Donizetti Soares Da Silva
Donizetti Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizetti Soares Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJMS, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMA, TJMS, TRT15, TJSP
Nome:
DONIZETTI SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005214-35.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CAMILO DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Sentenciado evadido na Penitenciaria Presidente Prudente (fl. 231). Reitere-se o ofício ao Departamento de Controle e Execução de Penas - DCEP para providencias quanto ao recambiamento do sentenciado Camilo de Oliveira Silva, matricula 972289 atualmente recolhido no presídio Jair Ferreira de Carvalho - Campo Grande/MS para uma das unidades prisionais do Estado de São Paulo/SP. - ADV: DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021082-72.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.R.S. - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Jonathan Roberto da Silva, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001014-77.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Jose Vieira - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Apesar de ter havido a condenação da parte ao ônus da sucumbência, verifico que é a mesma beneficiária da Justiça Gratuita e, não havendo nos autos quaisquer fatos que indiquem tenha modificado a situação fática apresentada de quando de sua concessão e, finalmente, levando em consideração que se trata de processo digital, arquivem-se os autos. - ADV: DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001846-30.2024.8.26.0481 (processo principal 1000214-83.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - C.A.S. - G.G.V. - - J.L.S.F. - - J.M. - Da ausência de citação válida nos autos principais e ilegitimidade passiva Não prospera as alegações do executado Guilherme Gonçalves Viana. A parte executada alega que não houve citação válida, pois o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho, ou seja, não houve citação pessoal. Contudo, o enunciado 5 do FONAJE dispõe que : "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Nesse sentido: Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Rejeição de embargos à execução. Alegação de nulidade da citação afastada . Citação postal válida. AR enviado para o endereço do requerido e recebido por terceiro identificado. Enunciado 5 do FONAJE. Decisão de primeiro grau mantida por seus fundamentos . Recurso desprovido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0004011-33.2022.8 .26.0477 Praia Grande, Relator.: Paulo Sérgio Mangerona - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 08/01/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 08/01/2024) Cabia ao executado demonstrar que o endereço para onde foi encaminhado a citação não correspondia, de fato, ao seu domicílio. Portanto, ante ausência de comprovação, havendo somente alegações, rejeito os argumentos de citação inválida. Quanto a alegação de ilegitimidade passiva, a parte executada busca rediscutir o mérito. Em que pese a ausência de contestação nos autos principais, a parte executada confirma que foi teve ciência da audiência de instrução e julgamento, momento que poderia apresentar manifestações pertinentes. Alienação do bem penhorado por iniciativa particular Trata-se de pedido de alienação por iniciativa particular de veículo penhorado. Quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, caso o exequente requeira que sejam eles alienados por sua própria iniciativa, a alienação particular terá prioridade sobre a hasta pública. Pois bem, nos termos do art. 52, VII da Lei nº. 9.099/95, "na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel". Desse modo, necessário se faz estabelecer regras gerais para a venda do bem: a) considerando a avaliação do bem (R$ 42.000,00 mil reais), em fevereiro/2025, fixo que o bem penhorado (veículo automotor, marca GM/Chevrolet, modelo Spin 1.8L MT LT, placa AZC-8043, ano/modelo 2014/2015, chassi 9BGJB75Z0FB176516, RENAVAN 01030327464) não poderá ser alienado por valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único CPC); b) deverá o pagamento pelo bem ser realizado à vista, mediante depósito judicial. Caso haja interessados na aquisição do bem em prestações, deverá apresentar por escrito a proposta prazo indicando a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo para análise; c) fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente finalize a alienação particular ou deposite nos autos a diferença entre a avaliação e o valor da dívida, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo; d) intime a parte executada acerca da alienação particular a ser realizada pelo exequente; bem como do impedimento de depreciação do bem e alienação sem autorização do juízo; sob as penas da lei; e) à serventia para inserção de restrição de circulação e transferência do bem junto ao RENAJUD. Demais questionamentos acerca da alienação particular serão aferidos em momento oportuno, levando-se em consideração as regras estabelecidas na lei nº. 9.099/95 e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil. No mais, fica a parte executada Guilherme Gonçalves Viana intimado sobre o bloqueio de fls. 112. Intime-se. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006002-71.2018.8.26.0481 (processo principal 1001537-36.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Nivaldo Roseno de Freitas e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias para o ato (fls. 363/364), DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nivaldo Roseno do Freitas Valor atualizado: R$ 17.374,94 a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs R$ 106,08 por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-24.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Elias Sato Portaluppi - Sinclair Elpidio Negrão - - Fabia Martina de Mello Zuqui - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDNA ELIAS SATO PORTALUPPI em face de SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO e FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual deferida. Publique-se. - ADV: DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), GIOVANA LIMA AMARAL (OAB 461265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006002-71.2018.8.26.0481 (processo principal 1001537-36.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Nivaldo Roseno de Freitas e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias para o ato (fls. 363/364), DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nivaldo Roseno do Freitas Valor atualizado: R$ 17.374,94 a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs R$ 106,08 por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud). O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONIZETTI SOARES DA SILVA (OAB 479968/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)