Priscila De Fátima Cosmo

Priscila De Fátima Cosmo

Número da OAB: OAB/SP 479969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-18.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cicero Ferreira da Silva - " Nos termos do R. Despacho de fls. 116, letra "d", os autos aguardam pelas partes, em querendo, especificar provas que pretendem produzir e de forma justificada, no prazo de cinco (05) dias". - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), CIRO BRÜNING (OAB 20336/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-59.2025.8.26.0627 (processo principal 1002389-97.2023.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.T.S. - L.S.S. - Extrato CNIS nos autos. Aguarda-se complementação da inicial, nos termos do r despacho de fl. 13. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000571-59.2025.8.26.0627 (processo principal 1002389-97.2023.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.T.S. - L.S.S. - Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Busque a serventia no PREVJUD eventuais informações acerca de trabalho formal da parte executada. Com as informações, dê-se vista à parte exequente para complementar a inicial, trazendo cálculo discriminado e atualizado do eventual débito. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001376-92.2025.8.26.0627 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - Concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 05/09/2025, às 13h20, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º). Observe-se que a realização da audiência será preferencialmente por videoconferência, podendo sê-lo no formato híbrido (virtual e presencial). As partes ficam alertadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Ressalto desde já que, se houver alguma situação de risco para a covid-19, a parte não deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. Nessa hipótese excepcional, deverão indicar nos autos, cinco dias antes da audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone. Nesse caso, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. Na audiência realizada por meio de videoconferência utilizar-se-á a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pelo responsável. Intime-se a parte demandante pelo Diário (art. 334, § 3º, CPC). Cite-se a parte demandada, consignando-se que o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado no DJE de 23/9/2021, com alterações, para o caso de expedição de carta precatória, tendo em vista a proximidade da audiência, deverá a z. serventia providenciar a distribuição via mensagem eletrônica ao Cartório Distribuidor do r. Juízo deprecado (para comarcas do estado) ou via sistema de malote digital (para comarca de outros estados), em ambos os casos, juntando comprovante de envio nos autos. Se houver interesse de criança, adolescente ou incapaz, ciência ao Ministério Público. Nesse caso, ainda, realizado acordo, remetam-se os autos ao órgão ministerial para parecer anterior à homologação. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-48.2025.8.26.0627 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S.C. - - W.C.S. - Nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, corrijo erro material para fazer constar, no parágrafo correspondente, que "A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Francielly Rodrigues dos Santos.", em lugar de "San,tos", como constou anteriormente. Fica a sentença, no mais, mantida tal qual lançada. A sentença, assinada, acompanhada desta decisão, servirá de mandado de averbação. Int.-se. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500519-91.2022.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JEFERSON ADILSON DOS SANTOS - Intime-se o réu para pagamento da pena pecuniária, no prazo de quinze dias, consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser depositado em conta com destinação social, sob pena de conversão do beneficio. No mais cumpra-se a r. Sentença. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000935-14.2025.8.26.0627 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.A.S. - E.F.S.S. - Conforme determinado no despacho inicial, aguarda-se especificação de provas, no prazo fixado e/ou legal. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000327-33.2025.8.26.0627 (processo principal 1000944-49.2020.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Melchior Netto - Daniela de Souza Santos - Pelo presente fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, nos termos do r despacho inaugural, tendo em vista a certidão supra. - ADV: CLAUDINEI CURVELO DA SILVA (OAB 426794/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500336-57.2021.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DAIANY APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - A resposta escrita ofertada às fls. 105/106, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 62/63. A defesa se reservou no direito de apresentar seus argumentos durante a instrução processual. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. Ademais, prevê o Art. O art. 3° da resolução CNJ n° 354/2020 (alterada pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022), o seguinte: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1°, bem como nos incisos I a IV do § 2° do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I urgência; II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.. Anoto que este magistrado se enquadra no item II do §1°. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 16 de junho de 2026, às 13h30min. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, tendo a defesa arrolado as mesmas do parquet. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), DIEMY MARTINS VASCONCELOS (OAB 272796/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-48.2025.8.26.0627 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S.C. - - W.C.S. - Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, e homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulada entre as partes, decretando o divórcio do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Francielly Rodrigues dos San,tos. A sentença, assinada, servirá de mandado para averbação nos assentos do Cartório de Registro Civil de Teodoro Sampaio sob n. 120899 01 55 2020 2 00035 036 0006803 26. Custas pelas partes interessadas, observado o benefício da gratuidade processual, que, se requerido, fica deferido na oportunidade. Honorários pelo convenio de acordo com a tabela. Sendo processo pago, observe-se a cobrança das custas pertinentes. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer. Então, expeça-se o necessário e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP), PRISCILA DE FÁTIMA COSMO (OAB 479969/SP)
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