que em caso de não realização da perícia por falta de recolhimento total do valor arbitrado, poderão arcar com as consequências de sua omissão, já que é deles o ônus da prova e de seu custeio, consoante decisão de saneamento do feito. Com ou sem depósito, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006371-94.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Celia Amaro de Morais - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.a - Em que pese a certidão de fls. 179, aguarde-se por derradeiros 10 (dez) dias para que os requeridos complementem o adiantamento do custeio da perícia, cientes que em caso de não realização da perícia por falta de recolhimento total do valor arbitrado, poderão arcar com as consequências de sua omissão, já que é deles o ônus da prova e de seu custeio, consoante decisão de saneamento do feito. Com ou sem depósito, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003868-66.2025.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Antonio Machado Rodrigues - - Hilario Machado Rodrigues - - Juliana Aparecida Rodrigues da Silva - Fl. 56: Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005107-76.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas de Oliveira Camargo - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se estes autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. - ADV: MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018815-02.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001579-66.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GEREMIAS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que não há identidade entre os elementos da presente demanda e aqueles indicados como fundamento para eventual prevenção, razão pela qual afasto a incidência da hipótese prevista no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: - Os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; - Manifestação acerca da contestação, caso queira. Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000983-53.2023.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ZACARIAS PRESTES DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido do réu. ID 329390852: intime-se o Sr. perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Cumprida a diligência com o laudo complementar do perito, dê-se vista às partes e após voltem conclusos para julgamento. Cumpra-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000960-78.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RAQUEL SANTOS VIEIRA CURADOR: MIRIAN DE LIMA SANTOS VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES - SP338080, MATHEUS TAVARES SOARES - SP484791, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010539-42.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio Antonio de Camargo - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de Capela do Alto - SP, nomeio, para tanto, o perito RAFAEL MARTIN BENAVIDES. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 3. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP)
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