Rayff Machado De Freitas Matos

Rayff Machado De Freitas Matos

Número da OAB: OAB/SP 482707

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000314-91.2025.8.26.0068/SP AUTOR : BARBARA BRASILEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB SP205127) RÉU : JM CONSULTORIA MENTORIA E EDITORA LTDA ADVOGADO(A) : RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB SP482707) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando que as alegações e provas apresentadas não demonstram a ocorrência de falha na prestação do serviço e a configuração de danos materiais e morais indenizáveis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008872-65.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibc Coaching Treinamentos e Editora Ltda - Claudia Alves dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se o(a) Exequente, sobre o prosseguimento da ação, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias úteis e sob pena de arquivamento. NA INÉRCIA, ARQUIVEM-SE. (trazer cálculo atualizado). Nada Mais. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000953-68.2025.8.26.0405/SP RÉU : MJ2 TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ADVOGADO(A) : RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB SP482707) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 8.113,60, acrescido de correção monetária  a partir da data em que a autora informou seus dados bancários (23/05/2024), e juros de mora, a contar da citação.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005761-57.2023.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - OUTROS - Marques Solucoes & Treinamentos Ltda - Gupy Tecnologia Em Recrutamento Ltda. - Fls. 1361: Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da determinação de fls.1344. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1159668-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Carlos Alexandre de Lima - Jm Consultoria Mentoria e Editora Ltda e outro - Vistos. 1) Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos realizados nestes autos em desfavor da parte executada acima qualificada, cabendo ao interessado o encaminhamento. Havendo bloqueios realizados pelos sistemas disponíveis ao juízo, caberá ao interessado informar nos autos, indicando em que folhas em que realizados e recolhendo as custas necessárias para desbloqueio, se devidas. 3) Das custas judiciais. Em razão do princípio da causalidade, caberá a parte executada o complemento do recolhimento da Taxa Judiciária que atualmente corresponde a dois por cento da execução ou incidente, observado o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs. Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça; ou, caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido. Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos. Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão pelo devedor, independente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. 4) Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, independente de nova decisão arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP), PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP), PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12491/GO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013881-64.2024.8.26.0564 (processo principal 1016406-02.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernanda Pereira Machado - Vistos. Ciência de fls. 58/60. Primeiramente, indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que tal procedimento afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao Sisbajud (simples), Renajud e Infojud. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. No mais, verifica-se que o requerido Luiz Henrique é o único sócio da empresa executada Hive (fls. 59/60), motivo pelo qual considero esta intimada na pessoa do sócio sobre a decisão de fls. 7, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 15. Assim, transcorrido o prazo para pagamento do débito, prossiga-se com as pesquisas de praxe. Publique-se a presente decisão e, após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 24513/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001567-34.2023.8.26.0431 (processo principal 1001668-59.2020.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ibc Coaching Treinamentos e Editora Ltda - Aguardando pelo exequente o recolhimento de 01 diligência de Oficial de Justiça para cumprimento da intimação da executada acerca da penhora deferida, visto que não possui procurador nos autos. - ADV: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415170-95.1994.8.26.0053 (053.94.415170-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anna Aguiar Zandarim (fallecida) e outros - Dulce Miriam Schmidt e outro - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (cedente Alice Raphaelli) - - Transportadora Trans Losangeles LTDA-EPP (cedente Marcondes d Angelo Ass) - - Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda - (cedente MArcondes Dangelo Ass) - - SVI Cargo - Transporte Rodoviário de Cargas em Geral Ltda - Epp(cedente Marcondes D Angelo Ass) - - VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (cedente Marcondes d Angelo Ass) e outros - Marcelo Eduardo Falcão e Outros - - José Paulo Smith