Wender Vinicio Henriques
Wender Vinicio Henriques
Número da OAB:
OAB/SP 480025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
WENDER VINICIO HENRIQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182900-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Usina Açucareira Furlan S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Processe-se o agravo com a atribuição do efeito suspensivo vindicado, a fim de determinar a suspensão do andamento do processo principal até o julgamento final do presente recurso, que não deve tardar, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, notadamente o risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC). Com efeito, análise perfunctória peculiar ao estágio processual autoriza tal providência, ante o potencial prejuízo que se poderá causar à empresa agravante, acaso deferida a medida somente por ocasião do julgamento do mérito recursal, diante da existência de aparente controvérsia acerca dos consectários legais a serem empregados no caso dos autos, de modo que os valores devidos pela executada podem variar significativamente. Intime-se a parte agravada a apresentar resposta no prazo legal. Doutro turno, evidencia-se a necessária intervenção ministerial, haja vista tratar-se de demanda que envolve interesse social, pelo que determino a remessa dos autos à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB: 223795/SP) - Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB: 182592/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505510-47.2023.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Fernando da Silva Moraes - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO TEMA N° 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO N° 547 DO E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA VALOR NÃO CONSIDERADO BAIXO PARA LIMITE DO AJUIZAMENTO, CONFORME NORMATIVOS VIGENTES SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.R. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Fernandes da Silveira (OAB: 480140/SP) (Procurador) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - Mayra Maria Silva Costa (OAB: 225014/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047261-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Panorama Comercio e Distribuição de Bebidas Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA MASSA FALIDA DE PANORAMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DAS CDAS E APLICAÇÃO DA SELIC ATÉ A DATA DA FALÊNCIA, NA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A RECORRENTE ALEGA OMISSÃO DA DECISÃO QUANTO À NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA E IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MESMA, ALÉM DE ERRO NO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA FESP AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A LIMITAÇÃO DA MULTA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL; (II) A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA APENAS A PARTIR DO SEGUNDO MÊS APÓS A LAVRATURA DO AIIM E SEU LIMITE; (III) A CONDENAÇÃO DA FESP AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) A MULTA DEVE SER LIMITADA A 100% DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF E PRECEDENTES DO TJSP. (II) OS JUROS SOBRE A MULTA DEVEM INCIDIR APENAS A PARTIR DO SEGUNDO MÊS APÓS A LAVRATURA DO AIIM, RESPEITANDO O PATAMAR DA SELIC, CONFORME A LEI Nº 6.374/89 E ENTENDIMENTO DO TJSP. (II) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS, FIXADOS EM 2% ALÉM DO MÍNIMO DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONFORME ENTENDIMENTO DO COL. STJ. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO. V. TESE: (I) MULTA LIMITADA A 100% DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. (II) JUROS SOBRE A MULTA A PARTIR DO SEGUNDO MÊS APÓS A LAVRATURA DO AIIM, RESPEITANDO A SELIC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001107-20.2023.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Cifra S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.037/1.049) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001107-20.2023.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Cifra S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 1.054/1.067) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3010753-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sony Brasil Ltda - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 66-84 dos autos principais. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004553-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Rp Distribuidora Ltda - Magistrado(a) Rubens Rihl - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO CASO EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ARESTO EMBARGADO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A AUTORIZAR O MANEJO DO RECURSO - MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) - Marcus Vinicius Correa (OAB: 239805/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2049657-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: United Mills Alimentos Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181576-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Caetano do Sul - Requerente: Coopcooperativa de Consumo - Requerido: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - DESPACHO Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2181576-18.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Pedido de efeito suspensivo à apelação: 2181576-18.2025.8.26.0000 Requerente: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO Requerida: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Comarca: SÃO CAETANO DO SUL Juíza: Dra. ANA LUCIA FUSARO Vistos. Trata-se de petição com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO contra a r. sentença prolatada a fls. 1.156/59, que julgou improcedentes os seus embargos à execução fiscal opostos em face do PROCON, que pretendia a declaração de nulidade do ato administrativo que lhe impôs a penalidade de multa ou, subsidiariamente, a redução do quantum arbitrado. Sustenta a requerente, em suma, que estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão do efeito suspensivo ao seu recurso, requerendo, a final, a suspensão da realização de qualquer ato executivo no âmbito da Execução Fiscal nº. 1508404-51.2022.8.26.0565, enquanto não houver o julgamento definitivo de seu apelo. Em análise perfunctória dos