Fernanda Da Rocha Mendes
Fernanda Da Rocha Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 479942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Da Rocha Mendes possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPE, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome:
FERNANDA DA ROCHA MENDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Guarda de Família (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001628-47.2025.8.26.0002 (processo principal 1046592-45.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Pantu dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 202/203: Ciência à executada. No mais, manifeste-se a executada acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-46.2023.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P. - L.C.S. - Vistos. Fl. 363: ciência à parte autora da data para visita domiciliar. No mais, aguarde-se a vinda dos laudos. Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040864-44.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Camila Rodrigues Diniz e outro - Vistos. Certifique a serventia o manto da preclusão com relação à decisão de fls. 342. Após, encaminhem-se os autos para o devido cumprimento, providenciando-se o desbloqueio parcial dos valores e expedindo-se o MLE para levantamento da quantia remanescente pelo credor, conforme determinado. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106384-66.2009.8.26.0003 (003.09.106384-4) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - K.N.C.E. - S.C.P.M. - - R.T.O. - - M.A.C. - - S.C.B. - - C.R.A.D. e outros - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado abaixo:Roberto Tadeu de Oliveira ; Valor atualizado: R$ 5.218.268,13. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), RODRIGO DE LIMA ALFARO (OAB 359584/SP), ADRIANA DE FATIMA BASILE MUNARI REIS (OAB 125731/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106384-66.2009.8.26.0003 (003.09.106384-4) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - K.N.C.E. - S.C.P.M. - - R.T.O. - - M.A.C. - - S.C.B. - - C.R.A.D. e outros - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado abaixo:Roberto Tadeu de Oliveira ; Valor atualizado: R$ 5.218.268,13. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), RODRIGO DE LIMA ALFARO (OAB 359584/SP), ADRIANA DE FATIMA BASILE MUNARI REIS (OAB 125731/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INVENTÁRIO n. 8000738-69.2024.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INVENTARIANTE: ARIANA JERONIMO SILVA e outros Advogado(s): RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB:SP377740), Rafaella de Almeida Menezes registrado(a) civilmente como RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB:SP507477), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB:SP479942) INVENTARIADO: SABINO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos ARIANA JERONIMO SILVA contra a despacho proferido no ID 456596559, que nomeou como inventariante a requerente. Alega o embargante que houve erro material na decisão que informou a data errada do óbito do inventariado. É o que importa relatar. Passo a decidir. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece o cabimento dos embargos de declaração contra decisão judicial que incorra em obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material. Com razão o embargante. Merece modificação, portanto, a decisão proferida no ID 456596559, para sanar o erro material verificada. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, e lhes dou provimento para sanar o erro material alterando a data do óbito do inventariado para fazer constar no despacho retro: " o falecimento de SABINO DA SILVA ocorreu em 12 de abril de 2020. " Atribuo ao presente ato força de mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CURAÇÁ/BA, data da assinatura eletrônica. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INVENTÁRIO n. 8000738-69.2024.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INVENTARIANTE: ARIANA JERONIMO SILVA e outros Advogado(s): RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB:SP377740), Rafaella de Almeida Menezes registrado(a) civilmente como RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB:SP507477), FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB:SP479942) INVENTARIADO: SABINO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos ARIANA JERONIMO SILVA contra a despacho proferido no ID 456596559, que nomeou como inventariante a requerente. Alega o embargante que houve erro material na decisão que informou a data errada do óbito do inventariado. É o que importa relatar. Passo a decidir. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece o cabimento dos embargos de declaração contra decisão judicial que incorra em obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material. Com razão o embargante. Merece modificação, portanto, a decisão proferida no ID 456596559, para sanar o erro material verificada. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, e lhes dou provimento para sanar o erro material alterando a data do óbito do inventariado para fazer constar no despacho retro: " o falecimento de SABINO DA SILVA ocorreu em 12 de abril de 2020. " Atribuo ao presente ato força de mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CURAÇÁ/BA, data da assinatura eletrônica. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito
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