Priscila De Fátima Cosmo

Priscila De Fátima Cosmo

Número da OAB: OAB/SP 479969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000935-14.2025.8.26.0627 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.A.S. - E.F.S.S. - Conforme determinado no despacho inicial, aguarda-se especificação de provas, no prazo fixado e/ou legal. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000327-33.2025.8.26.0627 (processo principal 1000944-49.2020.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Melchior Netto - Daniela de Souza Santos - Pelo presente fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, nos termos do r despacho inaugural, tendo em vista a certidão supra. - ADV: CLAUDINEI CURVELO DA SILVA (OAB 426794/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500336-57.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DAIANY APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - A resposta escrita ofertada às fls. 105/106, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 62/63. A defesa se reservou no direito de apresentar seus argumentos durante a instrução processual. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. Ademais, prevê o Art. O art. 3° da resolução CNJ n° 354/2020 (alterada pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022), o seguinte: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1°, bem como nos incisos I a IV do § 2° do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I urgência; II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.. Anoto que este magistrado se enquadra no item II do §1°. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 16 de junho de 2026, às 13h30min. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), DIEMY MARTINS VASCONCELOS (OAB 272796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-48.2025.8.26.0627 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S.C. - - W.C.S. - Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, e homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulada entre as partes, decretando o divórcio do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Francielly Rodrigues dos San,tos. A sentença, assinada, servirá de mandado para averbação nos assentos do Cartório de Registro Civil de Teodoro Sampaio sob n. 120899 01 55 2020 2 00035 036 0006803 26. Custas pelas partes interessadas, observado o benefício da gratuidade processual, que, se requerido, fica deferido na oportunidade. Honorários pelo convenio de acordo com a tabela. Sendo processo pago, observe-se a cobrança das custas pertinentes. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer. Então, expeça-se o necessário e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000172-58.2025.8.26.0456 (processo principal 0000267-21.2007.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V. - C.C.V. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao MP, na forma do art. 179, do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
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