Thainá Carmello De Castro

Thainá Carmello De Castro

Número da OAB: OAB/SP 479800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THAINÁ CARMELLO DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2049007-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravada: Adair Aparecida Camacho Sabioni - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP) - Thainá Carmello de Castro (OAB: 479800/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2049007-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravada: Adair Aparecida Camacho Sabioni - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP) - Thainá Carmello de Castro (OAB: 479800/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008250-83.2022.8.26.0438 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo Daniel Rigobelli - - Junia Barbosa Francisco de Souza - - Jeferson de Souza Rodrigues - - Amanda Vilanova Oliveira e outro - Antônio Francisco Vanzela e outro - Vistos. Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, manifeste-se a parte requerida sobre pedido de desistência da ação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 473523/SP), LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 473523/SP), LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 473523/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008619-09.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Ciclo Penapolis Peças para Bicicletas Ltda - Vistos. Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009607-30.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Scardovelli Bogo - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido para : a) DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica de descontos mensais referente a CONTRIBUICAO SINDIAPI da ré, constante de fls. 18/32; b) DETERMINAR que sejam cessadas as cobranças da contribuição supracitada, dada a presente declaração de inexistência do débito correlato aos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora; c) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, a título de danos materiais, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária pelos índices do E. TJSP desde os desembolsos (S. 43 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calcula da mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024); e d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000 (três mil reais). Sobre o valor incidirão correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, desde a presente data (súmula n° 362 do STJ), juros de mora, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), da qual deve ser deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006763-10.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Alexandro Aparecido Moreira da Rocha - Recorrido: Abdo & Alves Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COISA JULGADA MATERIAL QUANTO À RESCISÃO E RESTITUIÇÃO POR AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA QUANTO AOS DANOS MORAIS - PEDIDO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO NA AÇÃO ANTERIOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA PELA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA DEFINITIVAMENTE - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP) - Thainá Carmello de Castro (OAB: 479800/SP) - Adir Martins Coutinho Junior (OAB: 260490/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003237-18.2025.8.26.0438 (processo principal 1002085-88.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Braz Esperandio de Cayres - Uldevaldo Fonseca dos Santos - - Ls Construção e Conservação Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, intime-se o executado por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Cientifique-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Publicado, fixe-se o edital, por extrato, na forma da lei. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. Certificado o decurso desta decisão, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial para a pessoa acima qualificada, cujo patrono desde já fica nomeado nos autos para patrocinar-lhe os interesses. Com a nomeação, vista ao Curador Especial para manifestação no prazo de 15 dias. Valerá via da presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003237-18.2025.8.26.0438 (processo principal 1002085-88.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Braz Esperandio de Cayres - Uldevaldo Fonseca dos Santos - - Ls Construção e Conservação Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, intime-se o executado por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Cientifique-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Publicado, fixe-se o edital, por extrato, na forma da lei. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. Certificado o decurso desta decisão, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial para a pessoa acima qualificada, cujo patrono desde já fica nomeado nos autos para patrocinar-lhe os interesses. Com a nomeação, vista ao Curador Especial para manifestação no prazo de 15 dias. Valerá via da presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-44.2025.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leda da Silva Cavalcante - Fls. 55/65: Recebo a petição como aditamento às primeiras declarações, procedendo-se às devidas anotações. No mais, deverá a inventariante providenciar a juntada de comprovante de quitações fiscais federal em nome do inventariado, para fins específicos de inventário, bem como nova juntada do documento de fl. 68, vez que o mesmo está ilegível. Ainda, proceda à retificação do valor dado à causa, devendo este corresponder ao valor total do monte-mor. Por fim, dê-se vista dos autos ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis local, mediante o fornecimento de senha, para que se manifeste se os termos e documentação proposto na presente ação atendem os requisitos registrais. Intimem-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-16.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Ferreira Nogueira - Vistos. 1) Fls. 32/33: considerando que houve o cancelamento da ação 1008937-89.2024.8.26.0438, determino o prosseguimento desta. 2) Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda que a concessão da gratuidade não se exija miserabilidade absoluta, é preciso a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ao verificar os documentos constantes dos autos, vejo que não são suficientes para tal comprovação. Embora a declaração de pobreza estabeleça presunção relativa a hipossuficiência, ela não subsiste se evidenciados outros elementos que indiquem capacidade financeira do (a) requerente. Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites) e cópia das últimas folhas da carteira do trabalho. a.1. Em caso de alegado desemprego, deverá ser juntada cópia da CTPS e demonstrar o recebimento de eventual benefício previdenciário ou assistencial. a.2. Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. b. Cópia INTEGRAL das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d. Certidão de propriedade de imóveis; e. Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias; f. Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos CCS), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: ( https://www.bcb.gov.br/meubc/ registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal gov.Br. g. Extratos de TODAS as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos últimos noventa dias. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão o indeferimento do benefício. Prazo para a providência: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. RESSALTO QUE EM CASO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS OU POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS, DEVERÁ SER RECOLHIDO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FEDTJ. CÓDIGO 224-0) O EQUIVALENTE A 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Tendo em vista o ajuizamento desenfreado de ações com o mesmo objeto, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, este Juízo tem processado com cautela "ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar.". Em razão de tal cautela, tem-se por imprescindível que o comprovante de endereço da parte autora: a) esteja em seu nome; b) seja atualizado (com menos de 60 (sessenta dias); c) não seja emitido por via rápida, com dados incompletos (com campos em branco ou preenchidos com "xxx"), o qual pode ser retirado por qualquer pessoa no site da prestadora de serviço para pagamento de débito. Estando o comprovante das contas de consumo da residência da parte autora em nome de terceiro, deverá a parte comprovar documentalmente o parentesco com a pessoa que figura no comprovante de endereço juntado, ou trazer documento elaborado e firmado por tal pessoa, devendo esta ser devidamente qualificada, sob pena de extinção. Esta exigência não inviabiliza o acesso da parte ao Judiciário, uma vez que tal documento atualizado e completo é de fácil obtenção pela própria parte. Tal determinação, no presente caso, encontra respaldo jurisprudencial: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Empréstimo consignado que o autor nega ter contratado Decisão do juízo determinando a juntada de novo comprovante de endereço, pois considerou insuficiente o documento apresentado Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Determinação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2176485-83.2021.8.26.0000). Verificando-se que não foi juntado pelo peticionário comprovante de endereço válido nos termos acima mencionados, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, deverá haver sua juntada, sob pena de extinção. 4) Ante o recente combate às demandas predatórias, exige-se deste juízo redobrada cautela na direção do processo, observando recomendações de origem do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 159/2024). Deste modo, determino a parte autora a juntada dos seguintes documentos (se não houver): a. Procuração outorgada no máximo há 06 meses contendo data e local, indicação de poderes específicos ao feito, com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial devidamente assinada. b. Declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação; c. Indicação específica do nº do contrato e histórico do empréstimo Consignado com o nº contrato a ser discutido. Fica a parte ciente de que, se não cumprir todas as diligências, a petição inicial será indeferida, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
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