Julya Costa De Castro

Julya Costa De Castro

Número da OAB: OAB/SP 479853

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: JULYA COSTA DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027465-24.2020.8.26.0053/20 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Neide Batista Dias Santoro - cessionária Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado(cedente Jorge Luis e Iracema) - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da informação e decisão Depre. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0089963-37.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosaura Alves - Precatórios Estaduais e Municipais Pulverizados I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Ltda. e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027465-24.2020.8.26.0053/0025 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 400/401: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 527. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 527. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002565-77.2003.8.26.0180/04 - Precatório - Perdas e Danos - Marina Bueno de Camargo Golfieri - Vistos. Diante do quanto informado, determino a habilitação do novo procurador constituído, dando-se baixa na habilitação anterior. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício Intime-se. - ADV: JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002565-77.2003.8.26.0180/03 - Precatório - Perdas e Danos - Daniel Jose de Camargo Golfieri - Vistos. Diante do quanto informado, determino a habilitação do novo procurador constituído, dando-se baixa na habilitação anterior. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício Intime-se. - ADV: JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002565-77.2003.8.26.0180/02 - Precatório - Perdas e Danos - Danilo Jose de Camargo Golfieri - Vistos. Diante do quanto informado, determino a habilitação do novo procurador constituído, dando-se baixa na habilitação anterior. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício Intime-se. - ADV: JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009885-78.2020.8.26.0053/27 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Teresa Correia da Costa - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Fls. 433/436: Os patronos originários requerem o levantamento de 20% a título de honorários contratuais, calculados sobre o valor total requisitado no presente incidente de precatório, e não apenas sobre o montante efetivamente depositado a título de crédito prioritário, no valor de R$ 141.656,81, para 01/03/2024, conforme extrato de fl. 366. Fls. 437/445: Os atuais patronos da exequente impugnam o pedido, requerendo o levantamento na forma já exposta às fls. 417/418, ou seja, com a seguinte destinação: 1) R$ 28.331,36 aos patronos originários (20% sobre o valor do depósito prioritário); 2) R$ 3.471,11 a ser repassado ao IPREM; 3) R$ 629,91 a ser repassado ao HSPM; 4) R$ 109.224,43 líquidos à autora. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte exequente, representada por seus atuais patronos. O pedido formulado pela advogada originária não pode ser acolhido, pois os honorários contratuais destacados somente podem incidir sobre valores efetivamente depositados em favor da exequente. No caso, houve depósito de crédito prioritário no valor de R$ 141.656,81, não abrangido pela cessão de crédito anteriormente homologada, e com destaque regular de honorários contratuais, conforme decisão de fls. 424/425. Portanto, a base de cálculo dos honorários limita-se ao valor efetivamente depositado, não sendo possível a antecipação do percentual incidente sobre a totalidade da requisição, cujo pagamento seguirá o trâmite regular junto à DEPRE, em ordem cronológica comum. Assim, o levantamento de 20% sobre o crédito efetivamente disponível encontra respaldo contratual e processual, nos exatos termos pleiteados pelos atuais patronos às fls. 417/418, cabendo aos patronos originários a apresentação do formulário MLE, no valor de R$ 28.331,36. Do levantamento em favor da exequente Para fins de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios, observando-se a quantia liquida de R$ 109.224,43. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. O pedido será apreciado conforme a ordem cronológica de peticionamento. Int. - ADV: PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110781-44.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ana Cristina Loureiro Bordin Poli - Lexis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022113-17.2022.8.26.0053/0061 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0176108-33.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Sirlei Tarrago Antunes Lima - Vail Ii Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007460-71.2014.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), ITALO BATISTA OLIVEIRA (OAB 484942/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016161-91.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Pensão - Aparecida Ramos Gonçalves - Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Através do Portal Eletrônico, fica a Fazenda Pública (ou no caso, Autarquia ou Fundação Estadual/Municipal) intimada por seu Procurador. - ADV: JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), MARIANA CAROLINA GARRIDO VILELA (OAB 337660/SP), WALDIR VILELA (OAB 70304/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016161-91.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Pensão - Aparecida Ramos Gonçalves - Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Através do Portal Eletrônico, fica a Fazenda Pública (ou no caso, Autarquia ou Fundação Estadual/Municipal) intimada por seu Procurador. - ADV: JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), MARIANA CAROLINA GARRIDO VILELA (OAB 337660/SP), WALDIR VILELA (OAB 70304/SP)
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