Luiz Eduardo De Lima Rezende

Luiz Eduardo De Lima Rezende

Número da OAB: OAB/SP 482783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Eduardo De Lima Rezende possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030572-06.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nair Procoletti - Credibi Fomento Mercantil Ltda - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Fls. 520/531: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA (OAB 96710/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CAMILA FRASSATO BRAGA TURINO (OAB 473675/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB 482783/SP) Processo 1028905-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectdo: Cantalice Promotora Eireli, na pessoa de seu representante Thiago Baptista Cantalice Gonçalves - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB 332778/SP), Rafael Augusto Ogliaruso de Souza (OAB 176750/RJ), Luiz Carlos Monteiro de Rezende (OAB 4244/RJ), Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB 482783/SP) Processo 0002830-92.2024.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Reqte: Manoel Messias dos Santos Leite - Reqdo: Multibank Rentabiliza - Credibili Fomento Mercantil Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB 482783/SP) Processo 1028905-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectdo: Cantalice Promotora Eireli, na pessoa de seu representante Thiago Baptista Cantalice Gonçalves - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002687-49.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: Banco Daycoval S/A - Apda/Apte: Maria Soares Paca (Justiça Gratuita) - Apelado: Credibi Fomento Mercantil Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Marcos Daniel Dias Palma (OAB: 467532/SP) - Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB: 482783/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Mônica Cassia da Silva Scatolin (OAB 441289/SP), Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB 482783/SP) Processo 1003943-93.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Corbanezi - Reqdo: Banco BMG S/A, Multibank Rentabiliza - Credibi Fomento Mercantil Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito em questão e condenar solidariamente os réus a restituírem ao autor a importância de R$ 9.324,00 (nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), corrigida monetariamente (Tabela do TJSP) desde os desembolsos e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo da devolução de eventuais outros valores descontados no benefício previdenciário do autor durante o trâmite da ação, relativos ao contrato de empréstimo em questão, de forma dobrada, atualizados pelos mesmos índices supra mencionados, a partir de cada desembolso. Em consequência, torno definitiva a liminar concedida a fls. 273/274, devendo ser providenciada a imediata expedição de ofício ao INSS, conforme já determinado. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Sem prejuízo, observo, desde já, que em caso de eventual distribuição de cumprimento de sentença, deverá o recorrente vencido ser intimado para que efetue o pagamento da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor devido, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fábio de Alvarenga Campos (OAB 201388/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB 482783/SP) Processo 1017628-31.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elenir Aparecida Barbosa - Reqdo: BANCO PAN S.A., Credibi Fomento Mercantil Ltda - Fls. 361/362: Manifeste-se a autora em 15 dias.
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