Vinícius Morales Berto
Vinícius Morales Berto
Número da OAB:
OAB/SP 479919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Morales Berto possui 120 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
VINÍCIUS MORALES BERTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016268-64.2024.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Cardoso Kanso Perri - Maria Heloísa Kanso Gil - - Mehde Slaiman Kanso Júnior e outro - Vistos. 1. Em atenção à resposta emitida pelo Banco do Brasil, constante de págs. 74/75, inicialmente, esclarece-se que este Juízo tem pleno conhecimento acerca da aplicação e funcionalidades do sistema SISBAJUD e dele faz uso de forma constante, nas hipóteses em que sua utilização se mostra mais adequada, o que não é o caso dos autos. A solicitação contida na decisão de pág. 47 tem por objetivo a obtenção de informações acerca do saldo existente em nome de pessoa falecida, especificamente na data do falecimento, funcionalidade que, como se sabe, não é abrangida pelo SISBAJUD, bem como a transferência dos valores atualmente existentes para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. Registre-se ser essencial a obtenção da informação solicitada (saldo na data do óbito), inclusive, para fins de cálculo de impostos e taxa devidas. Quanto à solicitação de transferência, não se trata aqui de medida constritiva, de bloqueio de valores, mas sim de solicitação para que os valores disponíveis para levantamento pelos herdeiros do falecido sejam transferidos para conta judicial para posterior partilha, após superadas todas as formalidades do processo. Assim, REITERA-SE, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, através da presente decisão, que servirá como ofício, a solicitação constante da decisão de págs. 47, qual seja, para que sejam prestadas informações acerca da existência de saldos de qualquer natureza em nome da falecida, e, em caso positivo, os valores atuais e na do óbito, bem como a transferência das quantias na integralidade para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6933-7, vinculada a este processo, à ordem e disposição deste Juízo. SOLICITA-SE, ainda, URGÊNCIA no atendimento. A presente decisão-ofício ficará à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Instrua-se com cópias de pág. 47 e 56. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. 2. No mais, aguarde-se a resposta do Banco Santander ao ofício de pág. 56. Int. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001513-26.2024.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.L. - D.G.L. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 86/88, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC e, quanto ao pedido de alimentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido a pagar mensalmente à filha pensão alimentícia no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, em caso de emprego com vínculo formal, ou 40% do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, em caso de desemprego ou trabalho informal. A pensão será devida a partir da citação, devendo ser paga até o 10º dia de cada mês. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com metade do pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, ora concedidos ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Se o caso, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.I - ADV: LUIS FERNANDO RESENDE (OAB 293113/SP), THIAGO JOSÉ BORIN DA SILVA (OAB 387182/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011811-86.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Leandro Saglia - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. O v. Acórdão reconheceu a solidariedade das rés em razão de ambas integrarem a cadeia de fornecimento (fls. 273), dai que tendo a correquerida Samsung efetuado o pagamento integral dos valor da indenização pelos danos morais, conclui-se que o depósito realizado pelo Magazine Luiza era desnecessário. Como já houve o levantamento pelo requerente dos valores depositados pela Samsung, autorizo a devolução da quantia depositada à corré Magazine Luiza, expedindo-se MLE em seu favor após o decurso do prazo para interposição de recurso contra essa decisão. No mais, e conquanto o título judicial não tenha especificado a obrigação das rés de promoverem o cancelamento da inscrição junto ao Serasa, a medida é consequência da rescisão do negócio de compra e venda, dai que cabe à ré Magazine Luiza efetuar o cancelamento da negativação do nome do autor relacionado ao débito do contrato de compra e venda rescindido, no prazo de 10 dias. Por fim, importante ressaltar que havendo descumprimento da determinação judicial deve a parte promover a instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença, vez que a jurisdição esgotou-se neste procedimento com o trânsito em julgado do v. Acórdão. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005627-80.2025.8.26.0037 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Ap Madeira Cestari - Célia Aparecida Cestari Brunetti - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI (OAB 207903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009495-20.2024.8.26.0037 (processo principal 1002534-85.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.J.V.F. - L.F.P.F. - Ciência acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme determinado. - ADV: CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016740-65.2024.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria de Lourdes Lobo Tondato - Vistos. 01 - Reitere-se o ofício de fl. 49, que consta ter sido recebido pelo destinatário em 08.05.2025. Na reiteração, encaminhar cópia do ofício e do comprovante de encaminhamento (fl. 54). 02 - Intimem-se. Este documento foi assinado eletronicamente, de sorte que o interessado deve imprimi-lo pela INTERNET, no site www.tjsp.jus.br e encaminhá-lo ao destinatário. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005518-20.2024.8.26.0037 (processo principal 1016438-70.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandra Regina Bonifacio - Vistos. Verifica-se, a partir da análise dos autos, notadamente do documento de fls. 134, que este se refere exclusivamente à matriz Oral Unic Odontologia Belo Horizonte LTDA, sendo certo que a executada é a empresa Oral Unic Odontologia Araraquara LTDA. A requerente postula a inclusão da matriz da empresa executada no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de que ambas (matriz e filial) integrariam uma única e indivisível personalidade jurídica, de modo que os atos praticados por uma repercutiriam diretamente sobre a outra. Todavia, não assiste razão à exequente. Conforme se extrai dos autos, a executada possui CNPJ nº 36.983.469/0001-35, enquanto a matriz possui CNPJ nº 40.749.690/0001-09, de modo que não compartilham o mesmo CNPJ base. Assim, resta evidenciado que se trata de inscrições distintas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não sendo possível presumir, de forma automática, a identidade plena entre as inscrições para fins de redirecionamento da execução. Dessa forma, ausente comprovação de identidade de CNPJ base entre as pessoas jurídicas, indefiro o pedido de inclusão da matriz Oral Unic Odontologia Belo Horizonte LTDA no polo passivo da presente execução. Diga a exequente, novamente, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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