Giovanna Bastos Sampaio Correia
Giovanna Bastos Sampaio Correia
Número da OAB:
OAB/SP 482697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Bastos Sampaio Correia possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Flavia Magalhães Artilheiro (OAB 247025/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB 482697/SP) Processo 1028661-90.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Daercio de Souza - Reqdo: Banco Pan S/A, Banco Master S/A, Gpg Promotora de Vendas – Eireli - Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) do depósito de fls. supra em favor da PARTE CREDORA, ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); ciente, inclusive, de que o valor depositado será atualizado até data da transferência (sendo descontada pelo banco depositário - exclusivamente na opção de transferência para outro banco que não seja o Banco do Brasil - taxa de transferência de R$27,50), devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Flavia Magalhães Artilheiro (OAB 247025/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB 482697/SP) Processo 1028661-90.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Daercio de Souza - Reqdo: Banco Pan S/A, Banco Master S/A, Gpg Promotora de Vendas – Eireli - Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) do depósito de fls. supra em favor da PARTE CREDORA, ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); ciente, inclusive, de que o valor depositado será atualizado até data da transferência (sendo descontada pelo banco depositário - exclusivamente na opção de transferência para outro banco que não seja o Banco do Brasil - taxa de transferência de R$27,50), devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Luiz Henrique cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB 482697/SP) Processo 0000484-63.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Domingos - Reqdo: Banco Cetelem S.A., Paraná Banco S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Sa, Midway S/A - Crédito Financiamento e Investimento (riachuelo), Banco Intermedium S/A, Banco Master S/A, Atacadão S A - Vistos. Analisando os autos, verifico que é possível se extrair dos documentos que instruem a inicial que foram incluídas no plano dívidas que não compõem o processo de repactuação. Consoante disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.150/2002: "Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos; II - os limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e III - os limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas". Diante disso, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de novo plano de pagamento das dívidas, com observância dos ditames legais que regem o tema, e consequente readequação do polo passivo da demanda, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
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