Nobrega e Outros e outros - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - AMENT Transportes e Logística Ltda - - NOVIDADE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - - Rogerio Mauro D`avola - - Dicina Ind. Com. Exp. Tabacos LTDA - - Multilaser Industrial - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda - - Transportadora Trans Losangeles Ltda. - - TRANSPORTES WARTHA LTDA - - Expresso Central Ltda - - Indústria de Implementos Rodoviários São João Ltda - - EDNEY MALAVAZZI E OUTROS - - IMARA BEATRIZ MEDINA CIRINO E OUTROS - - MARIA CRISTINA EBLING SANCHEZ E OUTROS - - MARIA LUIZA ARREZZI E OUTROS - - Cessionário Rogério Mauro D'Avola (cedente: Expresso Central LTDA - credor originário: Elaine Cristina Cardoso da Silva) e outros - Albino Aguiar Zandarim (herdeiro de Anna Aguiar Zandarim) - - Cesar Alcântara de Pinho (herdeiro(a) de Maria Alves Alcântara Silva) - - Clyde Werneck Prates (herdeiro(a) de Maria Alves Alcântara Silva) - - Luiz Antonio Alcântara Cembranelli (herdeiro(a) de Maria Alves Alcântara Silva) - - Heleny Alcântara Cembranelli (herdeiro(a) de Maria Alves Alcântara Silva) - - Telmo Alcântara Cembranelli (herdeiro(a) de Maria Alves Alcântara Silva) e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda. - - Felipe Paparelli Stefanuto - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda. - - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. Anoto para fins de controle: Depósito integral do precatório EP nº 8807/2000, realizado em 30/10/2018 (link às fls. 4920). Última certidão de regularidade expedida em 09/04/2019 (fls. 3623-3634). Certidão atualizada de levantamento e valores retidos às fls. 4602. 1. Sobre o crédito da coautora originária Alice Raphaeli Sauer (fls. 4623-4626, 4651-4652, 4662-4663, 4669, 4674-4676, 4701, 4713-4716 e 4912) Prestados os esclarecimentos devidos, bem como estando os patronos originários concordes com a reserva de honorários contratuais indicada, além de as demais partes aquiescido com os percentuais envolvidos, diante da regularidade de toda documentação apresentada, HOMOLOGO a seguinte cadeia de cessões em torno do crédito da coautora originária Alice Raphaeli Sauer, conforme segue: (i) Cessão de 79% (com reserva de 21% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Alice Raphaeli Sauer em favor da cessionária MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 1229-1232 (datado de 17/10/2012 e protocolado nos autos em 23/10/2012). (ii) Recessão de 37,44% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Valni Transportes Rodoviários Ltda (CNPJ: 44.599.066/0001-15), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 1383-1385 (datada de 22/10/2012 e protocolada nos autos em 30/10/2012). (ii.1) Recessão de 37,44% do crédito pela cedente Valni Transportes Rodoviários Ltda (CNPJ: 44.599.066/0001-15) para a cessionária MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 1598-1607 (datado de 20/06/2014 e protocolado nos autos em 23/10/2012). (ii.2) Recessão de 37,44% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Flash Brasil Transporte e Logística Ltda ME (CNPJ: 07.434.933/0001-36), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 1845-1854 (datada de 24/06/2014 e protocolada nos autos em 16/09/2014), com posterior distrato em 07/11/2014 (fls. 1941-1948). (ii.3) Recessão de 8,22% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Transportadora Trans Losangeles Ltda EPP (CNPJ: 01.065.261/0001-52), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 1259-1262 (datada de 24/10/2012 e protocolada nos autos em 30/10/2012). (ii.4) Recessão de 13,06% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Sdubo Comércio e Indústria Ltda (CNPJ: 60.042.538/0001-90), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 2185-2187 (datada de 26/01/2015 e protocolada nos autos em 26/02/2015). (ii.5) Recessão de 16,16% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Transportes Wartha Ltda (CNPJ: 01.784.706/0002-35), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 2400-2402 (datada de 24/02/2015 e protocolada nos autos em 07/05/2015). (iii.1) Recessão de 5,21% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária SVI Cargo Transporte Rodoviário de Cargas em Geral Ltda EPP (CNPJ: 09.634.539/0001-77), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 1345-1348 (datada de 23/10/2012 e protocolada nos autos em 30/10/2012). (iii.2) Recessão de 5,21% do crédito pela cedente SVI Cargo Transporte Rodoviário de Cargas em Geral Ltda EPP (CNPJ: 09.634.539/0001-77) em favor da cessionária MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 2473-2481 (datado de 07/05/2015 e protocolado nos autos em 14/05/2015). (iii.3) Recessão de 5,21% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Multilaser Industrial S/A (CNPJ: 59.717.553/0001-02), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 2557-2574 (datada de 08/05/2015 e protocolada nos autos em 22/06/2015). (iv) Recessão de 5,55% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Transportadora Trans Losangeles Ltda EPP (CNPJ: 01.065.261/0001-52), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 2337-2339 (datada de 24/10/2012 e protocolada nos autos em 27/02/2015). (v.1) Recessão de 30,80% do crédito