Gabrielle Marucci Vilano

Gabrielle Marucci Vilano

Número da OAB: OAB/SP 481504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Marucci Vilano possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJPE, TJSP
Nome: GABRIELLE MARUCCI VILANO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028324-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101414-83.2021.8.26.0100) (processo principal 1101414-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raiam Pinto dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 253/256: 1) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada (fl. 249), a multa é devida, no máximo fixado. Nesse sentido, providencie a executada o depósito do valor integral da multa de R$ 3.000,00 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio on-line. 2) Indefiro o pedido de nova intimação para cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que o autor confirmou no processo principal a inviabilidade na reativação do perfil. 3) A indenização por perdas e danos deverá ser discutida nestes autos de cumprimento de sentença. Assim, estime a parte exequente o valor que entende devido em perdas e danos, decorrente da exclusão definitiva da conta. Intimem-se. - ADV: BRUNA BORGHI TOMÉ (OAB 305277/SP), BRUNO DA SILVA MOREIRA FRANCO (OAB 465453/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003681-63.2024.8.26.0704 (processo principal 1008654-49.2021.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - TMM Locação e Eventos Ltda - Vistos. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD promove cumprimento provisório de sentença contra TMM LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA., visando à efetivação da tutela inibitória concedida na sentença proferida nos autos principais (processo nº 1008654-49.2021.8.26.0704), que determinou à executada a abstenção de utilizar obras musicais e audiovisuais sem a devida autorização/licença, sob pena de multa cominatória de R$ 2.500,00 por evento. A executada, por sua vez, apresentou diversas manifestações, alegando, em síntese: Impossibilidade de cumprimento da obrigação por ausência de emissão de boletos por parte do exequente; Que atua apenas como locadora de espaços, não sendo responsável pela execução musical nos eventos; Que apresentou declaração contábil com média de faturamento bruto e vem realizando depósitos judiciais mensais no valor de R$ 3.368,04; Que não houve descumprimento voluntário da tutela, mas sim dificuldades operacionais e exigências excessivas do ECAD; Que não há base legal para a majoração da multa nem para a condenação por litigância de má-fé. O exequente, por sua vez, rebateu todas as alegações, sustentando: Que a executada descumpre reiteradamente a tutela inibitória, conforme provas documentais e capturas técnicas (Verifact); Que os documentos apresentados pela executada são insuficientes e inverídicos; Que há tentativa deliberada de ocultação de receita e de indução do juízo a erro; Que a multa deve ser majorada para R$ 10.000,00 por evento; Que a conduta da executada configura litigância de má-fé. 1. Da possibilidade de execução da multa cominatória A sentença proferida nos autos principais concedeu tutela inibitória com previsão expressa de multa por evento de descumprimento, no valor de R$ 2.500,00. A executada foi pessoalmente intimada da decisão em 29/10/2024, conforme consta dos autos. Nos termos da Súmula 410 do STJ, a intimação pessoal do devedor é condição para exigibilidade da multa. Tal requisito foi cumprido. Assim, é plenamente possível a execução da multa cominatória nos presentes autos, desde que comprovado o descumprimento da obrigação. 2. Da comprovação do descumprimento O exequente apresentou farta documentação, incluindo capturas de redes sociais, websites e relatórios técnicos (Verifact), que demonstram a realização de eventos com execução pública de obras musicais após a intimação da executada. A executada, por sua vez, não logrou êxito em infirmar tais provas, limitando-se a alegações genéricas e documentos unilaterais, sem respaldo contábil idôneo. Assim, resta comprovado o descumprimento da tutela inibitória em, ao menos, 7 (sete) eventos, ensejando a incidência da multa cominatória no valor de R$ 17.500,00. 3. Da alegação de impossibilidade de cumprimento e consignação em pagamento A executada alega que não consegue obter os boletos para pagamento da taxa autoral e que, por isso, vem realizando depósitos judiciais mensais. Contudo, conforme já decidido, a questão da cobrança das parcelas vincendas deve ser tratada em autos próprios de liquidação de sentença. O depósito judicial realizado não tem o condão de afastar a incidência da multa por descumprimento da obrigação de não fazer, tampouco configura cumprimento voluntário da obrigação, pois não há prova de que a executada tenha obtido autorização do ECAD para execução das obras. 4. Da majoração da multa cominatória A multa cominatória tem natureza coercitiva e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. No caso, a multa fixada em R$ 2.500,00 por evento mostrou-se ineficaz para coibir o comportamento da executada, que continuou a realizar eventos com execução musical não autorizada. Diante disso, com fundamento no artigo 537, §1º, do CPC, majora-se a multa cominatória para R$4.000,00 (quatro mil reais) por evento futuro de descumprimento, a contar da intimação desta decisão. 