Rodolfo Ivok Inácio
Rodolfo Ivok Inácio
Número da OAB:
OAB/SP 479912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODOLFO IVOK INÁCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001188-88.2023.8.26.0368 (processo principal 1000081-89.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Monte Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) das indisponibilidades de ativos financeiros, feitas por meio do SISBAJUD. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da quantia indisponível em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Consigne-se, ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002461-05.2023.8.26.0368 (processo principal 1004491-30.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Monte Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) das indisponibilidades de ativos financeiros, feitas por meio do SISBAJUD. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da quantia indisponível em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Consigne-se, ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001575-69.2024.8.26.0368 (processo principal 1002793-52.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Gabriel Belem Nascimento - Franshoes Calçados Ltda. - Fica a parte exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), CIENTIFICADA sobre expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl.73, ficando, ainda, INTIMADA a comunicar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, acerca do recebimento do numerário, observando que, no silêncio, será entendido como efetivamente recebido. - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001484-25.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Andre Roberto Casoni Mazzi - - Andre Roberto Casoni Mazzi 28606598895 - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br Ltda - Me - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001575-69.2024.8.26.0368 (processo principal 1002793-52.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Gabriel Belem Nascimento - Franshoes Calçados Ltda. - Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 66/69. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-29.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1003712-41.2023.8.26.0368) (processo principal 1003712-41.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Aparecido Moraes - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda - - Grêmio Recreativo e Esportivo Aos Servidores Públicos - Intime-se o(a) executado(a) Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on-line realizado através do SISBAJUD, no valor de R$ 23.399,85, que CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo de 05 dias, para eventual impugnação nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais saldos remanescentes junto ao sistema Sisbajud. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001460-92.2017.8.26.0368 (processo principal 0004416-86.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - DAIANE REGINA PERES e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes à fls. 438/439. Ante a superveniência do acordo, providencie-se à imediata interrupção da ordem de bloqueio de valores no sistema SisbaJud, juntando-se o comprovante respectivo. Os valores bloqueados no sistema serão desbloqueados diretamente no SisbaJud, em favor da parte executada, uma vez que não houve transferência para conta judicial à disposição do Juízo. Nos termos do ajuste, providencie-se, ainda, à liberação do licenciamento do veículo, mantendo-se a restrição quanto a transferência. No mais, aguarde-se, por 57(cinquenta e sete) meses, o término da avença, com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do acordo (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001987-46.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Caetano Lotério - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) A autora afirmou a fls. 07, parte final, receber benefício previdenciário do INSS (observo aqui que o benefício previdenciário em comento é temporário, já que decorrente de auxílio por incapacidade temporária); que por conta de referido benefício teriam sido creditados dois "empréstimos consignados" (infere-se que o que a autora chamou de "benefícios" a fls. 07, último parágrafo, na verdade, referem-se a "empréstimos consignados"), atinentes à competência de maio de 2025 nos valores de R$ 1.874,00 e R$ 1.518,00, ambos previstos para crédito em 27.05.2025 e mais R$1.897,50 para crédito em prol da autora para 05.06.2025; todavia, teria sido liberado pela ré à autora, efetivamente, apenas o valor de R$ 1.600,00, sendo que a diferença de R$3.689,50 a parte ré teria retido para pagamento de dívidas que a autora possui frente à referida instituição financeira. Por isso, a requerente pleiteia a título de urgência, a imediata liberação da diferença de R$ 3.689,50 em prol dela. Indefiro, porém, tal pretensão. Com efeito, as afirmações da requerente não estão efetivamente comprovado nos autos. Não houve a juntada do extrato completo de empréstimos consignados relativos a seu benefício previdenciário, que por sinal, é provisório; tampouco extrato de conta ou de empréstimos mantidos junto à instituição financeira requerida. Ademais, não há nenhum documento apto a indicar que a parte ré teria, de fato, emprestado R$ 5.289,50 à autora e tampouco que tenha, de fato, retido R$ 3.689,50 em relação à cifra anteriormente citada, para pagamento de dívidas dela frente à instituição financeira requerida. Por não haver probabilidade do direito autoral na espécie, forçoso indeferir o pedido de urgência, até porque o art. 300, §3º, do CPC estabelece que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" e é o caso dos autos, já que a requerente, que se disse hipossuficiente, não ofereceu qualquer caução a este juízo para fins de garantir a devolução de tal cifra à ré, caso a demanda lhe seja desfavorável a final. 3) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico, segundo o disposto no art. 246, caput, do CPC, observando-se a denominação e CNPJ corretos da parte no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622. Nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, o que deverá ser observado pela secretaria do Juízo, implicará a realização da citação, no caso, pelo Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do expediente de citação aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Saliento que a mesma advertência do parágrafo anterior, no que couber, serve, também, para a citação/intimação eletrônica, contado o prazo, porém, a partir da confirmação da citação/intimação. Advirto à parte ré que segundo dispõe o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Outrossim, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002195-98.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Pereira da Silva - Lojas Cem Sa - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição apresentada nestes autos. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002477-90.2022.8.26.0368 (processo principal 1002830-16.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renan Plastina 38590593860 - Michel Henrique da Silva Lindolpho - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) das indisponibilidades de ativos financeiros, feitas por meio do SISBAJUD. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da quantia indisponível em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Consigne-se, ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP)