Luiz Eduardo De Lima Rezende

Luiz Eduardo De Lima Rezende

Número da OAB: OAB/SP 482783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Eduardo De Lima Rezende possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028905-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Cantalice Promotora Eireli e outro - Vistos. Defiro a penhora, em sua modalidade simples, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de titularidade da parte executada, conforme os dados abaixo referidos, junto às instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Cantalice Promotora Eireli Valor do Bloqueio: R$ 146.364,70 Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028905-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Cantalice Promotora Eireli e outro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005295-71.2025.8.26.0477 (processo principal 1002026-41.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernando Ambrus - Credibi Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo Diário da Justiça, por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s) e do débito exequendo: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF; valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ALFREDO PAULO DA SILVA NETO (OAB 456920/SP), EDSON ZOLINO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 256675/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020866-38.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Carlos Ferreira Santos - Credibi Fomento Mercantil Ltda. - - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 236 - Indefiro, mantenho a audiência designada, na modalidade presencial. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), CLAUDIO JOSE DE MELO (OAB 122388/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003148-92.2023.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Manoel Messias dos Santos Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Credibi Fomento Mercantil Ltda - Fls. 459/464: 1. Diante da renúncia dos únicos advogados constituídos pela recorrida CREDIBI FOMENTO MERCANTIL LTDA. nos autos e comprovada a ciência inequívoca de sua comunicação à mandante, proceda a Secretaria à exclusão dos patronos do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo advogado. Nestes termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA PARTE.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais.2. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste despacho. 2. Publique-se este despacho também em nome dos advogados egressos. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP) - Luiz Eduardo de Lima Rezende (OAB: 482783/SP) - Rafael Augusto Ogliaruso de Souza (OAB: 176750/RJ) - Luiz Carlos Monteiro de Rezende (OAB: 4244/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010215-36.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sivirino Gil de Sousa - Sc Maciel Ltda (Jsl Premier) e outro - Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se possuem outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. - ADV: RAÍSSA MUNIZ GUEDES (OAB 418156/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE (OAB 482783/SP), NATHALIA MOREIRA ALVES (OAB 219472/RJ)
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