5. Da litigância de má-fé A conduta da executada revela resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, tentativa de indução do juízo a erro mediante apresentação de documentos unilaterais e contraditórios, além de reiteradas impugnações infundadas. Nos termos dos artigos 77, 80, incisos II, III e V, e 81 do CPC, reconhece-se a litigância de má-fé da executada, impondo-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do exequente. Diante do exposto, resolvo a impugnação apresentada pela executada nos seguintes termos: Reconheço o descumprimento da tutela inibitória e fixo o valor da multa cominatória em R$ 17.500,00, correspondente a 7 (sete) eventos realizados após a intimação pessoal da executada, autorizando sua execução nos presentes autos; Majoro a multa cominatória para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por evento futuro de descumprimento, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC; Condeno a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do CPC; Determino que a executada se abstenha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de utilizar obras musicais e audiovisuais em seus eventos, até que obtenha autorização do ECAD, sob pena de aplicação de novas astreintes; Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa de R$ 17.500,00, sob pena de penhora; Intime-se o exequente para, no mesmo prazo, indicar os eventos futuros que ensejarem nova incidência da multa, com a respectiva comprovação documental. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), JOSIE KABATA (OAB 252888/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013421-70.2024.8.26.0011 - Notificação - Intimação / Notificação - Cosmic Dog Studios Ltda. - Carta ou mandado positivo retro. O processo será arquivado em 30 dias. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020475-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Silva Campos Nascimento - - Isabel Ferreira Brant - - Nascimento Edições Musicais Ltda - - Três Pontas Edições Musicais Ltda - Vistos. 1) Serve a presente para: CITAÇÃO da requerida, Editora Musical Arlequim Ltda.(Rep. legal Waldemar J.M. Marchetti) por seu representante legal, WALDEMAR J.M MARCHETTI, na : Rua Visconde de Pelotas, n. 330, casa - Alto da Lapa - CEP. 05086-050 - São Paulo -SP (custas fl. 240/2041 e fl.246/247) 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824306-29.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LUZIA ARAUJO DE SANTANA TESTEMUNHA: WANDERSON LEITE VENTURA RÉU: DIOGO DEFANTE RODRIGUES TESTEMUNHA: ARIEL CORREA SANTOS DA SILVA, LEONARDO GAMA DA SILVA Id.: 201646585: Considerando que a viagem do Réu foi agendada em momento anterior à intimação da data designada para a audiência, e ainda, a possibilidade de realização da mesma, de forma híbrida, DEFIRO o pleito para que o ato seja realizado na modalidade híbrida. Segue o link, pelo aplicativo TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDEwNDJhM2EtMTdhYS00NGFjLTgwNzAtODQ3ZTM5OTAzNDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220ac38fe0-d53c-45b0-8cd5-2b9653505c2a%22%7d Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. VERA MARIA ANDRADE LAGE Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824306-29.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LUZIA ARAUJO DE SANTANA TESTEMUNHA: WANDERSON LEITE VENTURA RÉU: DIOGO DEFANTE RODRIGUES TESTEMUNHA: ARIEL CORREA SANTOS DA SILVA, LEONARDO GAMA DA SILVA Id.: 201646585: Considerando que a viagem do Réu foi agendada em momento anterior à intimação da data designada para a audiência, e ainda, a possibilidade de realização da mesma, de forma híbrida, DEFIRO o pleito para que o ato seja realizado na modalidade híbrida. Segue o link, pelo aplicativo TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDEwNDJhM2EtMTdhYS00NGFjLTgwNzAtODQ3ZTM5OTAzNDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220ac38fe0-d53c-45b0-8cd5-2b9653505c2a%22%7d Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. VERA MARIA ANDRADE LAGE Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015628-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Academia Deyllot Ltda Me - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 519/521, pois a sentença de fls. 519/521 foi omissa na análise de um dos pedidos feitos na inicial. Assim dispõe o art. 523 do CPC: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. No caso, há prestações sucessivas, pois o réu só indicou na inicial os valores devidos até janeiro de 2025 por conta da data de ajuizamento da ação, o que não afasta o dever da ré de indenizar o uso não autorizado de obras musicais durante o período em que a ação esteve em curso. Ademais, o autor indicou incluiu expressamente o pedido condenatório de tais parcelas na inicial. Como todo o direito alegado foi reconhecido, não há impedimento para o acolhimento das parcelas vincendas, nos termos do art. 523 do CPC. Assim, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e alterar o dispositivo da sentença de fls. 491/497, que passará a ser o seguinte, mantida, no mais, a sentença: Ante o exposto, ratifico a liminar e julgo procedente o pedido para condenar a ré a suspender e interromper qualquer utilização pública de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, até que providencie a prévia e expressa autorização do ECAD, e a pagar ao autor a quantia de R$ 33.613,90, mais as parcelas vencidas no curso do processo enquanto não interrompido o uso não autorizado das obras, adicionado de juros de mora e correção monetária contados do evento danoso. Intime-se. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), HUGO VITOR HARDY DE MELLO (OAB 306032/SP)
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