Fernanda Da Rocha Mendes
Fernanda Da Rocha Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 479942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Da Rocha Mendes possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TJSP, TRF3, TJBA, TJPE
Nome:
FERNANDA DA ROCHA MENDES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Guarda de Família (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP) Processo 1010765-49.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Ramos Estrela - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para: CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na recuperação da conta do Instagram de titularidade do autor, descrita na petição inicial, restabelecendo seu acesso; CONDENAR a ré no pagamento de indenização por dano moral, em favor da parte autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros da citação (art. 405 do CC). CONFIRMO, assim, a tutela provisória anteriormente deferida. Em face da sucumbência, CONDENO a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10 % do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Assim, EXTINGO o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002303-57.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. da R. M. , F. da R. M. - Exectdo: W. da S. L. - Providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, com abatimento dos valores já levantados nos autos, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rachel Vecchi Bonotti (OAB 377740/SP), Daniella Leticia Broering Leitum (OAB 30694/PR), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP) Processo 1012331-85.2023.8.26.0003 - Monitória - Reqte: Shekinah Solucoes Em Hvac e Energia Solar Ltda Me - Reqdo: Centro de Imagem Diagnósticos S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP), Rafaella de Almeida Menezes (OAB 507477/SP) Processo 1083668-06.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Lima da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos no art. 487, I, do CPC, julgando a pretensão parcialmente procedente para condenar a ré à obrigação de fazer consistente em restabelecer as contas de usuário descritas nas páginas 02/03 e 29 (conta "@lineca1990", que estavam vinculadas aos emails [email protected] e [email protected]), devendo a parte autora, previamente, informar nos autos dois endereços de e-mail desvinculados de quaisquer mídias sociais para recebimento das instruções pertinentes para recuperação do perfil e o que mais for necessário para tal finalidade. Concedo à ré prazo de quinze dias para cumprimento desta obrigação de fazer, contados de sua intimação pessoal, em fase de cumprimento de sentença. Em caso de descumprimento desta decisão ou inviabilidade de recuperação da conta, a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos, sendo aplicada contra a ré multa no valor único de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada conta não restabelecida, cuja quantia se reverterá em favor da parte requerente, como indenização substitutiva. Conforme Súmula nº. 410, do STJ, a requerida deverá ser intimada pessoalmente: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Saliente-se, ademais, que deve constar no mandado de intimação, para cumprimento da presente obrigação de fazer, os dois endereços de e-mail seguros que oportunamente serão informados pela parte demandante em sede de cumprimento de sentença. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: seguir:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP), Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB 200045/SP), Antonio Carlos Dombrady (OAB 97459/SP), Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Rodrigo de Lima Alfaro (OAB 359584/SP), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP), Rafaella de Almeida Menezes (OAB 507477/SP) Processo 0106384-66.2009.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: K. N. C. E. L. - Exectdo: S. C. de P. M. , R. T. de O. , M. A. de C. , S. C. B. , C. R. A. D. - Fls. 1628/1629: indique o exequente, no prazo de 5 dias, em face de quais executados requer a realização da pesquisa.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP), Rafaella de Almeida Menezes (OAB 507477/SP) Processo 0001628-47.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Pantu dos Santos - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 91/92: Ciência à requerente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernanda da Rocha Mendes (OAB 479942/SP), Rafaella de Almeida Menezes (OAB 507477/SP) Processo 1097532-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samara Souza Anselmo Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int.