Renata Maria Souza Bozza Barbin
Renata Maria Souza Bozza Barbin
Número da OAB:
OAB/SP 483722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015014-27.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H.B.N. - - G.B.S. - Vistos. Cumpra-se fls.39, com urgência. Int. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019210-49.2024.8.26.0114 (processo principal 1025206-11.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.A.B. - - B.A.B. - J.J.C. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 1.438,70 (atualizado até 12/2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019210-49.2024.8.26.0114 (processo principal 1025206-11.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.A.B. - - B.A.B. - J.J.C. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 1.438,70 (atualizado até 12/2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001045-72.2023.8.26.0533 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.B.C. - M.B.N. - Manifeste-se a parte ré, no prazo legal, em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado às pp. 172/178 , nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. - ADV: VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013559-79.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seu Churros FRanchising Ltda. - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para promover as diligências necessárias. Int. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010792-35.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Max Allan da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 241/258: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pelo réu MAX ALLAN DA SILVA, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC e §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68. Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que:O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, deverá a parte recorrente, colacionar aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias, toda documentação atualizada e completa, para comprovar a alegação de impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais as cópias: (I) da última declaração completa de imposto de renda, apresentada ao fisco ou, no caso de isento de declarar, juntar comprovante de isenção; (II) do último registro em CTPS e do último recibo de pagamento informando se exerce outra atividade em caso de manutenção da situação de desemprego ou TRCT; (III) do comprovante de recebimento de pró-labore/demonstrativo de pagamento; (IV) do comprovante de recebimento de verbas de natureza previdenciária ou oficial, inclusive, de auxílio emergencial ou seguro desemprego; (V) do último extrato de todas as contas bancárias que possuir em seu nome (conta corrente e poupança); (VI) da última fatura/extrato de todos os cartões de crédito que possuir em seu nome; (VII) certidão JUCESP de todas as empresas existentes em seu nome; (VIII) extrato de veículos existentes em seu nome, perante os cadastros do DETRAN; (IX) declaração de hipossuficiência devidamente assinada, se responsabilizando pelas informações prestadas, sujeitando-se à sanções cíveis, administrativas e criminais no caso de falsa declaração, bem como de qualquer documentação que julgar pertinente no caso concreto. Alternativamente, no mesmo prazo, faculta-se a parte recorrente de efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do artigo 4º, §2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Consigne, que no caso de omissão, sem colacionar documentos aos autos para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira ou, sem a realização da comprovação do pagamento do preparo recursal, será interpretado como desistência do benefício, consequentemente, decretação da deserção do recurso, sem nova intimação. Após, certifique a zelosa serventia. Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela C. Câmara, com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Renata Maria Souza Bozza Barbin (OAB: 483722/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010792-35.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Max Allan da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 241/258: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pelo réu MAX ALLAN DA SILVA, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC e §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68. Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que:O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, deverá a parte recorrente, colacionar aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias, toda documentação atualizada e completa, para comprovar a alegação de impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais as cópias: (I) da última declaração completa de imposto de renda, apresentada ao fisco ou, no caso de isento de declarar, juntar comprovante de isenção; (II) do último registro em CTPS e do último recibo de pagamento informando se exerce outra atividade em caso de manutenção da situação de desemprego ou TRCT; (III) do comprovante de recebimento de pró-labore/demonstrativo de pagamento; (IV) do comprovante de recebimento de verbas de natureza previdenciária ou oficial, inclusive, de auxílio emergencial ou seguro desemprego; (V) do último extrato de todas as contas bancárias que possuir em seu nome (conta corrente e poupança); (VI) da última fatura/extrato de todos os cartões de crédito que possuir em seu nome; (VII) certidão JUCESP de todas as empresas existentes em seu nome; (VIII) extrato de veículos existentes em seu nome, pera
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011538-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1000261-50.2023.8.26.0548) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Clinica de Gastroenterologia e Proctologia Campinas Ltda - - Mario Bozza Junior - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Para intimação pessoal do requerido, conforme determinado na decisão de fls. 39, recolha a diligência do Oficial de Justiça em guia própria. - ADV: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN (OAB 483722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173222-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renata Maria Souza Bozza Barbin - Agravado: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Interessado: Clinica de Gastroenterologia e Proctologia Campinas Ltda - Interessado: Mario Bozza Junior - Comarca: Campinas - 3ª Vara Cível Juiz Prolator: Anderson Pestana de Abreu Agravante: Renata Maria Souza Bozza Barbin Agravada: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renata Maria Souza Bozza Barbin buscando a reforma da decisão de fls. 29/31 dos autos originários que, na ação de procedimento ordinário cumulada com obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar honorários advocatícios, fundado no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal nº 15.109/25. A agravante requer a reforma da decisão sustentando que, diante da alteração legislativa trazida pela Lei nº 15.109/2025, sancionada em 13/03/2025, houve dispensa aos advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e na execução de honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, por força de lei federal expressa, a advogada agravante deve ser dispensada de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu, ou executado, a responsabilidade por essas despesas ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. A agravante deduziu pedido de concessão de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Analisando os autos de origem, verifica-se que o Juízo a quo concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Dessa maneira, é de rigor a concessão do efeito suspensivo para evitar a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, CONCEDO efeito suspensivo ao presente recurso. Oficie-se ao Juízo a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Renata Maria Souza Bozza Barbin (OAB: 483722/SP) - Pedro Nogueira da Costa Neto (OAB: 318110/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005156-06.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BARBIN LTDA - ME, HENRIQUE BARBIN NETO Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA MARIA SOUZA BOZZA BARBIN - SP483722 D E C I S Ã O Tendo em vista a urgência manifestada pela executada, manifeste-se a exequente sobre a informação de pagamento do débito (petição de ID 368687809), com urgência, requerendo o que de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se inclusive por correio eletrônico. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
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