Gustavo Pinheiro Davi
Gustavo Pinheiro Davi
Número da OAB:
OAB/SP 481207
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO PINHEIRO DAVI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030284-82.2023.8.26.0002 (processo principal 1020067-60.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel Rodrigues Walmory Silveira - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 26, haja vista que novamente juntou formulário MLE, indicando a conta do patrono, sem procuração nos autos para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001432-26.2025.8.26.0407 (processo principal 1002869-22.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Nilza Regina Tacconi Paim - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001430-56.2025.8.26.0407 (processo principal 1002869-22.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Nilza Regina Tacconi Paim - Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008371-78.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Donizete Caldeira da Silva - Vistos. Proceda a escrivania a retificação do cadastro processual para incluir o INSS no polo passivo, conforme fls. 274, certificando-se. Quanto ao mais, cumpra a escrivania o "último parágrafo" de fls. 257/267, remetendo-se os autos à Justiça Federal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-30.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luciene Souza da Silva - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição dos pedidos formulados por Luciene Souza da Silva em face de CENTRAPE - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das referidas verbas fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida à autora (fls. 107/108). P. I. C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000887-11.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.S. - B.S. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Luiz Firmino dos Santos em desfavor de Banco BMG S.A., para o fim de DECLARAR inexigíveis os pedidos de inexigibilidade referente ao contrato sub judice, bem como do cancelamento do cartão, repetição do indébito e indenização por danos morais. CONDENO o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), observando-se a justiça gratuita concedida e as disposições do artigo 98, §3º, do CPC. FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes. Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos. Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ. P.I. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001546-21.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everson Boscolo - Vistos. P. 285- Aguarde-se a realização da audiência designada conforme ato ordinatório de p. 277/278. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-70.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadir Rodrigues dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Primeiramente, certifique-se a serventia eventual decurso de prazo referente à decisão de fls. 257, ou aguarde-se o término. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-70.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadir Rodrigues dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Primeiramente, certifique-se a serventia eventual decurso de prazo referente à decisão de fls. 257, ou aguarde-se o término. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009312-64.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Maria Clara Girotto de Faria - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. (1) Diante da não comprovação da insuficiência de recursos, deixo de conceder à parte autora/recorrente os benefícios da justiça gratuita. (2) Assim, indefiro o pedido e concedo o prazo de quarenta e oito horas para que a parte autora-recorrente proceda ao recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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