pela cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 10.433.157/0001-64) em favor da cessionária Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda ME (CNPJ: 06.863.128/0001-65), conforme escritura pública de cessão de direitos creditórios carreada às fls. 1300-1303 (datada de 24/10/2012 e protocolada nos autos em 31/10/2012). (v.2) Recessão de 30,80% do crédito pela cedente Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda ME (CNPJ: 06.863.128/0001-65) em favor da cessionária MGA Administradora de Bens e Participações Ltda (CNPJ: 42.965.036/0001-50), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 4702-4704 (datado de 01/12/2023 e protocolado nos autos em 22/12/2023). Ao fim e ao cabo, assim constará a distribuição final do crédito da coautora Alice Raphaeli Sauer: Crédito coautora Alice Raphaeli Sauer Titularidade Percentual Patronos originários 21% Transportadora Trans Losangeles Ltda - EPP 13,77% Lucpel Comercial Ltda 13,06% Transportes Wartha Ltda 16,16% Multilaser Industrial S/A 5,21% MGA Administradora de Bens e Participações Ltda 30,80% Anoto, para fins de controle, que a cessionária Transportadora Trans Losangeles Ltda - EPP se encontra representada nos autos pelo patrono dr. Matheus Starck de Moraes (OAB/SP nº 316.256), conforme procuração, com poderes para receber e dar quitação, juntadas às fls. 2218. A seu turno, a cessionária Lucpel Comercial Ltda se encontra representada pela dra. Denise Alves de Alcântara Alves (OAB/SP nº 423.837) e pelo dr. Raul Franco de Almeida (OAB/SP nº 424.069), com procuração às fls. 4913-4916. A cessionária Multilaser Industrial S/A pelos drs. Rodrigo Freitas Natale (OAB 178.344) e Douglas Cavalheiro Souza (OAB/Sp nº 314.319), com procuração às fls. 2563, enquanto MGA Administradora de Bens e Participações Ltda se encontra representada nos autos pelo dr. Marcos de Oliveira Lima (OAB/SP nº 367.359) e dra. Barbara Covaski Lima (OAB/SP nº 414.674), procuração às fls. 4677. Importante registrar que Transportes Wartha Ltda não se encontra representada nos autos, diante da renúncia de seus patronos (devidamente comunicada ao cliente às fls. 4664-4668), de sorte que seu crédito deverá permanecer retido nos autos. Após o decurso do prazo legal sem que haja notícia acerca da interposição de recurso frente à presente decisão, e uma vez verificado pela z. serventia terem sido todos os cessionários devidamente intimados de seu teor, fica desde já autorizado o levantamento de seus respectivos quinhões (observando-se a tabela acima elaborada), após a juntada aos autos de formulário MLE devidamente preenchido. 2. Sobre o crédito da coautora originária Adelaide Bonilha (fls. 4623-4626 e 4649-4650) Antes de deliberar acerca da destinação do crédito da coautora falecida Adelaide Bonilha, cumpra a z. serventia o item 3 da decisão de fls. 4610-4613. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. 3. Sobre o crédito da coautora Carolina Cione Coppe (fls. 4717-4719) Providencie a z. serventia o cadastro de Indústria de Implementos Rodoviários São João Ltda (CNPJ: 56.400.153/0001-80), a ser representada nos autos pelo advogado dr. Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB/SP nº 206.977), conforme procuração acostada às fls. 920, a fim de que se manifeste acerca dos percentuais indicados na cadeia de cessão envolvendo o crédito da coautora Carolina Cione Coppe (na linha do quanto indicado às fls. 4717-4719), sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência. 4. Das demais deliberações. 4.1. Fls. 4709 (reiterado às fls. 4908): Ciente acerca da ordem de penhora no rosto destes autos proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Roque SP (processo nº 0000639-06.2023.8.26.0586), em desfavor do crédito da herdeira Maria Eliza Zandarim (credora originária Anna Aguiar Zamdarim). Nada obstante, oficie-se em resposta ao d. Juízo da 2ª Vara Cível de São Roque, informando que não existem valores pendentes de levantamento por Maria Eliza Zandarim (na qualidade de herdeira de Anna Aguiar Zamdarim), consoante certidão mais atualizada de valores retidos (fls. 4602). Cópia da presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela z. serventia ao Juízo acima referenciado, juntamente com cópia da certidão de fls. 4602. 4.2. Fls. 4917: Para que haja o pretenso levantamento, indique o cessionário a exata localização das folhas onde consta a habilitação de herdeiros da coautora originária Maria Alves Alcantara Silva, bem como da decisão homologatória da cadeia de cessões que giram em torno de seu crédito. Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA (OAB 33184/SP), FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA (OAB 33184/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA (OAB 314319/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FELIPE DUARTE DA SILVA (OAB 180955/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008872-65.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibc Coaching Treinamentos e Editora Ltda - Claudia Alves dos Santos - Vistos. Fls. 97: Indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista que se trata de execução de título extrajudicial e não há penhora nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS (OAB 482707/SP)