Ariana De Farias Silva

Ariana De Farias Silva

Número da OAB: OAB/SP 482016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariana De Farias Silva possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ARIANA DE FARIAS SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1500457-03.2025.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra; Ação: Pedido de Medida de Proteção; Nº origem: 1500457-03.2025.8.26.0609; Assunto: Extinção do Poder Familiar; Apelante: F. R. S.; Advogada: Ariana de Farias Silva (OAB: 482016/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016241-55.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Everson Ferreira dos Santos - Hdi Seguros S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (I) Condenar a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer o contrato de seguro, com validade de 365 dias, contados a partir da data de restabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais); (II) Condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a título de danos materiais; (III) Condenar a ré a pagar ao requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais. Quanto aos danos materiais, o valor deverá ser corrigido pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do desembolso. Quanto aos juros de mora, incidirá acréscimo de 1% ao mês, a contar da data da citação até agosto de 2024. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, ou seja, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), subtraído o índice de atualização monetária, observando-se que caso a mencionada subtração apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros moratórios no período de referência. Os danos morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do arbitramento. Os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ARIANA DE FARIAS SILVA (OAB 482016/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500457-03.2025.8.26.0609 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - F.R.S. - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Expeça-se a certidão de honorários. Após, subam os autos, com as cautelas de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV: ARIANA DE FARIAS SILVA (OAB 482016/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011144-39.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Victor de Paiva Oliveira - - Letícia Moura de Souza - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 224/225. Sucumbentes, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ARIANA DE FARIAS SILVA (OAB 482016/SP), ARIANA DE FARIAS SILVA (OAB 482016/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ariana de Farias Silva (OAB 482016/SP) Processo 1500457-03.2025.8.26.0609 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: F. R. S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com a juntada destas, tornem conclusos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093776-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: I. G. C. S. - Agravado: E. P. B. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE DA PLANILHA DE DÉBITOS REFERENTE AO PERÍODO DE 02.09.2022 A 02.09.2024, POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DOS ALIMENTOS VENCIDOS NO PERÍODO ANTERIOR A DOIS ANOS DA PROPOSITURA DA PRESENTE EXECUÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO EXCESSO RECONHECIDO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE DÁ A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO, O QUE SE DEU EM 08.07.2024, ENQUANTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE JULGADO FOI PROPOSTO EM 02.09.2024, ANTES, PORTANTO, DE OCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 197, II E 1.635, III, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB: 424373/SP) - Ariana de Farias Silva (OAB: 482016/SP) - 4º andar
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