Milena Liberato Loureiro Batista
Milena Liberato Loureiro Batista
Número da OAB:
OAB/SP 482364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJPE, TJMG, TRF3, TJSC
Nome:
MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038116-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaela Santos Santana - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1168724-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cléa do Nascimento Costa Silveira - Ferragens Painel Ltda - Vistos. 1. Renúncia do patrono da requerida em fls. 95/96. Anote-se. Nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se, por carta, a parte demandada para que regularize, no prazo de 5 dias, sua representação processual, sob pena de prosseguimento à revelia. 2. Rejeito os embargos de fls. 91/94, ante o nítido caráter infringente. A parte embargante apresenta irresignação quanto ao indeferimento do pedido indenizatório em danos morais, bem como a sucumbência atribuída a seu desfavor. Já houve exaustiva deliberação a respeito de ambas as matérias (fls. 80/83), tratando-se de mero inconformismo com o deslinde da demanda. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. A decisão de fls. 170/179 é inteligível, está fundamentada e não padece de eiva que, nos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, seja passível de supressão, integração ou esclarecimento. É consabido que a natureza jurídica dos embargos de declaração obsta sua oposição para rever, pura e simplesmente, as decisões jurisdicionais. Eventual reforma não se coaduna com sua ratio essendi, porquanto desafia recurso diverso, in casu (ainda) não manejado. No ponto, os fundamentos postos não infirmam as conclusões do decisum embargado; tornando vão nova apreciação por este prisma. Faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reiterar revisão de decisões/sentença tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração visando a reconsideração do decisum. De mais a mais, as matérias sub judice foram amplamente fundamentadas e analisadas à saciedade pelo Juízo, não se afigurando nenhum vício às questões ora suscitadas. Com efeito, os fundamentos postos pela parte embargante não infirmam as conclusões do decisum embargado. Sobreleva consignar que a questão suscitada não caracteriza omissão, contradição, obscuridade, mas pedido de novo pronunciamento, pois sequer aponta qualquer dos vícios que podem ensejar sua interposição. Em outras palavras, pretende a parte embargante, na realidade, a obtenção de efeito infringente ao recurso manejado, o qual pode ser obtido apenas por meio do recurso apropriado. Tal constatação já é de per se o suficiente para os reputar como meramente protelatórios e manejados com o fim único de revisar matéria já apreciada e superada por este Juízo nestes autos, em flagrante violação ao princípio da marcha processual e a preclusão pro judicato. A preclusão pro-judicato tem previsão no artigos 505 do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Nesse jaez, ante o exposto e consonante com a advertência que constava no decisum, REJEITO os embargos opostos e, dado o manifesto caráter protelatório, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no valor de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa para a parte contrária (Código de Processo Civil, artigo 1026, § 2º), atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP), HEMERSON BARROS DA SILVA (OAB 428414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024310-95.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barbara Aguiar de Souza - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado. Digam, ainda, se têm interesse na designação de audiência de conciliação (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade. Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual. Prazo comum de 05 dias. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 15h30min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5036736-77.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: KAROLINA DE MELO KRUEGER (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB SP482364) APELADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2186327-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro Regional de São Miguel Paulista; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021550-82.2024.8.26.0005; Prestação de Serviços; Agravante: Clínica Veterinária Pet de Todos São Miguel Paulista Ltda.; Advogado: Laurence Duarte Araújo Pereira (OAB: 155435/MG); Agravada: Vanessa Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Milena Liberato Loureiro Batista (OAB: 482364/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013628-08.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VITOR DE JESUS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: GISELE DAUTTE ARRUDA - SP379550, MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA - SP482364 REU: CONSTRUTORA TENDA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum ajuizada por VITOR DE JESUS FERREIRA em face da CONSTRUTORA TENDA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual objetiva a rescisão do “Contrato de Promessa de Compra e Venda” destinado à aquisição do apartamento 607 – 6º andar, Bloco 01, do empreendimento denominado “Viva Sapopemba, empreendimento idealizado pela Ré e financiado pela CEF através do Programa Casa Verde e Amarela (clausula (1.2 quadro de resumo e clausula 3.6.3 do contrato, bem como a devolução dos parcelas pagos. Juntou documentos. Por meio da decisão ID. 3651642689 foi determinada a emenda da inicial. Intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. É o relatório. Decido. Conforme disposto no artigo 321, parágrafo único, do CPC, " O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” – grifei. No caso, intimada para cumprimento integral da determinação contida na decisão ID. 365164269, a parte autora não se manifestou. Diante do exposto, considerando o descumprimento da determinação contida no ID. 365164269 pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Incabível a condenação em honorários, tendo em vista que não houve estabilização da relação processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186327-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021550-82.2024.8.26.0005; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Clínica Veterinária Pet de Todos São Miguel Paulista Ltda.; Advogado: Laurence Duarte Araújo Pereira (OAB: 155435/MG); Agravada: Vanessa Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Milena Liberato Loureiro Batista (OAB: 482364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017572-12.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Derek Jordan de Moraes Galvao - Sylvia Design Comercio de Moveis e Decorações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do v. Acórdão, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este a ser incluído na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. Nada Mais. - ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 457609/SP), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038751-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.B.F. - Vistos. Ante a manifestação do autor em fl. 41, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito movido por Gabriel Bonini de Faria em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5036736-77.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: KAROLINA DE MELO KRUEGER (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB SP482364) APELADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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