autos, cabível a concessão do efeito suspensivo pretendido. Com efeito, nos termos do artigo 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo, todavia, em seu parágrafo primeiro elenca as hipóteses em que a sentença produzirá efeitos logo após a sua publicação, in verbis: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I- homologa divisão ou demarcação de terras; II- condena a pagar alimentos; III- extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV- julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V- confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI- decreta a interdição. § 2º -Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º -O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I- tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II- relator, se já distribuída a apelação. § 4º -Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. (g.m.). Pela redação do artigo supracitado, conclui-se que a regra é receber o recurso de apelação em seu duplo efeito, com exceção dos incisos supracitados do § 1º. E, para a concessão do efeito suspensivo para os casos excepcionais, os requisitos da lesão grave e de difícil reparação devem ser preenchidos, ou, ainda, deve-se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso (§4 º). No caso sub judice, ainda que em uma análise sumária dos autos, verifica-se que, em que pese tratar-se de multa aplicada pelo Procon, o C. STJ tem admitido a aplicação, por analogia, do artigo 151, do CTN, aos créditos não tributários, bem como do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 6.830/80, alterado com a superveniência da Lei n. 13.043/2014, que passou a admitir que, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária ou seguro garantia. Assim, constatando-se que a requerente ofereceu Apólice de Seguro Garantia em valor, aparentemente, superior ao da multa ora guerreada, acrescida de 30% (fls. 1.082/1.103, dos autos originários), presente o fumus boni juris a seu favor. Ademais, o periculum in mora é evidente, ante a possibilidade de diversas medidas constritivas serem impostas à empresa peticionária, causando-lhe danos graves ou de difícil reparação. Por tais razões, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso de apelação, determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança da multa, até o julgamento final do presente recurso. Intimem-se as partes e, após, arquive-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Leandro Madeira Bernardo (OAB: 183414/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135429-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Emidio Pereira de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento Processo nº 2135429-31.2025.8.26.0000 Comarca: Osasco Agravante: Emidio Pereira de Souza Agravado: Estado de São Paulo Juiz: Natália Assis Mascarenhas Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 28285 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. Pretensão à reforma de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante à execução fiscal que lhe promove o agravado. Inobservância do prazo previsto no art. 1.003, §5º, CPC. Intempestividade configurada. Ausência de requisito objetivo de admissibilidade. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Inteligência dos artigos 219, 224 e 932, III, do CPC. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 96/101 dos autos originais que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por Emidio Pereira de Souza à execução fiscal que lhe promove o Estado de São Paulo. Inconformado, o executado sustentou o seguinte: a) ilegitimidade ativa do Estado de São Paulo, pois as multas que compõem o crédito apontado foram impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de sua função como órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal de Osasco, sendo o titular para cobrança o Município; b) nulidade do processo administrativo fiscal; c) a ocorrência de prescrição; d) postulou a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do agravo para a reforma do decisum. Por impedimento ocasional desse Relator prevento, foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelo ilustre Desembargador Ricardo Anafe (fls. 164/166). O recurso foi respondido a fls. 173/178, arguida a intempestividade recursal. É o relatório. O agravo de instrumento é inadmissível em virtude da sua tempestividade, devendo ser acolhida a arguição apresentada em sede de contraminuta recursal. Vejamos. As razões recursais se voltam para a decisão de fls. 96/101 dos autos originais, proferida em 3 de abril de 2025. Remetida a síntese para o Diário de Justiça Eletrônico aos 4.5.2025, conforme certidão de fl. 103, a decisão foi disponibilizada no referido Órgão Oficial aos 7.4.2025, sendo considerada a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização, ou seja, 8 de abril de 2025. Nesse contexto, dispõe o §5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil o seguinte: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Por outro lado, os artigos 219 e 224 da mencionada Codificação estabelecem o seguinte: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. (...) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1oOs dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2oConsidera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3oA contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação Pois bem. Iniciando-se a contagem do prazo de 15 dias aos 9 de abril de 2025 e descontando-se os feriados e respectivas emendas (17 de abril, quinta-feira, endoenças; 18 de abril, sexta-feira, Paixão; 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes; 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho e 2 de maio, sexta-feira, suspensão do expediente), o termo final para a apresentação do presente recurso de agravo de instrumento seria o dia 5 de maio de 2025. No entanto, o recurso foi interposto apenas em 6 de maio de 2025, quando já decorrido o lapso temporal legalmente estabelecido para impugnar as decisões interlocutórias proferidas nos processos judiciais. Ausente o requisito objetivo da tempestividade, não há como admitir a presente medida recursal. Diante do exposto, nos termos do artigo 932, III, CPC, não se conhece do recurso de agravo de instrumento. São Paulo, 16 de junho de 2025. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - 1° andar